ICMS E OUTROS TRIBUTOS
REFIS PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Ficam prorrogados para 20.12.02 alguns prazos previstos na Lei nº 13.798/02 (Bol. INFORMARE nº 39/02) que versa sobre o Refis/PR.
LEI Nº 13.954,
DE 16.12.02
(DOE de 17.12.02)
SÚMULA: Prorroga, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes do "caput" do § 1º e do inciso IV do § 3º, todos do art. 1º, da Lei n. 13.798/02.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º- Fica prorrogado, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes do "caput" do § 1º e do inciso IV do § 3º, todos do art. 1º, da Lei n. 13.798, de 12 de setembro de 2002.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2002.
EMILIA DE SALLES BELINATI
Governadora do Estado, em exercício
INGO HENRIQUE HÜBERT
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO
Secretário de Estado do Governo