ICMS
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE "SOFTWARE" APLICATIVO

RESUMO: A presente Portaria aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo e revoga a Portaria SEF nº 121/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01).

PORTARIA SEF Nº 50, de 17.03.2003
(DOE de 31.03.2003)

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 113,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo, conforme modelo anexo.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 121, de 10 de maio de 2001.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda



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