ICMS
DECRETO Nº 115/2003 - ALTERAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto introduz alterações no Decreto nº 115/2003 (Bol. INFORMARE nº 12/2003), que por sua vez alterou o RICMS/MT.

DECRETO Nº 263, de 03.04.2003
(DOE de 03.04.2003)

Altera dispositivo do Decreto nº 115, de 6 de março de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às mudanças que apresentam o mercado de veículos automotores novos;

CONSIDERANDO, porém, a velocidade com que ocorrem alterações no comportamento do setor, decorrentes, muitas vezes, da legislação em vigor nas unidades federadas industriais e/ou importadoras dos aludidos bens;

CONSIDERANDO, ainda, a expiração de prazos de trata-mentos tributários diferenciados, fazendo-se necessária a sua prorrogação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 115, de 6 de março de 2003, que passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 2º - Os contribuintes interessados na fruição do benefício de que trata o artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a partir de 1º de maio de 2003, inclusive aqueles que, na data da publicação do presente, sejam detentores de Comunicado ou Certidão que lhes autorizam o tratamento diferenciado, deverão apresentar à GCST/SARET, até 30 de abril de 2003, os documentos mencionados no referido preceito, observada a redação conferida pelo inciso II do artigo 1º deste Ato.

Parágrafo único - A fruição do benefício, porém, fica condicionada à publicação do comunicado na forma exigida no § 9º do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS."

Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 185, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 121 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

..."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos artigos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - artigo 1º: 1º de abril de 2003;

II - artigo 2º: 1º de fevereiro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

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