SUMÁRIO /2010 - 4ª Semana de Agosto

GFIP - PREENCHIMENTO
Disposições

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 58, de 17.08.2010, publicado no Diário Oficial da União de 18.08.2010, fica disposto sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 35/2010, caderno Atualização Legislativa.

INSS - REAJUSTES DE BENEFÍCIOS
Alterações

Através da Portaria Interministerial nº 408, de 17.08.2010, publicada no Diário Oficial da União de 18.08.2010, fica alterada a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -

§ 1º - Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-decontribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º

§ 2º - Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.” (NR)

“Art. 7º - A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.” (NR)

O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010”.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 35/2010, caderno Atualização Legislativa.

REGISTRADOR ELETRÔNICO
Alterações

Por meio da Portaria MTE nº 1.987, de 18.08.2010, publicada no Diário Oficial da União de 19.08.2010, fica alterado o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, fica sendo o dia 1º de março de 2011.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 35/2010, caderno Atualização Legislativa.

FÉRIAS ANUAIS
Considerações

A Legislação Trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (Artigo 129 da CLT).

A CLT trata em seus artigos 129 a 149 sobre as férias anuais e seus reflexos.

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por 1 (um) ano, ou seja, por um período de 12 (doze) meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas e gozadas dentro dos 12 (doze) meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”. Então temos na realidade 11 (onze) meses para conceder as férias, mas apenas 10 (dez) meses para definirmos a época da concessão.

O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso.

A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias”, apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia, ou seja, o abono pecuniário.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 35/2010, caderno Trabalho e Previdência.