ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 6º - ...
LXXXIX -
e) a importação seja efetuada pelas instituições, e suas respectivas fundações ou associações sem fins lucrativos, a seguir relacionadas, desde que previamente credenciadas junto à fundação estadual de amparo à pesquisa ou entidade equivalente: (NR)
Art. 7º - ...
XXV - ...
f) alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, exceto o gordo, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)
§ 1º - ...
XIV - 30 de abril de 2005, quanto aos incisos:
a) XXV (Convênios ICMS nºs 100/97, cláusulas terceira e sétima; 5/99, cláusula primeira, IV, 29; 10/01, cláusula primeira, I, 'e'; 58/01, cláusula segunda; e 21/02, cláusula primeira, VI, 'a');
b) XXXV (Convênios ICMS nºs 140/01, cláusula segunda, II; e 4/03, cláusula primeira);(NR)
XVII - 31 de dezembro de 2004, quanto ao inciso XXI (Convênios ICMS nºs 75/97, cláusula terceira; 5/99, cláusula primeira, IV, 27; 10/01, cláusula primeira, II, 'a'; 55/01, cláusula segunda; e 163/02, cláusula primeira).(AC)
Art. 8º - ...
XXV - ...
a)
2. na operação interna, 11,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento), cumulável com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII do caput deste artigo (Convênio ICMS nº 24/01, cláusula primeira, § 5º);(NR)
Art. 9º - ...
VII - ...
f) alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)
XX -
e) o valor correspondente à redução da base de cálculo do ICMS prevista nas alíneas 'a' a 'c' deste inciso não deve resultar diminuição da base de cálculo do ICMS da operação subseqüente, quando esta corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante (Convênio ICMS nº 133/02, cláusula primeira, § 2º);(NR)
h) na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deve incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista nas alíneas 'a' a 'c' deste inciso (Convênio ICMS nº 133/02, cláusula primeira, § 3º);(AC)
XXI - para 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXI, quando adquiridos para aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10349274-7 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula primeira, caput):
a) a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);
b) a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula segunda):
1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;
2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso;(AC)
XXII - para 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXII, quando adquiridos para aplicação na ampliação da usina hidroelétrica, localizada em território goiano e pertencente ao imobilizado da empresa COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10191476-8 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 01.377.555, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula primeira, caput):
a) a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);
b) a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula segunda):
1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;
2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na ampliação da usina produtora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso.(AC)
§ 1º - ...
VI - ...
c) I (Convênios ICMS nºs 52/91; 148/92, cláusula primeira, III, 'm'; 124/93, cláusula primeira, III, 6; 22/95, cláusula primeira, I, 'c'; 21/96, cláusula primeira, III; 21/97, cláusula segunda; 23/98, cláusula primeira, III, 6; 5/99, cláusula primeira, IV, 7; 1/00, cláusula quarta; e 158/02, cláusula primeira); (AC)
VIII -
e) XXI (Convênio ICMS nº 136/02, cláusula terceira);(AC)
X - 31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXII (Convênio ICMS nº 153/02, cláusula terceira).(AC)
APÊNDICE IX
(Anexo IX, art. 7º, inciso XXXII)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITENS |
NBM/SH |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
... |
... |
... |
10 |
3701.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
... |
... |
... |
APÊNDICE XXI
(Anexo IX, art. 9º, XXI)
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde. |
NBM/SH |
1 | Turbina francis (completa com regulador) | Conjunto |
2 |
8410.13.00 |
2 | Válvula borboleta | Conjunto |
2 |
8481.80.97 |
3 | Gerador | Conjunto |
2 |
8501.64.00 |
Ferramentas de obra | ||||
4 | Cabos de aço | Conjunto |
1 |
7312.10.90 |
5 | Dispositivos de içamento | Conjunto |
1 |
8426.99.00 |
6 | Sistema de excitação | Conjunto |
2 |
8501.64.00 |
7 | Sistema de comando e controle | Conjunto |
1 |
8537.10.20 |
Sistema de esgotamento e enchimento | ||||
8 | Bombas | Peça |
2 |
8413.70.90 |
9 | Tubulações | Metro |
30 |
7304.39.20 |
10 | Válvulas | Peça |
4 |
8481.80.97 |
11 | Sistema de monitoramento | Conjunto |
1 |
8531.10.90 |
12 | Cubículos associados e TC's | Conjunto |
2 |
8537.10.19 |
Interligação geradores e trafos | ||||
13 | Barramento blindado | Conjunto |
2 |
8544.60.00 |
14 | Sistema de proteção digital | Conjunto |
1 |
8537.10.90 |
Sistema auxiliares elétricos | ||||
15 | Painéis CA/CC | Conjunto |
1 |
8537.10.90 |
16 | Painéis MT | Conjunto |
2 |
8537.10.90 |
17 | Transformadores Auxiliares | Peça |
12 |
8504.23.00 |
18 | Sistema de Comunicação | Conjunto |
1 |
8517.30.19 |
19 | Baterias | Conjunto |
2 |
8507.20.90 |
20 | Reatores limitadores de curto | Conjunto |
6 |
8504.50.00 |
21 | Grupo Diesel | Peça |
3 |
8502.13.19 |
22 | Sistema de vigilância eletrônica | Conjunto |
1 |
8531.10.90 |
23 | Sistema de telecomunicação e teleproteção | Conjunto |
1 |
8525.20.13 |
24 | Sistema de medição de faturamento | Conjunto |
1 |
8537.10.19 |
Materiais de instalação da CF/TA e VT | ||||
25 | Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas | Ton |
3 |
7326.19.00 |
26 | Aparelhos elétricos de iluminação | Conjunto |
100 |
9405.40.90 |
27 | Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio | Conjunto |
400 |
8539.32.00 |
28 | Cabos e fios | Metro |
50000 |
8544.60.00 |
29 | Aterramento | Metro |
10000 |
8544.70.90 |
Sistema de drenagem da casa de força | ||||
30 | Bombas para os poços de drenagem | Peça |
3 |
8413.60.19 |
31 | Chaves de nível | Peça |
5 |
9026.10.20 |
Sistema de água e resfriamento | ||||
32 | Filtros de água | Peça |
2 |
8421.21.00 |
33 | Torre de resfriamento | Peça |
3 |
8419.89.99 |
Sistema de ar comprimido de serviço | ||||
34 | Compressores | Peça |
2 |
8414.80.19 |
35 | Tanque de ar | Peça |
2 |
7311.00.00 |
Sistema de esgoto sanitário | ||||
36 | Fossa séptica de concreto pré-moldado | conjunto |
1 |
6810.99.00 |
37 | Bomba centrífuga | Peça |
1 |
8413.70.90 |
Sistema de medições hidráulicas | ||||
38 | Medidores de nível | conjunto |
1 |
9026.10.29 |
39 | Pressostatos | conjunto |
1 |
9032.20.00 |
Tubulações e válvulas | ||||
40 | Tubulações | Metro |
50 |
7306.90.10 |
41 | Válvulas | Peça |
6 |
8481.10.00 |
42 | Sistema de proteção digital (itens importados) | conjunto |
2 |
8537.10.90 |
43 | Ponte rolante | conjunto |
2 |
8426.11.00 |
44 | Talha | conjunto |
2 |
8425.39.90 |
45 | Comporta | conjunto |
5 |
73.089.090 |
46 | Conduto forçado | conjunto |
2 |
73.053.100 |
47 | Condicionador de ar | conjunto |
1 |
84.158.110 |
48 | Ventilador axial | conjunto |
1 |
8414.59.90 |
49 | Dutos de ventilação e ar condicionado | Metro |
30 |
8415.81.11 |
50 | Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores | conjunto |
1 |
8424.89.00 |
51 | Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes | conjunto |
1 |
8424.89.00 |
52 | Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores | conjunto |
1 |
8424.10.00 |
53 | Transformador elevador | Peça |
2 |
8504.23.00 |
54 | Disjuntor 145kV | Peça |
4 |
8535.29.00 |
55 | Seccionadora 145kV | Peça |
12 |
8535.30.22 |
56 | Pára raio 145kV | Peça |
15 |
8535.40.90 |
57 | Tranformadores de Corrente | Peça |
9 |
8504.31.11 |
58 | Transformadores de Potencial | Peça |
9 |
8504.31.11 |
APÊNDICE XXII
(Anexo IX, art. 9º, XXII)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde |
Unid. |
NBM/SH |
01 |
Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancais. _ Sistema de Frenagem Pneumática. _ Previsão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.
- (1) Conjunto de calços. |
01 |
Un. |
8501.64.00 |
02 |
Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs -0,60m. |
01 |
Un. |
8410.12.00 |
03 |
Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia . |
1 |
Un. |
8537.1019 |
04 |
Cubículos para o aterramento do gerador. |
1 |
Un. |
8537.10.19 |
05 |
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro |
3 |
Un. |
8504.31.11 |
06 |
Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores etc. |
1 |
Un. |
8537.20.00 |
07 |
Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo |
1 |
Un. |
8504.21.00 |
08 |
Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo. |
1 |
Un. |
8504.22.00 |
09 |
Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA). |
1 |
Un. |
8537.20.00 |
10 |
Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção. |
1 |
Un. |
8537.10.90 |
11 |
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força. |
1 |
Un. |
8507.80.00 |
12 |
Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação. |
1 |
Un. |
8504.40.90 |
13 |
Sistema de medição de nível d´água |
1 |
Un. |
9031.80.90 |
14 |
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água |
1 |
Un. |
7306.90.90 |
15 |
Sistema de supervisão, controle e proteção |
1 |
Un |
8537.20.00 |
Cablagem e Bandejamento: |
||||
16 |
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e |
1 |
Un. |
3917.39.00 |
Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação |
1 |
Un |
8544.59.00 | |
Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.), |
1 |
Un |
8544.60.00 | |
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação, |
1 |
Un |
7326.19.00 | |
Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc. |
1 |
Un |
7312.10.90 | |
17 |
Conj. de conectores |
1 |
Un. |
8536.90.10 |
18 |
Conj. de cabos de cobre |
1 |
Un. |
7413.00.00 |
19 |
Conj. de cabos óticos |
1 |
Un. |
8544.70.10 |
20 |
Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para |
1 |
Un |
8544.59.00 |
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação | 1 |
Un |
8537.10.19 | |
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas: | 1 |
Un |
9405.40.90 | |
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas: | 1 |
Un |
8504.10.00 | |
Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de: |
||||
21 |
Conjunto de chaves seccionadoras |
1 |
Un. |
8535.30.19 |
22 |
Disjuntor |
1 |
Un. |
8535.29.00 |
23 |
Conjunto de transformadores de potencial |
1 |
Un. |
8504.31.19 |
24 |
Conjunto de transformador de corrente |
1 |
Un |
8504.31.11 |
25 |
Conjunto de Pára-raios |
1 |
Un. |
8535.40.10 |
26 |
Religador |
1 |
Un. |
8535.30.19 |
27 |
Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotermicas. |
1 |
Un. |
7413.00.00 |
28 |
Conjunto de isoladores |
1 |
Un. |
8546.20.00 |
29 |
Conjunto de colunas de isoladores: |
1 |
Un. |
8546.10.00 |
30 |
Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.) |
1 |
Un. |
7308.90.90 |
31 |
Conjunto de aparelhos de ar condicionado |
1 |
Un. |
8415.10.10 |
32 |
Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Sub-estação |
1 |
Un. |
8414.51.90 |
33 |
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina |
1 |
Un. |
8531.10.90 |
Sistema de Medição de Faturamento, composto de: |
||||
34 |
Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A |
3 |
Un. |
8504.31.11 |
35 |
Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/115 |
3 |
Un. |
8504.31.19 |
36 |
Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável |
1 |
Un. |
8537.20.00 |
37 |
Conjunto de Estruturas de Concreto |
1 |
Un. |
6810.91.00 |
38 |
Conjunto de Isoladores de Vidro |
1 |
Un |
8546.10.00 |
39 |
Conjunto de Condutores Elétricos |
1 |
Un |
3917.39.00 |
40 |
Sistema de Teleproteção |
1 |
Un. |
8537.10.19 |
41 |
Sistema água industrial e serviço, com |
1 |
Un. |
7305.90.00 |
42 |
Conjunto de filtros auto limpantes |
1 |
Un. |
8421.21.00 |
43 |
Conjunto Válvulas |
1 |
Un. |
8481.10.00 |
44 |
Conjunto de tubulações |
1 |
Un. |
7307.19.20 |
Sistema de proteção c/incêndio, com: |
||||
Conjunto de extintores |
1 |
Un. |
8424.10.00 | |
45 |
Conjunto de bombas com motor elétrico |
1 |
Un. |
8413.82.00 |
46 |
Cubículo blindado 34,5Kv |
1 |
Un. |
8537.20.00 |
47 |
Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico |
1 |
Un. |
8413.81.00 |
48 |
Conjunto quadro elétrico de alimento e controle |
1 |
Un. |
8537.10.19 |
49 |
Sistema de ar comprimido e serviço |
1 |
Un. |
8414.80.19 |
50 |
Sistema água potável / esgoto sanitário |
1 |
Un. |
8413.70.10 |
51 |
Conjunto de bombas centrifugas |
1 |
Un. |
8413.70.90 |
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS |
||||
52 |
Comporta ensecadeira tomada d´água |
1 |
Un. |
7308.90.90 |
53 |
Comporta ensecadeira do canal de fuga |
1 |
Un. |
7308.90.90 |
54 |
Grades para tomada d´água |
1 |
Un. |
7308.90.90 |
55 |
Pórtico rolante casa de força (CF) |
1 |
Un. |
8426.11.00 |
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
Art. 1º - ...
§ 5º - Ato do Secretário da Fazenda pode estender a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético prevista para os usuários do sistema eletrônico de dados, conforme especificação e modelo contido no Manual de Orientação de que trata o Título II deste Anexo, para outros contribuintes do ICMS estabelecidos em Goiás.(AC)
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
(Convênio ICMS nº 57/95, cláusulas décima oitava e trigésima segunda)
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1.7-A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.(AC)
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);(NR)
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
1º registro |
|||
11 |
2º registro |
|||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (R) Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
90 |
Últimos registros |
9. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
10 |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão Social/ denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está Domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético |
Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X |
9.1 - Observações:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual |
11. REGISTRO TIPO 50
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
50 | 02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do desti-natário nas saídas | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal | 2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal | 3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal | 6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
11.1.2-A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.(AC)
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com 'N', para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
com 'S', para lançamento de documento regularmente cancelado;
com 'E', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;'
com 'X', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;
12. REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
51 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de
emissão/ |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da
nota fiscal |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do
IPI |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não-tributada - IPI |
Valor amparado
por isenção ou não incidência do IPI |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras - IPI |
Valor que não
confira débito ou crédito do IPI |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;(NR)
13. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | 53 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo | Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série | Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número | Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação | Situação da nota fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos | 30 |
97 |
126 |
X |
13.1 - Observações:
13.1.1 - ...
13.1.1.1 - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.(AC)
14. REGISTRO TIPO 54
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.(NR)
15-A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
56 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- Faturamento Direto - Convênio ICMS nº 51/00; 3 - Venda direta) |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do
IPI |
4 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do Chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Brancos |
39 |
88 |
126 |
X |
15-A.1 - Observações:
15-A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15-A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15-A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15-A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de 'faturamento direto' efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;(AC)
|
|