FGTS
PRAZO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SRTE Nº 69, de 30.09.2010
(DOU de 01.10.2010)

Restitui prazo para Defesa de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e interposição de recursos administrativos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 31, da Portaria Ministerial nº 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13.02.2009.

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos servidores administrativos desde o dia 13 de abril de 2010;

CONSIDERANDO a tramitação da Medida Cautelar nº MC 16774/DF, junto ao Superior Tribunal de Justiça, que considerou a greve legal;

CONSIDERANDO que em Assembléia Geral Extraordinária os servidores administrativos decidiram suspender a greve, com o retorno dos serviços de Protocolo a partir de 04 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nº 629, § 3º e 636, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos nº. 23 e 33, da Portaria Ministerial nº 148, de 25 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO as determinações do art. 66, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art. 1º - Restituir aos infratores, o prazo de 10 (dez) dias para formalizar por escrito, defesa contra a lavratura de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e interpor recursos administrativos, de que tratam os artigos nº. 629, § 3º e 636 da CLT e os artigos nº 23 e 33, da Portaria Ministerial nº 148, de 25 de janeiro de 1996.

Art. 2º - A restituição do prazo, a que se refere o artigo anterior, compreende o período de 13 de abril de 2010 até 04 de outubro de 2010.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

André Luz Negromonte