ICMS
CONTROLE FISCAL DE MERCADORIAS
RESUMO: Ficam revogadas pela presente legislação as Normas de Procedimento Fiscal nºs 038/1996 (Bol. INFORMARE nº 28/1996) a 043/1996 (Bol. INFORMARE nº 31/1996), referentes ao Controle Fiscal de Mercadorias.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 042,
de 22.05.2003 (DOE de 27.05.2003)
SÚMULA: Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) - Revogação.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 514, de 12 de dezembro de 2001, resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Ficam revogadas as NPF nºs 038/96 e 043/96 - Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) no trânsito de carnes;
2 - Os CFM's ainda não utilizados deverão ser recolhidos à AIN/CRE para serem incinerados;
3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00h00 do dia 23 de maio de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 22 de maio de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor