IPVA
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.115/2003
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 42.036/02 (Bol. INFORMARE nº 02/03), que versa sobre datas de pagamento e a base de cálculo do IPVA para veículos usados no ano de 2003.
DECRETO
Nº 42.115, de 17.01.2003
(DOE de 20.01.2003)
Modifica o Decreto nº 42.036, de 18.12.02, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2003, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Nos anexos ao Decreto nº 42.036, de 18.12.02, que tratam da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2003, relativamente aos veículos usados, é dada nova redação às faixas 3032, 3039, 4018, 4121, 1214, 1982, 1398, 2365, 2366, 2392, 2393 e 2543, e ficam introduzidas as faixas 1861, 4191, 1567, 2622, 1568, 1569, 1570, 2616, 2618, 1571, 1573, 1574, 1575, 2613, 2619, 2623, 1572, 2617, 1576, 1577, 2627, 2628, 2629, 2630, 2651, 2645, 2646, 2647, 2641, 2642, 2652, 2650, 2654, 2648, 2649, 2643, 2644, 2653, 1578, 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 2655, 2656, 2657, 2658, 1281, 1282 e 1585, observada a ordem alfabética da coluna "Descrição", conforme anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2003.
Registre-se e publique-se.
Germano
Antônio Rigotto
Governador do Estado
Paulo
Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Alberto
Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil