PRORROGAÇÃO
CONTRATO TEMPORÁRIO - ALTERAÇÕES

PORTARIA MTE Nº 1.100, de 20.05.2010
(DOU de 21.05.2010)

Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, que estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ...

Parágrafo único - A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico - e-mail da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização. (NR)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi