PORTARIA CAT Nº 16, de 23.01.2009
(DOE de 24.01.2009)

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica.

Nota Informare - Alterada pelas Portarias CAT nºs 56/2009, 78/2009 e 101/2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.

Nota Informare - Nova redação dada ao caput do Art. 1º pela Portaria CAT nº 101, de 02.06.2009 (DOE de 03.06.2009); Efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

§ 1º - O disposto nesta portaria somente se aplica quando não houver:

1 - média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 2º, do RICMS;

2 - percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, caput, do RICMS;

3 - preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 40-A do RICMS;

4 - preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, parágrafo único, do RICMS;

5 - sido adotado percentual de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo com outras unidades da Federação, conforme hipótese prevista no artigo 44, § 2º, do RICMS.

§ 2° - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - “IVA-ST original” é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”.

2 - “ALQ inter” é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - “ALQ intra” é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

ANEXO ÚNICO

Item

Setor

RICMS / 00 Artigo

IVA - ST

1.

Medicamentos

313-A

68,59 % (sessenta e oito inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento)

2.

Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

313-C

123,87% (cento e vinte e três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento)

3.

Perfumaria

313-E

177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)

4.

Higiene pessoal

313-G

177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)

5.

Ração animal - tipo “pet”

313-I

59,70% (cinqüenta e nove inteiros e setenta centésimos por cento)

6.

Limpeza

313-K

125,62% (cento e vinte e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)

7.

Fonográficos

313-M

189,85% (cento e oitenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento);

8.

Autopeças

313-O

83,90% (oitenta e três inteiros e noventa centésimos por cento)

9.

Pilhas e Baterias

313-Q

63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)

10.

Lâmpadas, Reatores, “Starter”

313-S

63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)

11.

Papel

313-U

93,38% (noventa e três inteiros e trinta e oito centésimos por cento)

12.

Alimentos

313-W

57,33% (cinquenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento)

13.

Materiais de construção e congêneres

313-Y

69,43% (sessenta e nove inteiros e quarenta e três centésimos por cento)

14

Produtos de Colchoaria (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

313-Z1

143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)

15

Ferramentas (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

313-Z3

84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)

16

Bicicletas (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

313-Z5

81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)

17

Instrumentos Musicais (Item acrescentado pela Portaria CAT-56/09, de 20-03-2009; DOE 21-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

313-Z7

103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

18.

Brinquedos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

313-Z9

109,52% (cento e nove inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)

19.

Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

313-Z11

142,94% (cento e quarenta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento)

20.

Produtos de Papelaria (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

313-Z13

95,28% (noventa e cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento)

21.

Artefatos de Uso Doméstico (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

313-Z15

125,62% (cento e vinte e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)

22.

Materiais Elétricos (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/09, de 27-04-2009; DOE 28-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

313-Z17

73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento)

23-A

Eletrônicos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)

313-Z19

113,17% (cento e treze inteiros e dezessete centésimos por cento)

23-B

Eletroeletrônicos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)

313-Z19

89,77% (oitenta e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento)

23-C

Eletrodomésticos (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/09, de 02-06-2009; DOE 03-06-2009; Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)

313-Z19

131,36% (cento e trinta e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento)

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NOTAS REMISSIVAS – PORTARIAS CAT – MARGENS E PREÇOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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1 - MEDICAMENTOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-126/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2008 a 31-03-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-20/08, de 06-03-2008 (DOE 07-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-11-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-141/08, de 06-11-2008 (DOE 07-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-12-2008 a 31-12-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-54/10, de 10-05-2010 (DOE 11-05-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2011 a 30-06-2011).

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2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE:

PORTARIAS REFERENTES A MARGENS

Nota Informare - V. Portaria CAT-123/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2008 a 31-01-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-06/08, de 30-01-2008 (DOE 31-01-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-02-2008 a 31-03-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-19/08, de 06-03-2008 (DOE 07-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 31-01-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-108/08, de 29-08-2008 (DOE 30-08-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS. (Não produziu efeitos).

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PORTARIAS REFERENTES A PREÇOS

Nota Informare - V. Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007 (DOE 28-12-2007). Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços. (Efeitos de 28-12-2007 a 31-05-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-77/08, de 21-05-2008 (DOE 22-05-2008). Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços. (Efeitos de 01-06-2008 a 31-01-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-110/08, de 29-08-2008 (DOE 30-08-2008). Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços. (Não produziu efeitos).

Nota Informare - V. Portaria CAT-138/08, de 003-11-2008 (DOE 04-11-2008). Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços. (Não produziu efeitos).

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PORTARIAS REFERENTES A MARGENS E PREÇOS

Nota Informare - V. Portaria CAT-18/09 de 30-01-2009 (DOE 31-01-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. (Efeitos de 01-02-2009 a 28-02-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-17/09, de 30-01-2009 (DOE 31-01-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. (Efeitos de 01-03-2009 a 30-11-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-220/09, de 27-10-2009 (DOE 28-10-2009). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. (Efeitos de 01-12-2009 a 31-07-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-104/10, de 28-06-2010 (DOE 29-06-2010). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. (Efeitos de 01-08-2010 a 30-06-2011).

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3 - PRODUTOS DE PERFUMARIA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-125/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2008 a 31-01-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-08/08, de 31-01-2008 (DOE 01-02-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. (Efeitos de 01-02-2008 a 25-02-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-15/08, de 22-02-2008 (DOE 23-02-2008). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. (Efeitos de 26-02-2008 a 28-02-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-24/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-03-2009 a 30-06-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-81/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-07-2010 a 30-06-2011).

3-A - PRODUTOS DE PERFUMARIA - SISTEMA PORTA-A-PORTA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009 (DOE 28-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. (efeitos a partir de 01-02-2010).

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4 - PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL:

Nota Informare - V. Portaria CAT-124/07, de 20-12-2007 (DOE de 21-12-2007). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-H do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2008 a 31-01-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-08/08, de 31-01-2008 (DOE 01-02-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. (Efeitos de 01-02-2008 a 25-02-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-15/08, de 22-02-2008 (DOE 23-02-2008). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. (Efeitos de 26-02-2008 a 28-02-2009).

NOTA – V. Portaria CAT-24/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-03-2009 a 30-06-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-81/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-07-2010 a 31-12-2010).


4-A - PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - SISTEMA PORTA-A-PORTA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009 (DOE 28-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. (efeitos a partir de 01-02-2010).

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5 - RAÇÃO ANIMAL:

Nota Informare - V. Portaria CAT-33/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-06-2011).

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6 - PRODUTOS DE LIMPEZA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-26/08, de 18-03-2008 (DOE 19-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-09-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-172/09, de 31-08-2009 (DOE 01-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.(Efeitos de 01-10-2009 a 30-06-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-79/10, de 07-06-2010 (DOE 08-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-07-2010 a 30-06-2011).

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7 - PRODUTOS FONOGRÁFICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-31/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-06-2011).

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8 - AUTOPEÇAS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-06-2011).

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9 - PILHAS E BATERIAS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-30/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-06-2011).

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10 - LÂMPADAS ELÉTRICAS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-29/08, de 20-03-2008 (DOE 21-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-06-2011).

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11 - PAPEL:

Nota Informare - V. Portaria CAT-27/08, de 18-03-2008 (DOE 19-03-2008; Republicação DOE 20-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2008 a 30-04-2009)

Nota Informare - V. Portaria CAT-85/09, de 28-04-2009 (DOE 29-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2009 a 30-09-2011).

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12 - ALIMENTOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-57/08, de 28-04-2008 (DOE 29-04-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2008 a 31-12-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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13 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:

Nota Informare - V. Portaria CAT-60/08, de 28-04-2008 (DOE 29-04-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2008 a 31-08-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-114/08, de 01-09-2008 (DOE 02-09-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de setembro de 2008. (Efeitos de 01-09-2008 a 31-10-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-140/08, de 03-11-2008 (DOE 04-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de novembro de 2008. (Efeitos de 01-11-2008 a 30-11-2008).

Nota Informare - V. Portaria CAT-147/08, de 26-11-2008 (DOE 27-11-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009. (Efeitos de 01-12-2008 a 28-02-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-109/08, de 29-08-2008 (DOE 30-08-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-03-2009 a 30-06-2010, exceto artigo 1º-A, que gera efeitos a partir de 28-02-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-78/10, de 02-06-2010 (DOE 05-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-07-2010 a 30-06-2011).

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14 - PRODUTOS DE COLCHOARIA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-61/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2009 a 31-12-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos de a partir de 31-03-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-241/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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15 - FERRAMENTAS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-62/09 , de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2009 a 30-06-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-99/09, de 28-05-2009 (DOE 29-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-06-2009 a 30-06-2010).

Nota Informare - V. Portaria CAT-80/10, de 09-06-2010 (DOE 10-06-2010). Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-07-2010 a 30-06-2011).

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16 - BICICLETAS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-63/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2009 a 30-09-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 31-03-2009).

Nota Informare - V. PORTARIA CAT-170/09, de 28-08-2009 (DOE 01-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-10-2009 a 30-06-2011).

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17 - INSTRUMENTOS MUSICAIS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-64/09, de 24-03-2009 (DOE 25-03-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z7 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-04-2009 a 31-12-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 31-03-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-242/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z8 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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18 - BRINQUEDOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-80/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2009 a 31-12-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 30-04-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-240/09, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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19 - MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-82/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2009 a 30-09-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 30-04-2009).

Nota Informare - V. PORTARIA CAT-155/09, de 07-08-2009 (DOE 08-08-2008). Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-10-2009 a 30-06-2011).

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20 - PRODUTOS DE PAPELARIA:

Nota Informare - V. Portaria CAT-79/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2009 a 31-12-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 30-04-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-260/09, de 11-12-2009 (DOE 15-12-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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21 - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:

Nota Informare - V. Portaria CAT-81/09, de 27-04-2009 (DOE 28-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-05-2009 a 31-08-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 30-04-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-153/09, de 07-08-2009 (DOE 08-08-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-09-2009 a 30-06-2011).

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22 - MATERIAIS ELÉTRICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-86/09, de 28-04-2009 (DOE 29-04-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS (Efeitos de 01-05-2009 a 31-12-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 30-04-2009).

Nota Informare - V. PORTARIA CAT-263/09, de 16-12-2009 (DOE 17-12-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-01-2010 a 30-06-2011).

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23-A - PRODUTOS ELETRÔNICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-95/09, de 22-05-2009 (DOE 23-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-06-2009 a 30-09-2009, exceto artigo 2º - efeitos a partir de 31-05-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-178/09, de 17-09-2009 (DOE 17-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-10-2009 a 30-06-2011).

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23-B - PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-95/09, de 22-05-2009 (DOE 23-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-06-2009 a 30-09-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 31-05-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-178/09, de 17-09-2009 (DOE 17-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-10-2009 a 31-12-2010).

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23-C - PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS:

Nota Informare - V. Portaria CAT-95/09, de 22-05-2009 (DOE 23-05-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-06-2009 a 30-09-2009, exceto artigo 2º, que gera efeitos a partir de 31-05-2009).

Nota Informare - V. Portaria CAT-178/09, de 17-09-2009 (DOE 17-09-2009). Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. (Efeitos de 01-10-2009 a 31-12-2010).

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