ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria Sefaz nº 028/2001 (Bol. INFORMARE nº 24-B/01).
PORTARIA
SEFAZ Nº 006, de 30.01.2003
(DOE de 04.02.2003)
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados, resolve:
Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01-Sefaz, de 17.05.01, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 006/2003 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO
|
|||
Farinha de Trigo Especial | SC 50 kg |
914010 |
162,40 |
Farinha de Trigo Comum | SC 50 kg |
914029 |
132,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 kg |
914037 |
66,60 |