PIS/COFINS

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Subseção III
Da Utilização do Crédito Presumido

Art. 583. Os saldos de créditos presumidos existentes no final de cada trimestre-calendário apurados na forma prevista no art. 582 poderão, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ser objeto de (Lei nº 12.058, de 2009, art. 34, § 3º, incluído pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 50):

I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou

II - pedido de ressarcimento.