IPTU
REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/01

RESUMO: A Lei Complementar nº 40/01 (Bol. INFORMARE nº 03-A/01), que dispõe sobre os tributos municipais, passa a ser regulamentada por intermédio do presente Decreto no que tange ao imposto imobiliário.

DECRETO Nº 1.044, de 18.12.02
(DOM de 19.12.02)

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 40/01, relativa ao imposto imobiliário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento nos Arts. 79, 80 e 83, da Lei Complementar nº 40/01, no que tange ao imposto imobiliário,

DECRETA:

Art. 1º - O contribuinte será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento do tributo referente ao imposto imobiliário até o dia 10 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único - Para pagamento de uma só vez do total do tributo até a data de 31 de janeiro de 2003, caberá desconto de 10% sobre o valor lançado.

Art. 2º - Expirado o prazo referido no "caput" do Art. 1º, o tributo poderá ser parcelado em até 10 (dez) cotas iguais mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:

I - a primeira cota deverá ser paga no mês de FEVEREIRO/03, observando-se o dígito final constante da indicação fiscal, nos seguintes dias:

Dígito 01 e 02 11 (onze)
Dígito 03 e 04 12 (doze)
Dígito 05 e 06 13 (treze)
Dígito 07 e 08 14 (quatorze)
Dígito 09 e 0 17 (quinze)

Débito automático (independente do dígito) 17 (quinze)

II - as demais cotas vencerão, sucessivamente nos meses subseqüentes, respeitados os dias acima determinados.

Art. 3º - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no IPCA, (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.

Art. 4º - Fica atualizado o valor constante do inciso l, do Art. 46, da Lei Complementar nº 40/01, para R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 18 de dezembro de 2002.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

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