ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.564/2003 - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no texto do Decreto nº 42.564/2003 (Bol. INFORMARE nº 42/2003, com retificação no
Bol. INFORMARE nº 46/2003), que por sua vez traz mudanças no RICMS/RS.

DECRETO Nº 42.736, de 05.12.2003
(DOE de 08.12.2003)

Introduz alteração no Decreto nº 42.564, de 29.09.2003, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - No Decreto nº 42.564, de 29.09.03, é dada nova redação ao § 2º do art. 3º, conforme segue:

"§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III, arts. 123, parágrafo único, e 164, parágrafo único, os quais serão revistos em 31 de março de 2004, exceto se o contribuinte tiver firmado novo termo de acordo com data de início de vigência após 30 de setembro de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições contidas no novo termo de acordo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda