ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 843/2003
RESUMO: Promove alterações no RICMS/SC no que diz respeito ao crédito presumido e quanto ao benefício da base de cálculo reduzida.
DECRETO Nº
843, de 29.09.2003
(DOE de 01.10.2003)
Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 369 - O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:
"Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção
da Usina Hidrelétrica Salto Pilão
Seção XXIX
Lista Dos Produtos Destinados à Construção
da Usina-Hidrelétrica Pai Querê
ALTERAÇÃO 370 - O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
"IV - constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);
V - constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"
ALTERAÇÃO 371 - O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
"IV - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);
V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2003.
Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt