ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Anexo I da Portaria nº 63/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02), que se refere aos agentes arrecadadores.
PORTARIA
CAT Nº 38, de 09.04.2003
(DOE de 10.04.2003)
Altera o anexo I da Portaria CAT nº 63, de 15.08.2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O anexo I da Portaria CAT nº 63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
BANCOS
AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A
TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA
1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código
do Banco
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Nome
do Banco
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001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo |
S/A
- BANESPA
|
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151 | Banco Nossa Caixa S/A |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
356 | Banco ABN AMRO Real S/A |
399 | Banco HSBC Bank Brasil S/A |
2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código
do Banco
|
Nome
do Banco
|
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo |
S/A
- BANESPA
|
|
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
Art. 2º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.