ANEXO XXII
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSTERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTES EM GERAL
TPDF Nº.: ________________________________________ DATA: _____/_____/_____.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) _________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ___________________________________________________________________________ com sede/residência ___________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) __________________________ o(s) Sr(s) _____________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ___________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em________ (_________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO |
PERÍODO |
Nº CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______ (_________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL .................R$___________________
JUROS........................R$___________________
JUROS SELIC.............R$___________________
MULTA.........................R$___________________
TOTAL.........................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31/01/91;
b) TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97;
d) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento | Reparcelamento | |
Até 15 dias da Notificação = | 14,4% | 14,4% |
Após 15 dias da Notificação = | 18,0% | 18,0% |
Até 15 dias da ciência do acórdão = | 24,0% | 24,0% |
Após 15 dias da ciência do acordão = | 30,0% | 30,0% |
2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento | Reparcelamento | |
Até 15 dias da Notificação = | 14,4% | 14,4% |
Após 15 dias da Notificação = | 18,0% | 18,0% |
Até 15 dias da ciência do acórdão = | 24,0% | 24,0% |
Após 15 dias da ciência do acordão = | 30,0% | 30,0% |
3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1% no mês de vencimento da competência;
b)Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1% no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento | Reparcelamento | |
Até 15 dias da Notificação = | 14,4% | 14,4% |
Após 15 dias da Notificação = | 18,0% | 18,0% |
Até 15 dias da ciência do acórdão = | 24,0% | 24,0% |
Após 15 dias da ciência do acordão = | 30,0% | 30,0% |
4 - COMPETÊNCIAS DE 04/97 A 10/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
c) 1% no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento | Reparcelamento | |
Até 15 dias da Notificação = | 14,4% | 14,4% |
Após 15 dias da Notificação = | 18,0% | 18,0% |
Até 15 dias da ciência do acórdão = | 24,0% | 24,0% |
Após 15 dias da ciência do acordão = | 30,0% | 30,0% |
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;
8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;
12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento | Reparcelamento | |
Até 15 dias da Notificação = | 14,4% | 14,4% |
Após 15 dias da Notificação = | 18,0% | 18,0% |
Até 15 dias da ciência do acórdão = | 24,0% | 24,0% |
Após 15 dias da ciência do acordão = | 30,0% | 30,0% |
Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência ou falência do DEVEDOR;
Cláusula 12 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará no restabelecimento integral das multas de mora, conforme legislação de regência, e perda de demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula 13 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _________________________________
SIGNATÁRIOS:
____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
____________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_____________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
2º)NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXIII
TERMO ADTIVO
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº DATA / / .
( ) Concedido de acordo com a OS/INSS/DAF Nº
Este Termo Aditivo inclui as cláusulas nº ___ e ____ ao Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal acima identificado, com a seguinte redação:
Cláusula ___º - O devedor compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio de débito automático em conta bancária, podendo a qualquer tempo solicitar o cancelamento desta forma de pagamento,restabelecendo-se o pagamento através de guia emitida pelo INSS acrescido do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
LOCALIDADE E DATA ___________________________________
SIGNATÁRIOS
_________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT.LEGAL
_________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR
1º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:__________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXIV
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC
(PARCELA ANTECIPADA, AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA E ASSINATURA DO
TPDF/TPDA)
NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE:
CNPJ/CEI/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL:
DATA PROTOCOLO:
DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA:
Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF/ Termo de Parcelamento de Dívida Ativa-TPDA " para assinatura do(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em Conta - ADPC" para ser abonada pelo banco e GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado junto ao INSS.
_________________________________________
Assinatura do devedor ou seu representante legal
ANEXO XXV
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTES EM GERAL Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Nº. DO PP: ____________ DATA: _____/_____/_____ Carimbo/Assinatura do servidor. |
A (O) Empresa (contribuinte) _____________________________
com sede (residente) _____________________________________
CNPJ/CEI nº_____________________________________, neste ato representada(o) por seu(s)
responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) _______________________________
PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em
_____(_________________________________) prestações mensais.
Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL |
Nº DÉBITO - JUDICIAL |
PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD |
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no parágrafo 7º do Art. 38 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, requer, ainda, a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ____________________
__________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXVI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
EMPRESAS / CONTRIBUINTES EM GERAL
TPDA Nº.: ________________________________________ DATA: _____/_____/_____. Pq ela diz Nothing else mathers
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato pelo Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) ___________________________________________________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ____________________________ com sede/residência _____________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, inscrito nº CNPJC/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________ o(s) Sr(s) __________ _________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa - CDA, relacionada na cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ____________________________ (________________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DO DÉBITO |
PERÍODO |
VALOR |
HONOR. % |
VALOR TOTAL R$ |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$_______________________________________________________ (__________________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ................ R$___________________
JUROS........................R$___________________
TR (02/91 A 01/92)......R$___________________
JUROS SELIC.............R$___________________
MULTA.........................R$___________________
HONORÁRIOS...........R$___________________
TOTAL.........................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
50% para competências até 08/89;
60% para competências de 0989 a 1290.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.92;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
60% de 01/91 a 07/91;
150% para os débitos declarados pelo contribuinte e débitos referentes a lançamento fiscal de 08 a 11/91.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
1% no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se o percentual de 60%.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) 36% (trinta e seis por cento) quando o parcelamento for requerido antes do ajuizamento da ação;
b) 42% (quarenta e dois por cento) quando for reparcelamento requerido antes do ajuizamento da ação;
c) 48% (quarenta e oito por cento) quando o parcelamento for requerido após o ajuizamento da ação;
d) 60% (sessenta por cento) quando o reparcelamento for requerido após o ajuizamento da ação.
Cláusula 11 - Não incidirá Honorários Advocatícios nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase Extra Judicial (antes do ajuizamento da ação).
Cláusula 12 - Nas ações ajuizadas, será devido os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz .
Cláusula 13 - O INSS compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa, objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula 14 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência ou falência do DEVEDOR;
Cláusula 15 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: __________________________________
SIGNATÁRIOS: ______________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
1º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXVII
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do devedor, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº_________________________________ , em trâmite pela __________________vara da Seção judiciária Federal de ______________________
_________________________________________________
Assinatura do devedor ou de seu representante legal
____________________,_____de ________________de _____.
_____________________________________________________
Assinatura do Representante
ANEXO XXVIII
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA - ADPC
ANEXO XXIX
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO (Estados, DF e Municípios)
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP ENTIDADE DO PODER PÚBLICO ( Estado, Distrito Federal e Município) Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Nº. DO PP: ____________ DATA: _____/_____/_____ Carimbo/Assinatura serv. |
O Estado/Município de _________________________________
com sede ___________________________________________
CNPJ nº______________________________________, neste ato representado por seu
responsável legal , requer, com base no § 9º do Art. 38 da Lei nº 8.212/91,
PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em
____________________ (____________________________________) prestações mensais.
LANÇADO/VERIFICADO
PELA FISCALIZAÇÃO |
SALDO DE
PARCELAMENTO |
DECLARADO
PELO CONTRIBUINTE |
O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
_____________________________________
LOCALIDADE E DATA
_____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXX
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91
TPDF Nº.:_________________________________________ DATA: _____/_____/_____
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social-MPS, criado por autorização da
Lei nº 8.029, de 12/04/90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília
- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência
Social em _______________________________
___________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS,
representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a)
___________________________________________________________________ e a ENTIDADE
____________________________________________________________ com
sede__________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº___________________________________, neste ato representado por seu responsável legal
o Sr._______________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as
condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido, pelo INSS, em ____ (___________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO |
PERÍODO |
Nº. CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____ ,perfazendo o montante total de R$_________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ........R$___________________
JUROS..................R$___________________
JUROS SELIC.....R$___________________
TOTAL.................R$___________________
Cláusula 6ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.92;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do SistemaEspecial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
1% no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
1% no mês da consolidação da dívida.
Cláusula 8ª - O Devedor autoriza a retenção do valor da parcela especificada na cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula 9ª - O Devedor autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse ao INSS do valor das suas obrigações previdenciárias correntes correspondentes ao mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, bem como nas outras receitas municipais/estaduais/distritais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.
Cláusula 10 - O Devedor autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência do respectivo Fundo que ocorrer após a comunicação do INSS ao Ministério da Fazenda.
Cláusula 11 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _______________________________
SIGNATÁRIOS:
________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/ Setor de Arrecadação
______________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:__________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF Nº.: ___________________ DATA: _____/_____/_____.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social-MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º. andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) ___________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE __________________________________ com sede/residência ___________________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) _________________ o(s) Sr(s) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ______________________-_____ (_________________________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO | PERÍODO | Nº. CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$____________(______________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL .....R$___________________
JUROS...............R$___________________
JUROS SELIC..R$___________________
TOTAL..............R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.91;
b) TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
d) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
a) TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.92;
b) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
c) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do
primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1% no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida.
Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula 12 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _________________________________
SIGNATÁRIOS: ________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXII
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO (Estados, DF e Municípios)
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP ENTIDADE DO PODER PÚBLICO ( Estado, Distrito Federal e Município) Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Nº DO PP: ________________ DATA: _____/_____/_____ Carimbo/Assinatura serv. |
O Estado/Município de _________________________________
com sede _______________________________________________
CNPJ nº. ______________________________________, neste ato representado por seu
responsável legal , requer, com base no § 9º do Art. 38 da Lei nº 8.212/91,
PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em
__________________ (__________________________________) prestações mensais.
LANÇADO/VERIFICADO
PELA FISCALIZAÇÃO |
SALDO DE
PARCELAMENTO |
DECLARADO
PELO CONTRIBUINTE |
O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do
pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal -
TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer
comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
_____________________________________
LOCALIDADE E DATA
_____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXXIII
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91
TPDA Nº.:_________________________________________ DATA: _____/_____/_____
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ___________________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a) __________________________________________ e a ENTIDADE _________________________________________________________________________________ com sede__________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, neste ato representado por seu responsável legal o Sr. _______________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido, pelo INSS, em _____ (_________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DÉBITO |
PERÍODO |
VALOR |
HONOR. % |
VALOR TOTAL |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____ , perfazendo o montante total de R$ ________(______________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL .....................R$___________________
JUROS............................R$___________________
TR .(DE 02/91 A 01/92)....R$___________________
JUROS SELIC..................R$___________________
HONORÁRIOS................R$___________________
TOTAL..............................R$___________________
Cláusula 6ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.92;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
1% no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
1% no mês da consolidação da dívida.
Cláusula 8ª - O INSS compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula 9ª - O Devedor autoriza a retenção do valor da parcela especificada na cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula 10 - O Devedor autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM e o repasse ao INSS do valor das suas obrigações previdenciárias correntes, correspondentes ao mês anterior ao do recebimento dos respectivos Fundos de Participação, bem como nas outras receitas estaduais/distritais/municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.
Cláusula 11 - O Devedor autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência dos respectivos Fundos que ocorrer após a comunicação do INSS ao Ministério da Fazenda.
Cláusula 12 - O devedor declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo devedor, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurados na forma da legislação pertinente.
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA:__________________________________
SIGNATÁRIOS: _____________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
______________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
2º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXIV
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF Nº.: ____________________ DATA: _____/_____/_____.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, criado por
autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º.
andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua
Agência da Previdência Social em ____________________________________, daqui por diante
denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de
Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a)
________________________________________________________ e a(o) ENTIDADE
__________________________________________
_____________________________________ com sede/residência
______________________________________________________________________________________________________________,
inscrito nº. CNPJ/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado
por seu(s) _________________ o(s) Sr(s)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em _________________ (_______________________________________________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DÉBITO |
PERÍODO |
VALOR |
HONOR. % |
VALOR TOTAL |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________(_______________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ...................R$___________________
JUROS..........................R$___________________
TR (02/91 a 01/92)........R$___________________
JUROS SELIC...............R$___________________
MULTA...........................R$___________________
TOTAL...........................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).
II - JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.92;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
1% no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1% no mês de vencimento da competência;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
1% no mês da consolidação da dívida.
Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula 12 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _________________________________
SIGNATÁRIOS: ______________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
_______________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXV
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95 Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Nº. DO PP: ____________ DATA: _____/_____/_____ Carimbo/Assinatura serv |
O SEGURADO________________________________residente
________________________________________________________
CEI nº ______________________________________, requer, com base na Lei nº 9.876 de
26.11.99, PARCELAMENTO dos seus débitos abaixo discriminados, em __________________
(____________________________________) prestações mensais.
SALDO DE
PARCELAMENTO |
DECLARADO
PELO CONTRIBUINTE |
Ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, conforme o disposto no parágrafo 7º do Art. 38 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, requer ainda, a sua respectiva emissão para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento.
__________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE PARA CONTATO: __________________________
ANEXO XXXVI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CRÉDITO
TPDF Nº.: _____________________ DATA: _____/_____/____
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ____________________________ ________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Agência da Previdência Social Sr.(a) _______________________________________ e o CONTRIBUINTE ______________________________________________ com residência_________________________________________ inscrito no - CEI sob o nº_________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido, pelo INSS, em _______ (_________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO |
PERÍODO |
Nº. CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$_________(__________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ..........R$___________________
JUROS.................R$___________________
MULTA..................R$___________________
TOTAL..................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).
II - JUROS:
Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA:
Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 8ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS acrescido do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais) ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula 11 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: ________________________________
SIGNATÁRIOS:
____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
_______________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME:______________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CICI/NIT:_____________________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXVII
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO
TPDF Nº.: _____________________ DATA: _____/_____/_____
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em __________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Agência da Previdência Social Sr.(a) __________________________________ e o CONTRIBUINTE__________________________________ com residência ________________________________________________ inscrito no - CEI sob o nº ____________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este lhe é deferido, pelo INSS, em _____________ (_________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO |
PERÍODO |
Nº CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________ (_______________________________________)sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ...........R$___________________
JUROS..................R$___________________
MULTA...................R$___________________
TOTAL...................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).
II - JUROS:
Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA:
Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 9ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 10 - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 11 - Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula 12 - O DEVEDOR declara-se ciente de que o não cumprimento de todas as cláusulas do presente Termo implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, no arquivamento do processo.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: __________________________________
SIGNATÁRIOS:
____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
_______________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME:_______________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
CICI/NIT:________ _____________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:__________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XXXVIII
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95 Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Nº. DO PP: ____________ DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura serv. |
O Segurado _______________________________com sede (residente) __________________________________ CEI nº______________________________________, requer, com base na Lei nº 9.876, de 26.11.99, PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em ______________ (________________________________________) prestações mensais.
Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL |
Nº DÉBITO - JUDICIAL |
PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD |
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela , conforme o disposto no parágrafo 7º do Art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, requer, ainda, a emissão da primeira parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: _____________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XXXIX
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - COMPETENCIAS ATÉ 03/95
TPDA Nº.: _____________________ DATA: _____/_____/_____.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social-MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12/04/90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º. andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _____________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato pelo Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) _________________________________________________ e a(o) CONTRIBUINTE __________________________________________ com sede/residência ___________________________________, inscrito nº CEI sob o nº ___________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa - CDA, relacionada na cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ___________ (____________________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DO DÉBITO |
PERÍODO |
VALOR |
HONOR. % |
VALOR TOTAL R$ |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de
Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de
R$____________ (_______________________________________
________________________________________________________________________) sendo que o
valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica
definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ..................R$___________________
JUROS.........................R$___________________
MULTA..........................R$___________________
HONORÁRIOS............R$___________________
TOTAL..........................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9º - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
I - ATUALIZAÇÃO:
a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.
c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).
II - JUROS:
Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III - MULTA:
Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula 10 - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 11 - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 12 - Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula 13 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.
E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: _________________________________
SIGNATÁRIOS:
____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
_______________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CICI/NIT:_____________________________________________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
CICI/NIT:___________________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:__________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
ANEXO XL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
TPDF Nº.: ____________________ DATA: _____/_____/_____
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 7º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _______________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a) ________________________________________ e o CONTRIBUINTE _________________________ com residência ___________________________________ inscrito no - CEI sob o nº ____________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento no artigo 38 da LEI nº 8.212/91, este lhe é deferido, pelo INSS, em _______ (_________________________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO |
PERÍODO |
Nº. CADASTRO (DEBCAD) |
Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de
Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de
R$_____________ (______________________________________
_________________________________________________________________) sendo que o valor
básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido
conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ..........R$___________________
JUROS.................R$___________________
JUROS SELIC......R$___________________
MULTA..................R$___________________
TOTAL..................R$___________________
Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª - Sobre o valor de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 - COMPETÊNCIAS DE 04/95 A 03/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1 % no mês de vencimento da competência;
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4%
Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0%
Após 15 dias da ciência do acordão= 30,0% 30,0%
2 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1% no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
- 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;
- 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;
- 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
- 12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
Parcelamento Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4%
Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0%
Após 15 dias da ciência do acordão = 30,0% 30,0%
Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
insolvência do DEVEDOR;
Cláusula 12 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão ou reparcelamento do presente Termo implicará no restabelecimento integral das multas de mora, e demais cominações legais que tenham sofrido qualquer redução em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula 13 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA: __________________________________
SIGNATÁRIOS:
____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
_______________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME:______________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
CCI/NIT:______________________________________________
TESTEMUNHAS:
1º) NOME:___________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________
2º) NOME:____________________________________________
QUALIFICAÇÃO:______________________________________
CPF: _____________ CI:____________ FONE: _____________
END. RESIDENCIAL: ____________________________________
ASSINATURA: ________________________________________