ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Anexo I da Portaria nº 63/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02), que se refere aos agentes arrecadadores.

PORTARIA CAT Nº 38, de 09.04.2003
(DOE de 10.04.2003)

Altera o anexo I da Portaria CAT nº 63, de 15.08.2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - O anexo I da Portaria CAT nº 63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A
TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA

1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco
Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo
S/A - BANESPA
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A
399 Banco HSBC Bank Brasil S/A

2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco
Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo
S/A - BANESPA
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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