16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (NR)

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro 'Tipo 60 - Mestre', como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros 'Tipo 60 - Analítico', informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;(NR)

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Diário', informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;(NR)

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Item', conforme subitem 16.5;(AC)

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Mensal', conforme subitem 16.6.(AC)

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.(NR)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘M’

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos

 

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;(AC)

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;(AC)

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);(AC)

16.2.1.4 - CAMPO 02 - 'M', indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;(AC)

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com '2B', quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com '2C', quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou '2D', quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;(AC)

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.(AC)

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.(NR)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘A’

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

 

79

48

126

X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;(NR)

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;(NR)

16.3.1.3 - CAMPO 02 - 'A', indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;(NR)

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial (NR)

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - '0840';

* 18% deve ser informado - '1800'; (NR)

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte. (NR)

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). (NR)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘D’

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06

Quantidade Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;(NR)

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;(NR)

16.4.1.4 - CAMPO 02 - 'D', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;(NR)

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;(NR)

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;(NR)

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.(NR)

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).(NR)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘I’

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário da mercadoria/produto

Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);(NR)

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;(NR)

16.5.1.4 - CAMPO 02 - 'I', indica que este registro é Tipo 60 - Item;(NR)

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;(NR)

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;(NR)

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;(NR)

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;(NR)

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.'.(NR)

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.(NR)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘R’

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor da mercadoria/produto ou Serviço

Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;(NR)

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;(NR)

16.6.1.4 - CAMPO 02 - 'R', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;(NR)

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato 'MMAAAA';(NR)

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;(NR)

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.(NR)

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).(NR)

19 - REGISTRO 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas(NR)

19-A - REGISTRO TIPO 74

19-A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.(NR)

20 - REGISTRO TIPO 75

20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.(AC)

20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço (AC)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘76’

02

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número

Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

09

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do

remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal

(com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

(com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto

(com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

18

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

20A.1 - Observações:

20-A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20-A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20-A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20-A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20-A.1.5 - CAMPO 05 - Série:

20-A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de 'Série Única' preencher com a letra U;

20-A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20-A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20-A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20-A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

20-A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20-A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( 'Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20-A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

20-A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20-A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.(AC)

20-B. REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘77’

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

51

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do Desconto/

Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

20-B.1 - Observações:

20-B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20-B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20-B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20-B.1.4 - CAMPO 04 - Série:

20-B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de 'Série Única' preencher com a letra U;

20-B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20-B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20-B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20-B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

20-B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20-B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( '1', '2' etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20-B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros


20-B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.(AC)

ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)

20

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

São Paulo - SP

Todo território nacional

APÊNDICE XV
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
(Anexo XIII, art. 33)

66. Horizontes Energia S.A.
Av. Barbacena, 1200, 12º andar - Santo Agostinho
30.190.131 - Belo Horizonte - MG.(AC)"

Art. 3º - Os Apêndices XII, XIV, XV e XVI do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, RCTE, passam a viger de acordo com os modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados:

I - no período de 17 de abril de 2002 até 7 de janeiro de 2003, relativos à importação com isenção do ICMS, prevista no inciso LXXXIX do caput do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, efetuada por associação sem fins lucrativos das instituições mencionadas na alínea "e" do referido inciso, desde que atendidas as demais condições ali estabelecidas (Convênio ICMS nº 141/02, cláusula segunda);

II - no período de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2003, relativos a operações realizadas com a isenção do ICMS, prevista no inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com a redação conferida até 31 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 4/03, cláusula segunda).

Art. 5º - Os ajustes que se fizerem necessários em decorrência da vigência, com efeito retroativo, dos dispositivos por este Decreto modificados no RCTE devem ser feitos até o 2º mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 6º - Fica revigorado o inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS nº 4/03, cláusula primeira).

Art. 7º - Fica revogado o parágrafo único do art. 102 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS nº 5/03, cláusulas primeira e segunda).

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos, em relação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, a partir de:

I - 19 de dezembro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos:

a) do Anexo VIII:

1. incisos V e VI do caput e parágrafo único do art. 62-B;

2. incisos V e VI do caput do art. 62-C;

3. incisos IV e V do caput e parágrafo único do art. 62-D;

4. incisos IV e V do caput do art. 62-E;

5. incisos V e VI do caput do art. 62-F;

6. Apêndices XII, XIV, XV e XVI;

b) do Anexo XIII:

1. item 20 do Apêndice XII;

2. item 66 do Apêndice XV;

II - 25 de dezembro de 2002, quanto aos §§ 9º ao 12 do art. 66 do Anexo VIII;

III - 1º de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos:

a) § 11 do art. 163;

b) código 1.604 do Anexo IV;

c) do Anexo VIII:

1. § 12 do art. 12;

2. incisos VI e VII do § 1º do art. 37;

3. inciso III do § 5º do art. 40;

4. § 18 do art. 61;

5. tabela de IVA do inciso VIII do Apêndice I;

d) do Anexo IX:

1. alínea "f" do inciso XXV do caput e inciso XVII do § 1º, todos do art. 7º;

2. alínea "f" do inciso VII do caput do art. 9º;

3. alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 9º;

e) Título II (Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético) do Anexo X;

IV - 8 de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) alínea "e" do inciso LXXXIX do caput do art. 6º;

b) alíneas "e" e "h" do inciso XX do caput do art. 9º;

c) item 10 do Apêndice IX;

V - 3 de fevereiro de 2003, a revogação do parágrafo único do art. 102 do Anexo XII;

VI - 20 de fevereiro de 2003, quanto ao inciso XIV do § 1º do art. 7º do Anexo IX, inclusive quanto ao art. 6º deste Decreto que revigora o inciso XXXV do caput do referido art. 7º;

VII - 25 de fevereiro de 2003, quanto aos itens 1, 3, 5, 6, 12 ao 35 do inciso III do Apêndice II do Anexo VIII.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de junho de 2003; 115º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci

Dec. 06-03 altera RCTE - NATAL-RN
GC/Alourenzo

ANEXO I

APÊNDICE XII
(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE CÁLCULO

COMBUSTÍVEL

GASOLINA "A"

MÉDIO

DA ST

ESTOQUE INICIAL        
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)        
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO        
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST        
(-) REMESSAS (SAÍDAS)        
(-) PERDAS        
(+) GANHOS        
(=) ESTOQUE FINAL        

QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJ

ESTOQUE INICIAL

RECEBIMENTOS

TOTAL DISPONÍVEL

PROPORÇÃO

ESTOQUE FINAL

           
           
           
           
           
           

SOMA

     

100%

 
 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

APÊNDICE XII
(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

   

COMBUSTÍVEL:

   

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR    

OUTROS

 
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO   UF  
         

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

               
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL"

DE GASOLINA "A

CÁLCULO DA ST

               
               
TOTAL DO REMETENTE................          
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA "A"

CÁLCULO DA ST

   
               
               
TOTAL DO REMETENTE.................          
 
TOTAL DO PERIODO.......................          
 

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA "A"

AO PRÓPRIO ESTADO    
TRANSFERÊNCIAS    
SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UNIDADE FEDERADA 1    
A UNIDADE FEDERADA 2    
TOTAL DO PERÍODO    

ANEXO II
APÊNDICE XIV
(Art. 62-A, III, do Anexo VIII)
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     FLS.

/

 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
 

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           
 

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)

                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

COMBUSTÍVEL

PRO
POR
ÇÃO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

"A"

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

                   
                   
SOMA..............................................................................................................................................    

4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

CNPJ

COMBUS- TÍVEL

PRO
POR
ÇÃO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

"A"

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

                     
                     
                     
SOMA..............................................................................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO ....................................................................................................................    
 

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO  
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO  
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO  
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)  
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA  
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME  
CPF-MF  

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÃVEL   TELEFONES  

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

ANEXO III
APÊNDICE XV
(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:

   

UF DE ORIGEM DO AEAC:

   

FLS.

/

 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO   UF  
         

2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO

 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR DA

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

                     
                     

TOTAL DO REMETENTE...........................................

           
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR DA

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

                     
                     

TOTAL DO EMITENTE.............................................

           
 

TOTAL DOS RECEBIMENTOS

           

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÂO

NOME    
CNPJ/MF  
LOCAL E DATA CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARGO  
TELEFONES  

ANEXO IV
APÊNDICE XVI
(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:     UF DE ORIGEM DO AEAC:     UF DE DESTINO DO AEAC:     FLS.

/

 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO   UF  
         

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

                 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO   UF  
         

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A"

                 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 

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