SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Outubro

FGTS - PRAZO
Disposições

Através da Portaria SRTE nº 69, de 30.09.2010, publicada no Diário Oficial da União de 01.10.2010, fica restituido aos infratores o prazo de 10 (dez) dias para formalizar por escrito defesa contra a lavratura de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e interpor recursos administrativos, de que tratam os artigos 629, § 3º, e 636 da CLT e os artigos nºs 23 e 33 da Portaria Ministerial nº 148, de 25 de janeiro de 1996.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 42/2010, caderno Atualização Legislativa.

SELIC
Setembro/2010

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 67, de 01.10.2010, publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2010, fica divulgada a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, relativa ao mês de setembro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de outubro de 2010, que é de 0,85%.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 42/2010, caderno Atualização Legislativa.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL - RECOM
Benefícios Fiscais

Por intermédio da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010 (DOU de 28.07.2010), e regulamentada pelo Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010 (DOU de 29.09.2010), foi instituído o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, cujas normas e procedimentos abordaremos nos itens a seguir.

É beneficiária do RECOM a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, nos termos do Convênio ICMS nº 108, de 26 de setembro de 2008, observado o seguinte:

a) compete ao Ministério do Esporte, em ato próprio, definir e aprovar os projetos que se enquadram no RECOM;

b) a fruição do RECOM fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) aplica-se os benefícios do RECOM aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 42/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

CONTRATOS DE TRABALHO MODALIDADES
Considerações

A Legislação Trabalhista trata sobre o contrato de trabalho, em seus artigos 442 a 456 da CLT, com suas considerações, obrigações, formas e particularidades, conforme o tipo de contrato que será aplicado nas relações de trabalho, entre as partes, ou seja, empregador e empregado.

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (Artigo 444 da CLT).

Na relação contratual de trabalho, o empregador contrata atividade e não o resultado; é ele que arca com os riscos do negócio, assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço (Artigo 2º da CLT).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 42/2010, caderno Trabalho e Previdência.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Considerações

A Legislação Trabalhista dispõe sobre as obrigações e direitos do empregador assim como do empregado, porém visa proteger nessa relação o empregado, pois se trata da parte mais frágil.

A Legislação também trata sobre as relações contratuais de trabalho que podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (Artigo 444 da CLT).

O contrato individual do trabalho consagra o ato jurídico entre as partes (empregador e empregado), o qual regula as relações básicas de direito e deveres.
Durante a vigência do contrato, na relação de trabalho, podem ocorrer determinadas alterações. E essas alterações podem acontecer tanto em relação aos sujeitos da relação de emprego como em relação ao trabalho prestado ou mesmo à organização da empresa.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 42/2010, caderno Trabalho e Previdência.