ASSUNTOS DIVERSOS
RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS
RESUMO: O presente Decreto regulamenta a Lei nº 8.840/01 (Bol. INFORMARE nº 02/02), que disciplina a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaço público.
DECRETO
Nº 14.050, de 31.12.2002
(DOM de 31.12.2002)
Regulamenta a Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recoIhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados para a aplicação da Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento do disposto na Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, será feita pelos órgãos municipais, que procederão, num primeiro momento, a , orientação do condutor do animal no sentido de que proceda o recolhimento do resíduo, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado, e, diante do descumprimento, procederá a aplicação da multa prevista no artigo 2º da referida Lei.
Art. 3º - Na aplicação da multa será identificado o nome e o endereço do infrator.
Art. 4º - Uma vez aplicada a multa, a mesma será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º - Para a aplicação da Lei n" 8.840, de 20 de dezembro de 2001, o Município poderá estabelecer convênios, ou instrumento similar, para a atuação conjunta com a Brigada Militar de Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º- O valor arrecadado com a aplicação da multa será destinado ao Fundo do i Foro de Saneamento e Meio Ambiente do Projeto Educacional.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 31 de dezembro de 2002.
João
Verle
Prefeito
Gerson
Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Helena
Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.