SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Dezembro

PGD - CNPJ
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.087, de 29.11.2010, publicada no Diário Oficial da União de 30.11.2010, fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 50/2010, caderno Atualização Legislativa.

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Disposições

Por meio da Portaria RFB nº 2.284, de 29.11.2010, publicada no Diário Oficial da União de 30.11.2010, fica disposto sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 50/2010, caderno Atualização Legislativa.

FESTAS DE FIM DE ANO, BRINDES E CESTAS DE NATAL
Tratamento Fiscal

É comum as empresas brindarem clientes e funcionários em certas épocas do ano, comumente no fim do ano, por ocasião das festividades natalinas. Nessas ocasiões, a oferta de presentes ou brindes é uma forma habitual de cortesia e, sobretudo, de propaganda de seus negócios.

São considerados brindes os objetos que as empresas costumam distribuir, gratuitamente, a clientes ou não, como forma de promoção de seu nome e não necessariamente de seus produtos.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 50/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

SALÁRIO COMPLESSIVO
Considerações

O empregador ao contratar um trabalhador deverá providenciar mensalmente a folha de pagamento e nela descrever as verbas, como a remuneração paga, devida ou creditada e também com seus respectivos descontos ou abatimentos, referente a todos os empregados a seu serviço, pois se trata de um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária.

Não existe um modelo oficial para elaboração da folha de pagamento, mas podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa.

O pagamento de salário deverá ser feito mediante recibo, como comprovante de pagamento. E a empresa tem obrigação de fornecer uma cópia ao empregado, com a identificação da empresa, a remuneração, a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 50/2010, caderno Trabalho e Previdência.

FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS
Considerações

Conforme o contrato de trabalho estabelecido entre empregador e empregado, as regras firmadas no contrato, cabe ao trabalhador cumprir integralmente a jornada estabelecida, sem atrasos, faltas ou saídas injustificadas durante o expediente.

A jornada de trabalho tem seu limite diário e semanal estabelecido no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988.

Além dos limites diário e semanal quanto à jornada de trabalho, outros também poderão ser encontrados na CLT e em Legislações específicas.

O descumprimento da jornada integral irá causar perdas salariais e também sofrerá reflexos nas férias e décimo terceiro salário.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 50/2010, caderno Trabalho e Previdência.