SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Junho

PRORROGAÇÃO
CONTRATO TEMPORÁRIO
Alterações

Através da Portaria MTE nº 1.100, de 20.05.2010, publicada no Diário Oficial da União de 21.05.2010, fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, que estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 23/2010, caderno Atualização Legislativa.

MOEDAS COMEMORATIVAS
COPA DO MUNDO DA FIFA
África do Sul/2010

Por meio do Comunicado BACEN nº 19.736, de 20.05.2010, publicado no Diário Oficial da União de 21.05.2010, foi divulgado o lançamento de moedas de prata em comemoração à Copa do Mundo da FIFA- África do Sul - 2010.

As peças serão produzidas pela Casa da Moeda do Brasil em prata 925, com tiragem autorizada de 25.000 (vinte e cinco mil) unidades, cunhadas em processo especial de acabamento (proof), valor facial de R$5,00 (cinco reais), diâmetro de 40 mm, bordo serrilhado e 27g de peso. A tiragem inicial será de 12.000 (doze mil) unidades, sendo 2.000 (duas mil) a serem comercializadas no Brasil e 10.000 (dez mil) destinadas ao mercado externo.

3. As moedas serão comercializadas ao preço unitário de R$108,00.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 23/2010, caderno Atualização Legislativa.

DIRF - DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Normas Para Apresentação - 2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010 (DOU de 17.05.2010), foram aprovadas as normas disciplinadoras da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e o Programa Gerador - DIRF/2011, as quais abordaremos neste trabalho.

Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário 2010 (DIRF-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) pessoas físicas;

i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 23/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

LICENÇA-MATERNIDADE
Considerações Gerais

A licença-maternidade é o período no qual a mulher tem direito a afastar-se do trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário, com a finalidade, principalmente, de incentivo à amamentação, mas também com caráter de aproximação entre mãe e filho, bem como para cuidados especiais com o nascituro nos primeiros meses de vida.

A licença-maternidade concedida no Brasil para as mulheres trabalhadoras é, atualmente, de 120 (cento e vinte) dias (Artigo 392 da CLT).

Salário-maternidade é o benefício a que têm direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 23/2010, caderno Trabalho e Previdência.