ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
RESUMO: Altera o Decreto nº 6.303/02 (Bol. INFORMARE nº 40/02), ao prorrogar os prazos constantes nos seus incisos I e II e na alínea "a" do § 1º do art. 1º.
DECRETO
Nº 6.730, de 17.12.02
(DOE de 18.12.02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, para 20.12.02, os prazos constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002 (Lei nº 13.954/02).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.02.
Curitiba, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Jaime
Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique
Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José
Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo