ICMS
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE "SOFTWARE" APLICATIVO
RESUMO: A presente Portaria aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo e revoga a Portaria SEF nº 121/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01).
PORTARIA
SEF Nº 50, de 17.03.2003
(DOE de 31.03.2003)
Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 113,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo, conforme modelo anexo.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 121, de 10 de maio de 2001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2003.
Max Roberto
Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda