ISS FIXO
VALORES - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o art. 9º, Incisos I, II e art. 10, da Lei Complementar nº 40/2001 (Bol. INFORMARE nº 03/2001), que dispõe sobre os tributos municipais.
DECRETO Nº 1.020, de
17.12.2002
(DOM de 30.12.2002)
Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 83, da Lei Complementar nº 40/01,
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os seguintes valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, de que trata o Art. 9º, incisos I, II e Art. 10, da Lei Complementar nº 40/01:
a) profissionais autônomos, com curso superior R$ 500,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior R$ 250,00
Art. 2º - O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2003.
Parágrafo único - Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no "caput" deste artigo, caberá desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota |
até 10.03.2003 |
Segunda cota |
até 10.04.2003 |
Terceira cota |
até 12.05.2003 |
Quarta cota |
até 10.06.2003 |
Quinta cota |
até 10.07.2003 |
Sexta cota |
até 11.08.2003 |
Sétima cota |
até 10.09.2003 |
Oitava cota |
até 10.10.2003 |
Nona cota |
até 10.11.2003 |
Décima cota |
até 10.12.2003 |
Art. 4º - Em se tratando de sociedades ou firmas individuais, o imposto será pago na guia de pagamento, ao órgão arrecadador competente ou nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 5º - O Imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 02 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Março, em 17 de dezembro de 2002.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças