ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

DECRETO Nº 31.365, de 02.03.2010
(DODF de 03.03.2010)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (311ª alteração).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 01/10, de 20 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 11, 24, 27, 30, 32, 33, 36, 37, 68, 71, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 104, 111, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 131, 137, 140, 143, 145 e 153 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º, deste Regulamento)

Anexo

Art. 2º - Os itens 01, 04, 05, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 39, 41 e 47 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º, deste Regulamento)

Anexo

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Brasília, 02 de março de 2010; 122º da República e 50º de Brasília

Wilson Ferreira de Lima
Governador em exercício