SUMÁRIO /2010 - 4ª Semana de Julho

ECD - PRAZO DE ENTREGA
Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13.07.2010, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.2010, fica alterado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 30/2010, caderno Atualização Legislativa.

REGISTRO ESPECIAL
PRODUTORES DE BIODIESEL
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12.07.2010, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.2010, fica disposto sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras providências.

Os estabelecimentos produtores e os importadores de biodiesel estão obrigados à inscrição no Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, não podendo exercer suas atividades sem prévia satisfação dessa exigência.

A concessão do registro especial dar-se-á por estabelecimento, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, e será específico para:

I - produtor de biodiesel; e

II - importador de biodiesel.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 30/2010, caderno Atualização Legislativa.

FECHAMENTO DO BALANÇO
Procedimentos Para o Exercício 2010, Ano-Calendário 2009

Abordaremos neste trabalho os procedimentos para o fechamento do balanço do exercício 2010, ano-calendário 2009, com base nas alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009 na Lei nº 6.404/1976, e outras fontes citadas no texto.

Uma boa contabilidade começa com um bom plano de contas. O melhor plano de contas não é o que contém a maior quantidade de contas mas o que é simples dentro do possível, claro em sua composição e objetivo em suas diretrizes.

Para efeito gerencial, é de grande valia desdobrar a contabilidade em áreas para servir de instrumento para análise da evolução dos negócios.

O normal é separar a contabilidade nas seguintes áreas:

a) departamento industrial;

b) departamento comercial;

c) departamento administrativo;

d) departamento financeiro.

O Plano de Contas não deve ser apenas o rol de nomenclaturas a ser utilizado para a localização da conta que deva receber o registro de determinada operação realizada pela empresa, deve também ser o perfeito guia para a adequada apresentação dos saldos contábeis sob a forma do balanço patrimonial.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 30/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Considerações Gerais

Os contratos de trabalho, para serem válidos, podem ser acordados por escrito ou verbalmente e firmados por prazo determinado ou indeterminado nos termos do artigo 443 da CLT.

Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, em que as partes, empregado e empregador, estabelecerão critérios, nos moldes da Legislação Trabalhista vigente, tais como a função, a duração da jornada de trabalho, os dias da semana referentes à prestação dos serviços, o valor da remuneração e também a forma de pagamento (Artigo 442 da CLT).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 30/2010, caderno Trabalho e Previdência.