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CONCURSO "NOTINHA NA MÃO" - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alteradas as Portarias Loterj nºs 190/2003 (Bol. INFORMARE nº 14/2003) e 191/2003 (Bol. INFORMARE nº 18/2003), que regulamentam o concurso "Notinha na Mão".
PORTARIA LOTERJ
Nº 195, de 11.07.2003
(DOE de 14.07.2003)
Altera a data do término do concurso "Notinha na Mão" regulamentado pela Portaria/Loterj/GP nº 190, de 21 de março de 2003, modificada pela Portaria/Loterj nº 190, de 15 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e em conformidade com o Decreto nº 32.906, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º - Altera a data do término da modalidade lotérica denominada concurso "Notinha na Mão", prevista no art. 1º, da Portaria/Loterj/GP nº 190/2003, para 15 de agosto de 2003.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes
datas para recolhimento dos envelopes e realização dos sorteios:
DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO
DOS ENVELOPES
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DATA DO SORTEIO
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Até 17.07.2003
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18.07.2003
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Até 24.07.2003
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25.07.2003
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Até 31.07.2003
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01.08.2003
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Até 07.08.2003
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08.08.2003
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Até 14.08.2003
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15.08.2003
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Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2003.
Rogério Vargas
Presidente