ISS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - TABELA DE CÓDIGOS
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SF nº 014/03 (Bol. INFORMARE nº 06/03), que aprova novas tabelas de códigos de serviço, cálculo, livros fiscais do imposto sobre serviços tomados de terceiros.
PORTARIA
SF Nº 026/2003
(DOM de 02.04.2003)
Altera dispositivos da Portaria SF nº 014, de 22 de janeiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Incluir no item 2 da Portaria SF nº 014/2003, com a descrição e abrangência determinadas abaixo, os seguintes códigos de serviço:
Código de Serviço
Descrição
02968 Técnico em contabilidade, guarda- livros e congêneres (trabalho
pessoal).
06882 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo
2 - Alterar a redação do item 14 da Portaria SF nº 014/2003 para:
"14 - Para o recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários definidos pelos artigos 13 da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978 e 5º da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, poderá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM, utilizando-se o campo 8 para identificação do Código de Serviço Tomado de Terceiros na forma do Anexo II desta Portaria."
3 - Retificar a descrição
dos códigos de serviço 02852 e 03506, os Livros Fiscais exigidos
para os códigos de serviços 04448, 04464, 04480, 04529, 04600
e 04685 e a Incidência do código de serviço 07706, integrantes
do Anexo I da Portaria SF nº 014/2003, para:
NOTA 5: O código de serviço 06882 será usado exclusivamente para escrituração nos livros fiscais e na Declaração Eletrônica de Serviços - DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, cadastrados sob o código de serviço 06866, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo, em relação aos bens por elas segurados, para efeito do art. 5º, III, "b" da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002.
5 - As instituições financeiras e assemelhadas, a que se refere a Legislação Municipal do ISS, estão sujeitas a Declaração Mensal de Serviços - DMS, ao invés da emissão de documentos e da escrituração de Livros Fiscais indicados no Anexo I da Portaria SF nº 014/2003.
6 - Extinguir os códigos de serviço 02976 e 03530, constantes do Anexo I da Portaria SF nº 14/2003 e o código de serviço 09997 e a respectiva Nota 1, constante do Anexo II da referida Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o item 15 da Portaria SF nº 014/2003.
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria
de Finanças e Desenvolvimento Econômico