ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria Sefaz nº 028/2001 (Bol. INFORMARE nº 24-B/01).

PORTARIA SEFAZ Nº 006, de 30.01.2003
(DOE de 04.02.2003)

“Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados, resolve:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01-Sefaz, de 17.05.01, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 006/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial

SC 50 kg

914010

162,40

Farinha de Trigo Comum

SC 50 kg

914029

132,00

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 25 kg

914037

66,60


Índice Geral Índice Boletim