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EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Portaria CAT nº 92/02 (Bol. INFORMARE nº 03/2003), conforme DOE de 25.01.2003.

PORTARIA CAT Nº 92, de 30.12.2002
(DOE de 25.01.2003)

Retificação do D.O. de 22-1-2003

Na Portaria CAT nº 92, de 30.12.2002, no Anexo 1 (Manual de Orientação), item 2.1.1,

Onde se lê:

2.1.1 - por total de documento fiscal quando se tratar de:

b) Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

c) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

f) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

h) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

i) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

j) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

Leia-se:

2.1.1 - por total de documento fiscal quando se tratar de:

a) Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

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