16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (NR)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - para cada dia, um registro 'Tipo 60 - Mestre', como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros 'Tipo 60 - Analítico', informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;(NR)
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Diário', informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;(NR)
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Item', conforme subitem 16.5;(AC)
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Mensal', conforme subitem 16.6.(AC)
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.(NR)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
M |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;(AC)
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;(AC)
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);(AC)
16.2.1.4 - CAMPO 02 - 'M', indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;(AC)
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com '2B', quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com '2C', quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou '2D', quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;(AC)
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.(AC)
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.(NR)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
A |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;(NR)
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;(NR)
16.3.1.3 - CAMPO 02 - 'A', indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;(NR)
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial (NR)
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - '0840';
* 18% deve ser informado - '1800'; (NR)
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte. (NR)
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). (NR)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
D |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto | 13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;(NR)
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;(NR)
16.4.1.4 - CAMPO 02 - 'D', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;(NR)
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;(NR)
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;(NR)
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.(NR)
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).(NR)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
I |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem do item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor Unitário da mercadoria/produto |
Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);(NR)
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;(NR)
16.5.1.4 - CAMPO 02 - 'I', indica que este registro é Tipo 60 - Item;(NR)
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;(NR)
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;(NR)
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;(NR)
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;(NR)
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.'.(NR)
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.(NR)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
R |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;(NR)
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;(NR)
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;(NR)
16.6.1.4 - CAMPO 02 - 'R', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;(NR)
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato 'MMAAAA';(NR)
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;(NR)
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;(NR)
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.(NR)
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).(NR)
19 - REGISTRO 71
Informações da carga transportada referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas(NR)
19-A - REGISTRO TIPO 74
19-A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.(NR)
20 - REGISTRO TIPO 75
20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.(AC)
20A - REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço (AC)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
76 |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
20A.1 - Observações:
20-A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20-A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20-A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20-A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20-A.1.5 - CAMPO 05 - Série:
20-A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de 'Série Única' preencher com a letra U;
20-A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
20-A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
20-A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20-A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie:
20-A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
20-A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( 'Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20-A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20-A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20-A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.(AC)
20-B. REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
77 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
51 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
20-B.1 - Observações:
20-B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20-B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20-B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20-B.1.4 - CAMPO 04 - Série:
20-B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de 'Série Única' preencher com a letra U;
20-B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
20-B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
20-B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20-B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:
20-B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
20-B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( '1', '2' etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20-B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20-B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao
serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.(AC)
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
20 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP |
São Paulo - SP |
Todo território nacional |
APÊNDICE XV
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
(Anexo XIII, art. 33)
66. Horizontes Energia S.A.
Av. Barbacena, 1200, 12º andar - Santo Agostinho
30.190.131 - Belo Horizonte - MG.(AC)"
Art. 3º - Os Apêndices XII, XIV, XV e XVI do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, RCTE, passam a viger de acordo com os modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados:
I - no período de 17 de abril de 2002 até 7 de janeiro de 2003, relativos à importação com isenção do ICMS, prevista no inciso LXXXIX do caput do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, efetuada por associação sem fins lucrativos das instituições mencionadas na alínea "e" do referido inciso, desde que atendidas as demais condições ali estabelecidas (Convênio ICMS nº 141/02, cláusula segunda);
II - no período de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2003, relativos a operações realizadas com a isenção do ICMS, prevista no inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com a redação conferida até 31 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 4/03, cláusula segunda).
Art. 5º - Os ajustes que se fizerem necessários em decorrência da vigência, com efeito retroativo, dos dispositivos por este Decreto modificados no RCTE devem ser feitos até o 2º mês subseqüente ao da sua publicação.
Art. 6º - Fica revigorado o inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS nº 4/03, cláusula primeira).
Art. 7º - Fica revogado o parágrafo único do art. 102 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS nº 5/03, cláusulas primeira e segunda).
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos, em relação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, a partir de:
I - 19 de dezembro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos:
a) do Anexo VIII:
1. incisos V e VI do caput e parágrafo único do art. 62-B;
2. incisos V e VI do caput do art. 62-C;
3. incisos IV e V do caput e parágrafo único do art. 62-D;
4. incisos IV e V do caput do art. 62-E;
5. incisos V e VI do caput do art. 62-F;
6. Apêndices XII, XIV, XV e XVI;
b) do Anexo XIII:
1. item 20 do Apêndice XII;
2. item 66 do Apêndice XV;
II - 25 de dezembro de 2002, quanto aos §§ 9º ao 12 do art. 66 do Anexo VIII;
III - 1º de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos:
a) § 11 do art. 163;
b) código 1.604 do Anexo IV;
c) do Anexo VIII:
1. § 12 do art. 12;
2. incisos VI e VII do § 1º do art. 37;
3. inciso III do § 5º do art. 40;
4. § 18 do art. 61;
5. tabela de IVA do inciso VIII do Apêndice I;
d) do Anexo IX:
1. alínea "f" do inciso XXV do caput e inciso XVII do § 1º, todos do art. 7º;
2. alínea "f" do inciso VII do caput do art. 9º;
3. alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 9º;
e) Título II (Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético) do Anexo X;
IV - 8 de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:
a) alínea "e" do inciso LXXXIX do caput do art. 6º;
b) alíneas "e" e "h" do inciso XX do caput do art. 9º;
c) item 10 do Apêndice IX;
V - 3 de fevereiro de 2003, a revogação do parágrafo único do art. 102 do Anexo XII;
VI - 20 de fevereiro de 2003, quanto ao inciso XIV do § 1º do art. 7º do Anexo IX, inclusive quanto ao art. 6º deste Decreto que revigora o inciso XXXV do caput do referido art. 7º;
VII - 25 de fevereiro de 2003, quanto aos itens 1, 3, 5, 6, 12 ao 35 do inciso III do Apêndice II do Anexo VIII.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de junho de 2003; 115º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Dec. 06-03 altera RCTE - NATAL-RN
GC/Alourenzo
ANEXO I
APÊNDICE XII
(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
||||||||||||||||||||||||||||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | UF: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO |
||||
HISTÓRICO |
QTDE. DE |
QTDE. DE |
VL. UNIT. |
BASE DE CÁLCULO |
COMBUSTÍVEL |
GASOLINA "A" |
MÉDIO |
DA ST |
|
ESTOQUE INICIAL | ||||
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) | ||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO | ||||
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST | ||||
(-) REMESSAS (SAÍDAS) | ||||
(-) PERDAS | ||||
(+) GANHOS | ||||
(=) ESTOQUE FINAL |
QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR |
|||||
CNPJ |
ESTOQUE INICIAL |
RECEBIMENTOS |
TOTAL DISPONÍVEL |
PROPORÇÃO |
ESTOQUE FINAL |
SOMA |
100% |
||||
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
|||||
NOME | ||||||
CPF-MF | ||||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE | UF |
||||
ASSINATURA DO | CARGO | |||||
RESPONSÁVEL | TELEFONES | |||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
||||||
APÊNDICE XII
(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: |
COMBUSTÍVEL: |
FLS. |
/ |
|||||||||||||||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS |
|||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS) |
||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | ||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
BASE DE |
ALIQUOTA |
ICMS |
||||||||||
NÚMERO |
DATA |
DE COMBUSTÍVEL" |
DE GASOLINA "A |
CÁLCULO DA ST |
||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE................ | ||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | ||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
BASE DE |
ALIQUOTA |
ICMS |
||||||||||
NÚMERO |
DATA |
DE COMBUSTÍVEL |
DE GASOLINA "A" |
CÁLCULO DA ST |
||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE................. | ||||||||||||||||
TOTAL DO PERIODO....................... | ||||||||||||||||
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) |
||||||||||||||||
OPERAÇÕES DESTINADAS |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
||||||||||||||
DE COMBUSTÍVEL |
DE GASOLINA "A" |
|||||||||||||||
AO PRÓPRIO ESTADO | ||||||||||||||||
TRANSFERÊNCIAS | ||||||||||||||||
SAÍDAS PARA CONGÊNERES | ||||||||||||||||
OUTRAS SAÍDAS | ||||||||||||||||
AO EXTERIOR | ||||||||||||||||
A UNIDADE FEDERADA 1 | ||||||||||||||||
A UNIDADE FEDERADA 2 | ||||||||||||||||
TOTAL DO PERÍODO |
ANEXO II
APÊNDICE XIV
(Art. 62-A, III, do Anexo VIII)
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | FLS. | / |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | UF: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | UF: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | UF: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO |
||||||||||||||||
4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS |
||||||||||||||||
COMBUSTÍVEL |
PRO |
QUANTIDADES |
ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM |
ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO |
||||||||||||
TOTAL |
PROPORCIONAL |
GASOLINA |
VL. UNIT. |
BASE DE . |
ALÍ- |
ICMS |
||||||||||
"A" |
MÉDIO |
CÁLCULO-ST |
QUOTA |
COBRADO |
||||||||||||
SOMA.............................................................................................................................................. | ||||||||||||||||
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE |
||||||||||||||||
CNPJ |
COMBUS- TÍVEL |
PRO |
QUANTIDADES |
ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM |
ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO |
|||||||||||
TOTAL |
PROPORCIONAL |
GASOLINA |
VL. UNIT. |
BASE DE . |
ALÍ- |
ICMS |
||||||||||
"A" |
MÉDIO |
CÁLCULO-ST |
QUOTA |
COBRADO |
||||||||||||
SOMA.............................................................................................................................................. | ||||||||||||||||
TOTAL DO PERÍODO .................................................................................................................... | ||||||||||||||||
5. RESULTADO DA APURAÇÃO |
||||||||||||||||
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM | ||||||||||||||||
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | ||||||||||||||||
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | ||||||||||||||||
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO | ||||||||||||||||
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO | ||||||||||||||||
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO | ||||||||||||||||
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6) | ||||||||||||||||
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA | ||||||||||||||||
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA | ||||||||||||||||
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
|||||||||||||||
NOME | ||||||||||||||||
CPF-MF | ||||||||||||||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE | UF |
||||||||||||||
ASSINATURA DO | CARGO | |||||||||||||||
RESPONSÃVEL | TELEFONES | |||||||||||||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
||||||||||||||||
ANEXO III
APÊNDICE XV
(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: |
UF DE ORIGEM DO AEAC: |
FLS. |
/ |
|||||||||||||||||||||||||||
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||||||
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO |
||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR DA |
BASE DE |
ALÍQUOTA |
ICMS |
|||||||||||||||||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
OPERAÇÃO |
CÁLCULO |
DEVIDO |
|||||||||||||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................... |
||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR DA |
BASE DE |
ALÍQUOTA |
ICMS |
|||||||||||||||||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
OPERAÇÃO |
CÁLCULO |
DEVIDO |
|||||||||||||||||||||||
TOTAL DO EMITENTE............................................. |
||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DOS RECEBIMENTOS |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
VISTO DA FISCALIZAÇÂO |
||||
NOME | ||||||
CNPJ/MF | ||||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF |
||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | |||||
TELEFONES |
ANEXO IV
APÊNDICE XVI
(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO
POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | UF DE ORIGEM DO AEAC: | UF DE DESTINO DO AEAC: | FLS. | / |
||||||||||||||||||||||
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO |
|||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||||||||
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" |
|||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||