ICMS
DAMEF E GI/ICMS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA -
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a IN Dief/SER nº 001/99 (Bol. INFORMARE nº 31/99), que instituiu o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), Damef - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DIEF/SRE Nº 003/99, de 13.08.99
(DOE de 14.08.99)
Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/99, de 13 de julho de 1999.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.993, de 16 de junho de 1999, Resolve:
I - Alterar o item 2.3 que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1998, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 de julho de 1999 até o dia 31 de agosto de 1999.
II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto e 1999.
Marco Túlio da Silva
Diretor
De acordo.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da SRE