ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.060/2003
RESUMO: Alterado o Anexo IV do Regulamento do ICMS, instituindo como identificador da atividade econômica o CNAE-FISCAL para efeito do cadastro estadual.
DECRETO
Nº 11.060, de 13.01.2003
(DOE de 16.01.2003)
Altera o Anexo IV ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o Cadastro Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF n. 2 de 23 de julho de 1999,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A
ao Anexo IV - do Cadastro Fiscal - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Na inscrição dos estabelecimentos no Cadastro
de Contribuintes do Estado deverão ser adotados, para efeito da identificação
da atividade econômica, os códigos de atividades econômicas
que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE Fiscal, constantes no Subanexo único a este Anexo.".
Art. 2º Fica instituído o Subanexo único - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal - ao Anexo IV - do Cadastro Fiscal - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA
DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle