SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Julho

INSS
REAJUSTES DE BENEFÍCIOS
Disposições

Através da Portaria MPS Nº 333, de 29.06.2010, publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2010, fica disposto sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).

Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2009 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nem superiores a R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 28/2010, caderno Atualização Legislativa.

AGENDA TRIBUTÁRIA
JULHO/2010

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 44, de 28.06.2010, publicado no Diário Oficial da União de 29.06.2010, fica divulgada a Agenda Tributária do mês de julho de 2010.

Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 28/2010, caderno Atualização Legislativa.

TJLP MENSAL
Divulgação

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 43, de 28.06.2010, publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2010, fica divulgada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 28/2010, caderno Atualização Legislativa.

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF
Novas Normas

Os procedimentos relativos ao Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) deverão observar as normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10.06.2010 (DOU de 14.06.2010) e os arts. 33 a 36 do RIR/1999, as quais abordaremos neste trabalho.

Estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, nos termos do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, as pessoas físicas:

a) sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

b) inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;

c) cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;

d) profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 28/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.