ISSQN
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº
50/02
RESUMO: Alterados dispositivos legais previstos na Lei Complementar nº 11/97 (Bol. INFORMARE nº 23/97), que versa sobre o reparcelamento de determinadas dívidas objeto de ação de execução fiscal.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 50, de 12.12.02
(DOM de 16.12.02)
Altera dispositivos da Lei Complemen-tar nº 11, de 16 de maio de 1997 e dá outras providências.
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aprovou E EU, ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do § 7º, do art. 15, da Lei Complementar nº 09, de 29 de maio de 1996, alterado pela Lei Complementar nº 11, de 16 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º - Excepcionalmente, poderá ser autorizado pela autoridade competente, o reparcelamento de dívidas que são objeto de Ação de Execução Fiscal, no máximo em 72 (setenta e duas) parcelas, em regras a serem definidas em regulamento."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 12 de dezembro de 2002.
André Puccinelli
Prefeito Municipal