ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)

Art. 6º - ...

LXXXIX -

e) a importação seja efetuada pelas instituições, e suas respectivas fundações ou associações sem fins lucrativos, a seguir relacionadas, desde que previamente credenciadas junto à fundação estadual de amparo à pesquisa ou entidade equivalente: (NR)

Art. 7º - ...

XXV - ...

f) alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, exceto o gordo, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)

§ 1º - ...

XIV - 30 de abril de 2005, quanto aos incisos:

a) XXV (Convênios ICMS nºs 100/97, cláusulas terceira e sétima; 5/99, cláusula primeira, IV, 29; 10/01, cláusula primeira, I, 'e'; 58/01, cláusula segunda; e 21/02, cláusula primeira, VI, 'a');

b) XXXV (Convênios ICMS nºs 140/01, cláusula segunda, II; e 4/03, cláusula primeira);(NR)

XVII - 31 de dezembro de 2004, quanto ao inciso XXI (Convênios ICMS nºs 75/97, cláusula terceira; 5/99, cláusula primeira, IV, 27; 10/01, cláusula primeira, II, 'a'; 55/01, cláusula segunda; e 163/02, cláusula primeira).(AC)

Art. 8º - ...

XXV - ...

a)

2. na operação interna, 11,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento), cumulável com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII do caput deste artigo (Convênio ICMS nº 24/01, cláusula primeira, § 5º);(NR)

Art. 9º - ...

VII - ...

f) alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)

XX -

e) o valor correspondente à redução da base de cálculo do ICMS prevista nas alíneas 'a' a 'c' deste inciso não deve resultar diminuição da base de cálculo do ICMS da operação subseqüente, quando esta corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante (Convênio ICMS nº 133/02, cláusula primeira, § 2º);(NR)

h) na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deve incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista nas alíneas 'a' a 'c' deste inciso (Convênio ICMS nº 133/02, cláusula primeira, § 3º);(AC)

XXI - para 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXI, quando adquiridos para aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10349274-7 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula primeira, caput):

a) a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);

b) a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula segunda):

1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;

2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso;(AC)

XXII - para 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXII, quando adquiridos para aplicação na ampliação da usina hidroelétrica, localizada em território goiano e pertencente ao imobilizado da empresa COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10191476-8 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 01.377.555, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula primeira, caput):

a) a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);

b) a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula segunda):

1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;

2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na ampliação da usina produtora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso.(AC)

§ 1º - ...

VI - ...

c) I (Convênios ICMS nºs 52/91; 148/92, cláusula primeira, III, 'm'; 124/93, cláusula primeira, III, 6; 22/95, cláusula primeira, I, 'c'; 21/96, cláusula primeira, III; 21/97, cláusula segunda; 23/98, cláusula primeira, III, 6; 5/99, cláusula primeira, IV, 7; 1/00, cláusula quarta; e 158/02, cláusula primeira); (AC)

VIII -

e) XXI (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula terceira);(AC)

X - 31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXII (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula terceira).(AC)

APÊNDICE IX
(Anexo IX, art. 7º, inciso XXXII)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ITENS

NBM/SH

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

...

...

...

10

3701.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

...

...

...

APÊNDICE XXI
(Anexo IX, art. 9º, XXI)

Item

Descrição

Unidade

Qtde.

NBM/SH

1 Turbina francis (completa com regulador)

Conjunto

2

8410.13.00

2 Válvula borboleta

Conjunto

2

8481.80.97

3 Gerador

Conjunto

2

8501.64.00

  Ferramentas de obra      
4 Cabos de aço

Conjunto

1

7312.10.90

5 Dispositivos de içamento

Conjunto

1

8426.99.00

6 Sistema de excitação

Conjunto

2

8501.64.00

7 Sistema de comando e controle

Conjunto

1

8537.10.20

  Sistema de esgotamento e enchimento      
8 Bombas

Peça

2

8413.70.90

9 Tubulações

Metro

30

7304.39.20

10 Válvulas

Peça

4

8481.80.97

11 Sistema de monitoramento

Conjunto

1

8531.10.90

12 Cubículos associados e TC's

Conjunto

2

8537.10.19

  Interligação geradores e trafos      
13 Barramento blindado

Conjunto

2

8544.60.00

14 Sistema de proteção digital

Conjunto

1

8537.10.90

  Sistema auxiliares elétricos      
15 Painéis CA/CC

Conjunto

1

8537.10.90

16 Painéis MT

Conjunto

2

8537.10.90

17 Transformadores Auxiliares

Peça

12

8504.23.00

18 Sistema de Comunicação

Conjunto

1

8517.30.19

19 Baterias

Conjunto

2

8507.20.90

20 Reatores limitadores de curto

Conjunto

6

8504.50.00

21 Grupo Diesel

Peça

3

8502.13.19

22 Sistema de vigilância eletrônica

Conjunto

1

8531.10.90

23 Sistema de telecomunicação e teleproteção

Conjunto

1

8525.20.13

24 Sistema de medição de faturamento

Conjunto

1

8537.10.19

  Materiais de instalação da CF/TA e VT      
25 Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas

Ton

3

7326.19.00

26 Aparelhos elétricos de iluminação

Conjunto

100

9405.40.90

27 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio

Conjunto

400

8539.32.00

28 Cabos e fios

Metro

50000

8544.60.00

29 Aterramento

Metro

10000

8544.70.90

  Sistema de drenagem da casa de força      
30 Bombas para os poços de drenagem

Peça

3

8413.60.19

31 Chaves de nível

Peça

5

9026.10.20

  Sistema de água e resfriamento      
32 Filtros de água

Peça

2

8421.21.00

33 Torre de resfriamento

Peça

3

8419.89.99

  Sistema de ar comprimido de serviço      
34 Compressores

Peça

2

8414.80.19

35 Tanque de ar

Peça

2

7311.00.00

  Sistema de esgoto sanitário      
36 Fossa séptica de concreto pré-moldado

conjunto

1

6810.99.00

37 Bomba centrífuga

Peça

1

8413.70.90

  Sistema de medições hidráulicas      
38 Medidores de nível

conjunto

1

9026.10.29

39 Pressostatos

conjunto

1

9032.20.00

  Tubulações e válvulas      
40 Tubulações

Metro

50

7306.90.10

41 Válvulas

Peça

6

8481.10.00

42 Sistema de proteção digital (itens importados)

conjunto

2

8537.10.90

43 Ponte rolante

conjunto

2

8426.11.00

44 Talha

conjunto

2

8425.39.90

45 Comporta

conjunto

5

73.089.090

46 Conduto forçado

conjunto

2

73.053.100

47 Condicionador de ar

conjunto

1

84.158.110

48 Ventilador axial

conjunto

1

8414.59.90

49 Dutos de ventilação e ar condicionado

Metro

30

8415.81.11

50 Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores

conjunto

1

8424.89.00

51 Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes

conjunto

1

8424.89.00

52 Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores

conjunto

1

8424.10.00

53 Transformador elevador

Peça

2

8504.23.00

54 Disjuntor 145kV

Peça

4

8535.29.00

55 Seccionadora 145kV

Peça

12

8535.30.22

56 Pára raio 145kV

Peça

15

8535.40.90

57 Tranformadores de Corrente

Peça

9

8504.31.11

58 Transformadores de Potencial

Peça

9

8504.31.11

APÊNDICE XXII
(Anexo IX, art. 9º, XXII)

ITEM

DESCRIÇÃO

Qtde

Unid.

NBM/SH

01

Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancais.

_ Sistema de Frenagem Pneumática.

_ Previsão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.

  • Sistema de Lubrificação dos mancais.
  • Volante de Inércia (14 ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria.
  • (1) Base tipo quadro, não auto-suportante.
  • (1) Usinagem e montagem na Gevisa do 1/2 acoplamento.
  • Pintura e acabamento padrão industrial.
  • (1) Caixa de ligação posição B3D.
  • (1) Conjunto de chumbadores, conforme padrão Gevisa.
  • (1) Conjunto de placas de nivelamento

- (1) Conjunto de calços.

01

Un.

8501.64.00

02

Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs -0,60m.

01

Un.

8410.12.00

03

Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia .

1

Un.

8537.1019

04

Cubículos para o aterramento do gerador.

1

Un.

8537.10.19

05

Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro

3

Un.

8504.31.11

06

Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores etc.

1

Un.

8537.20.00

07

Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo

1

Un.

8504.21.00

08

Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo.

1

Un.

8504.22.00

09

Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).

1

Un.

8537.20.00

10

Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção.

1

Un.

8537.10.90

11

Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força.

1

Un.

8507.80.00

12

Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.

1

Un.

8504.40.90

13

Sistema de medição de nível d´água

1

Un.

9031.80.90

14

Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

1

Un.

7306.90.90

15

Sistema de supervisão, controle e proteção

1

Un

8537.20.00
 

Cablagem e Bandejamento:

     

16

Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e

1

Un.

3917.39.00
 

Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

1

Un

8544.59.00
 

Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),

1

Un

8544.60.00
 

Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,

1

Un

7326.19.00
 

Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

1

Un

7312.10.90

17

Conj. de conectores

1

Un.

8536.90.10

18

Conj. de cabos de cobre

1

Un.

7413.00.00

19

Conj. de cabos óticos

1

Un.

8544.70.10

20

Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

1

Un

8544.59.00

  a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação

1

Un

8537.10.19
  Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:

1

Un

9405.40.90
  Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:

1

Un

8504.10.00
 

Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de:

     

21

Conjunto de chaves seccionadoras

1

Un.

8535.30.19

22

Disjuntor

1

Un.

8535.29.00

23

Conjunto de transformadores de potencial

1

Un.

8504.31.19

24

Conjunto de transformador de corrente

1

Un

8504.31.11

25

Conjunto de Pára-raios

1

Un.

8535.40.10

26

Religador

1

Un.

8535.30.19

27

Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotermicas.

1

Un.

7413.00.00

28

Conjunto de isoladores

1

Un.

8546.20.00

29

Conjunto de colunas de isoladores:

1

Un.

8546.10.00

30

Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)

1

Un.

7308.90.90

31

Conjunto de aparelhos de ar condicionado

1

Un.

8415.10.10

32

Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Sub-estação

1

Un.

8414.51.90

33

Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina

1

Un.

8531.10.90
 

Sistema de Medição de Faturamento, composto de:

     

34

Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A

3

Un.

8504.31.11

35

Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/115

3

Un.

8504.31.19

36

Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável

1

Un.

8537.20.00

37

Conjunto de Estruturas de Concreto

1

Un.

6810.91.00

38

Conjunto de Isoladores de Vidro

1

Un

8546.10.00

39

Conjunto de Condutores Elétricos

1

Un

3917.39.00

40

Sistema de Teleproteção

1

Un.

8537.10.19

41

Sistema água industrial e serviço, com

1

Un.

7305.90.00

42

Conjunto de filtros auto limpantes

1

Un.

8421.21.00

43

Conjunto Válvulas

1

Un.

8481.10.00

44

Conjunto de tubulações

1

Un.

7307.19.20
 

Sistema de proteção c/incêndio, com:

     
 

Conjunto de extintores

1

Un.

8424.10.00

45

Conjunto de bombas com motor elétrico

1

Un.

8413.82.00

46

Cubículo blindado 34,5Kv

1

Un.

8537.20.00

47

Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico

1

Un.

8413.81.00

48

Conjunto quadro elétrico de alimento e controle

1

Un.

8537.10.19

49

Sistema de ar comprimido e serviço

1

Un.

8414.80.19

50

Sistema água potável / esgoto sanitário

1

Un.

8413.70.10

51

Conjunto de bombas centrifugas

1

Un.

8413.70.90
 

EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

     

52

Comporta ensecadeira tomada d´água

1

Un.

7308.90.90

53

Comporta ensecadeira do canal de fuga

1

Un.

7308.90.90

54

Grades para tomada d´água

1

Un.

7308.90.90

55

Pórtico rolante casa de força (CF)

1

Un.

8426.11.00

ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)

Art. 1º - ...

§ 5º - Ato do Secretário da Fazenda pode estender a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético prevista para os usuários do sistema eletrônico de dados, conforme especificação e modelo contido no Manual de Orientação de que trata o Título II deste Anexo, para outros contribuintes do ICMS estabelecidos em Goiás.(AC)

TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
(Convênio ICMS nº 57/95, cláusulas décima oitava e trigésima segunda)

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1.7-A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.(AC)

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);(NR)

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

     

1º registro

11

     

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo (‘R’)

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

90

     

Últimos registros


9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘10’

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão Social/ denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está Domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

9.1 - Observações:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99

2

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual

11. REGISTRO TIPO 50

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘50’

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do desti-natário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X

11.1.2-A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.(AC)

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com 'N', para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com 'S', para lançamento de documento regularmente cancelado;

com 'E', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;'

com 'X', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;

12. REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘51’

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;(NR)

13. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘53’

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da nota fiscal

1

96

96

X

15

Brancos  

30

97

126

X

13.1 - Observações:

13.1.1 - ...

13.1.1.1 - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.(AC)

14. REGISTRO TIPO 54

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.(NR)

15-A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘56’

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- ‘Faturamento Direto’ - Convênio ICMS nº 51/00; 3 - Venda direta)

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI
(com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

15-A.1 - Observações:

15-A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15-A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15-A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15-A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de 'faturamento direto' efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;(AC)

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