ICMS
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Resolução SEF nº 6.556/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que traz disposições a respeito do pagamento da parcela ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP.
RESOLUÇÃO
SER Nº 02, de 27.01.2003
(DOE de 28.01.2003)
Altera a Resolução SEF nº 6.556/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O artigo 7º da Resolução SEF nº 6.556, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 31.632, de 05 de agosto de 2002, que efetuaram o pagamento do ICMS sem observância do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, devem regularizar as parcelas correspondentes ao adicional do FECP, da seguinte forma:
I - efetuar o pagamento do adicional do FECP referente aos dias 10 e 20 de janeiro de 2003, em DARJ em separado, no código de receita 750-1, até o dia 31 de janeiro de 2003;
II - pagar a parcela do adicional do FECP devida no dia 31 de janeiro de 2003 na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º.
Parágrafo único - A parcela do imposto cujo vencimento ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2003 será diminuída do valor correspondente ao das parcelas do adicional do FECP mencionadas nos incisos l e II."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2003.
Mario
Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita - Interino