ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXAS MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 1.214/01 (Bol. lNFORMARE nº 05/02), que fixou os valores para as taxas municipais.
DECRETO Nº 187, de 27.02.2003
(DOM de 11.03.2003)Altera os Decretos nºs 1.214/01 e 16/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTA-DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferi-das pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 40/01, para a fixação do valor das taxas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os valores das taxas municipais elenca-das no anexo que faz parte integrante deste decreto, cobradas pela Se-cretaria Municipal da Saúde, fixadas no anexo do Decreto nº 1.214/01 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 16/03.
Art. 2º - Na hipótese do estabelecimento estar sujeito à Inspeção para Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária, o mesmo ficará sujeito apenas à taxa determinada no anexo deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Março, em 27 de fevereiro de 2003.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
João Luiz Marcon
Superintendente da Secreta-ria Municipal de Finanças
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 187/03
ANEXO
SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FATOR SEGUNDO GRAU
DE RISCO E COMPLEXIDADE
Licença Sanitária de Estabelecimentos de
Interesse à Saúde 1,00
Parecer
Técnico-Sanitário para Abertura de Estabelecimentos de
Interesse à Saúde (alvará comercial - inicial) 0,30
Parecer
Técnico-Sanitário para Renovação de Alvará Comercial
de Estabelecimentos de Interesse à Saúde 0,30
Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde 0,30
Complexidade
Porte da Edificação do Estabelecimento de Interesse à Saúde |
Alta |
Média |
Baixa |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Até 50 m2 |
105,00 |
56,00 |
35,00 |
De 51 m2 a 100 m2 |
199,50 |
106,40 |
66,50 |
De 101 m2 a 200 m2 |
294,00 |
156,80 |
98,00 |
De 201 m2 a 300 m2 |
388,50 |
207,20 |
129,50 |
De 301 m2 a 500 m2 |
483,00 |
257,60 |
161,00 |
De 501 m2 a 1000 m2 |
577,50 |
308,00 |
192,50 |
De 1001 m2 a 2000 m2 |
672,00 |
358,40 |
224,00 |
De 2001 m2 a 3000 m2 |
766,50 |
408,80 |
255,50 |
De 3001 m2 a 4000 m2 |
861,00 |
459,20 |
287,00 |
De 4001 m2 a 5000 m2 |
955,50 |
509,60 |
318,50 |
Acima de 5001 m2 ** |
1.050,00 |
560,00 |
350,00 |
Acrescer para cada 500 m2 Adicionais |
15,75 |
5,60 |
1,75 |