SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Setembro

LEI DO ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Disposições

Por meio da Lei nº 12.318, de 26.08.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.08.2010, fica disposto sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 36/2010, caderno Atualização Legislativa.

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
Alterações

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.067, de 24.08.2010, publicada no Diário Oficial da União de 25.08.2010, fica alterada a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 36/2010, caderno Atualização Legislativa.

PIS E COFINS - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÕES
Normas Gerais

A Receita Federal do Brasil, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 03 de agosto de 2010 (DOU de 04.08.2010), disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes das operações de exportações, cujas normas e procedimentos abordaremos nos itens a seguir.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010, foi disciplinado o procedimento especial para ressarcimento de créditos de:

a) Contribuição para o PIS/PASEP, decorrentes das operações de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

b) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), decorrentes das operações de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e

c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 36/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

PROFESSOR
Considerações Trabalhistas

A Legislação Trabalhista trata da profissão de professor, em seus artigos 317 a 324 da CLT.

Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês (Artigo 323 da CLT).

Estaremos abordando os aspectos trabalhistas no decorrer desta matéria, referentes ao exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino.

O contrato de trabalho do professor em nada se diferencia dos demais contratos de trabalho, possuindo, apenas, algumas particularidades.

É exigida a habilitação legal, que trata-se de registro de professor expedido pelo Ministério da Educação e do Desporto ou pelas repartições competentes e, também, um registro especial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este registro do MTE é feito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 36/2010, caderno Trabalho e Previdência.