ASSUNTOS DIVERSOS
REPOSIÇÃO FLORESTAL - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria vem alterar a Portaria IEF nº 17/02 (Bol. INFORMARE nº 07/02), que por sua vez dispõe sobre a regulamentação da reposição florestal prevista no § 3º, do art. 19 da Lei nº 10.561/91, com a redação dada pela Lei nº 13.192/99.
PORTARIA
IEF Nº 07, de 23.01.2003
(DOE de 24.01.2003)
Retifica o "caput" do artigo 5º da Portaria nº 017, de 25 de janeiro de 2002.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das su-as atribuições que lhe conferem o inciso IV do Art. 11, da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com fulcro na Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, resolve:
Art. 1º - Retificar o "caput" do artigo 5º, da Portaria IEF nº 017, de 25 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação da Reposição Florestal, prevista no parágrafo 3º do art. 19 da Lei nº 10.561/91, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.192/99, vigorando sob a se-guinte redação:
Art. 5º - Os valores recolhidos e não utilizados na conta recursos espe-ciais a aplicar geram o direito ao ressarcimento mediante requerimento, sendo vedada a transferência a terceiros, a qualquer título.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.
Humberto Candeias Cavalcanti
Diretor-Geral