ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
FISCAIS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Portaria CAT nº 92/02 (Bol. INFORMARE nº 03/2003), conforme DOE de 25.01.2003.
PORTARIA
CAT Nº 92, de 30.12.2002
(DOE de 25.01.2003)
Retificação do D.O. de 22-1-2003
Na Portaria CAT nº 92, de 30.12.2002, no Anexo 1 (Manual de Orientação), item 2.1.1,
Onde se lê:
2.1.1 - por total de documento fiscal quando se tratar de:
b) Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;
c) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
f) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
h) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
i) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
j) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
Leia-se:
2.1.1 - por total de documento fiscal quando se tratar de:
a) Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
i) Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação, modelo 21;