ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 843/2003

RESUMO: Promove alterações no RICMS/SC no que diz respeito ao crédito presumido e quanto ao benefício da base de cálculo reduzida.

DECRETO Nº 843, de 29.09.2003
(DOE de 01.10.2003)

Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 369 - O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:

"Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão

Seção XXIX
Lista Dos Produtos Destinados à Construção da Usina-Hidrelétrica Pai Querê

ALTERAÇÃO 370 - O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

"IV - constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"

ALTERAÇÃO 371 - O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

"IV - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2003.

Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt