ICMS
Alterações no Regulamento - Decreto nº 43.655/2003
RESUMO: Promove alterações no texto do RICMS, principalmente no que tange ao Anexo XIV, no qual subdivide em várias seções o CNAE-Fiscal de acordo com a atividade econômica.
DECRETO Nº 43.655,
de 19.11.2003
(DOE de 20.11.2003)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 02/99, celebrado na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, e no Ajuste SINIEF nº 01/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 - Na hipótese de o contribuinte exercer atividades diversas no mesmo estabelecimento e com inscrição única, o imposto será recolhido no prazo previsto para a atividade preponderante, verificada no exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 deste Regulamento. (nr)
(...)
Art. 101- A principal atividade econômica de cada estabelecimento de contribuinte será classificada e codificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), constante do Anexo XIV.
Parágrafo único - A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação em CNAE-Fiscal estabelecido pela Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, instituída pela Resolução nº 001/98 da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994."(nr)
Art. 2º - Os dispositivos dos Anexos do RICMS a seguir relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - na Parte 1 do Anexo II:
"
41 |
(...) |
|
a) classificado nas Divisões 10 a 37 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral, de: |
|
(...) |
|
b) prestador de serviço de comunicação classificado no Grupo 642 da CNAE-Fiscal, para emprego pelo próprio importador na prestação de serviço, de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente. (nr) |
41.1 |
(...) |
|
a) (...) |
|
a.1 - o seu código na CNAE-Fiscal; (nr) |
|
(...) |
"
II - na Parte 1 do Anexo V:
"Art. 152 - (...)
§ 7º - O contribuinte classificado na Divisão 45 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) constante do Anexo XIV deste Regulamento somente estará obrigado à entrega da DAPI 1 relativamente ao período em que realizar operação ou prestação sujeita ao recolhimento do imposto." (nr)
III - no Anexo VIII:
"Art. 1º - (...)
II - em operação interna, com carga tributária de 7% (sete por cento), relativamente ao estabelecimento que opere no ramo da indústria de produtos alimentares, classificado nos Grupos 151 a 158 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).
Parágrafo único - (...)
V - utilizado pelo contribuinte detentor do crédito acumulado, desde que classificados nas Divisões 10 a 37 da CNAE-Fiscal, ou transferido, a qualquer título, para empresa situada no Estado também classificada nas referidas Divisões, para pagamento, total ou parcial, de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior destinada a ativo permanente a ser empregado pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral.(nr)
Art. 2º - (...)
§ 4º - O contribuinte detentor do crédito original acumulado em razão de exportação ou aquele que o tenha recebido em transferência, desde que classificados nas Divisões 10 a 37 da CNAE-Fiscal, poderão utilizá-lo para pagamento, total ou parcial, de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior destinada a ativo permanente a ser empregado pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral."(nr)
IV - na Parte 1 do Anexo IX:
"Art. 392 - (...)
§ 1º - (...)
II - que exerçam atividade de comércio varejista, exceto o revendedor varejista de combustíveis classificado no código 5050-4/00 da CNAE-Fiscal. (nr)
(...)"
Art. 3º - O Anexo XIV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIV
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL (CNAE-FISCAL)
Seção A
Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
- Atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal.
- Inclui serviços que se integram nas operações normais destas atividades.
- As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.
- Esta seção contém as seguintes divisões:
01 - Agricultura, pecuária e serviços relacionados
02 - Silvicultura, exploração florestal e serviços relacionados
Notas Explicativas:
A seção A abrange a exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e em ambiente protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de exploração da madeira em pé, de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros, e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
|||
0111-2 |
CULTIVO DE CEREAIS PARA GRÃOS |
|||
0111-2/01 |
Cultivo de arroz |
|||
0111-2/02 |
Cultivo de milho |
|||
0111-2/03 |
Cultivo de trigo |
|||
0111-2/99 |
Cultivo de Outros Cereais para Grãos |
|||
0112-0 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
|||
0112-0/00 |
Cultivo de algodão herbáceo |
|||
0113-9 |
CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR |
|||
0113-9/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
|||
0114-7 |
CULTIVO DE FUMO |
|||
0114-7/00 |
Cultivo de fumo |
|||
0115-5 |
CULTIVO DE SOJA |
|||
0115-5/00 |
Cultivo de soja |
|||
0119-8 |
CULTIVO DE OUTROS PRODUTOS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
|||
0119-8/01 |
Cultivo de abacaxi |
|||
0119-8/02 |
Cultivo de amendoim |
|||
0119-8/03 |
Cultivo de batata inglesa |
|||
0119-8/05 |
Cultivo de mandioca |
|||
0119-8/06 |
Cultivo de feijão |
|||
0119-8/07 |
Cultivo de juta |
|||
0119-8/08 |
Cultivo de mamona |
|||
0119-8/09 |
Cultivo de melão |
|||
0119-8/10 |
Cultivo de tomate (rasteiro) |
|||
0119-8/14 |
Cultivo de girassol |
|||
0119-8/15 |
Cultivo de melancia |
|||
0119-8/16 |
Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras |
|||
0119-8/17 |
Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias - exceto pasto-forrageiras |
|||
0119-8/99 |
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente |
|||
012 |
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO |
|||
0121-0 |
CULTIVO DE HORTALIÇAS, LEGUMES E OUTROS PRODUTOS DA HORTICULTURA |
|||
0121-0/01 |
Cultivo de cebola |
|||
0121-0/02 |
Cultivo de alho |
|||
0121-0/03 |
Cultivo de morango |
|||
0121-0/99 |
Cultivo de outros produtos hortícolas |
|||
0122-8 |
CULTIVO DE FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DE VIVEIROS |
|||
0122-8/00 |
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros |
|||
013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|||
0131-7 |
CULTIVO DE FRUTAS CÍTRICAS |
|||
0131-7/01 |
Cultivo de laranja |
|||
0131-7/99 |
Cultivo de outros cítricos |
|||
0132-5 |
CULTIVO DE CAFÉ |
|||
0132-5/00 |
Cultivo de café |
|||
0133-3 |
CULTIVO DE CACAU |
|||
0133-3/00 |
Cultivo de cacau |
|||
0134-1 |
CULTIVO DE UVA |
|||
0134-1/00 |
Cultivo de uva |
|||
0139-2 |
CULTIVO DE OUTROS PRODUTOS DE LAVOURA PERMANENTE |
|||
0139-2/01 |
Cultivo de banana |
|||
0139-2/02 |
Cultivo de caju |
|||
0139-2/03 |
Cultivo de coco-da-baia |
|||
0139-2/04 |
Cultivo de pimenta do reino |
|||
0139-2/05 |
Cultivo de chá-da-índia |
|||
0139-2/06 |
Cultivo de maçã |
|||
0139-2/07 |
Cultivo de mamão |
|||
0139-2/08 |
Cultivo de manga |
|||
0139-2/09 |
Cultivo de maracujá |
|||
0139-2/10 |
Cultivo de erva-mate |
|||
0139-2/11 |
Cultivo de açaí |
|||
0139-2/12 |
Cultivo de pêssego |
|||
0139-2/13 |
Cultivo de seringueira |
|||
0139-2/14 |
Cultivo de guaraná |
|||
0139-2/15 |
Cultivo de dendê |
|||
0139-2/16 |
Cultivo de outras plantas para condimento |
|||
0139-2/99 |
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente |
|||
PECUÁRIA |
||||
0141-4 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|||
0141-4/01 |
Criação de bovinos para corte |
|||
0141-4/02 |
Criação de bovinos para leite |
|||
0142-2 |
CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE |
|||
0142-2/01 |
Criação de bubalinos |
|||
0142-2/02 |
Criação de eqüinos |
|||
0142-2/99 |
Criação de outros animais de grande porte |
|||
0143-0 |
CRIAÇÃO DE OVINOS |
|||
0143-0/00 |
Criação de ovinos e produção de lã |
|||
0144-9 |
CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
|||
0144-9/00 |
Criação de suínos |
|||
0145-7 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|||
0145-7/01 |
Criação de frangos para corte |
|||
0145-7/02 |
Criação de pintos de um dia |
|||
0145-7/03 |
Criação de outras aves |
|||
0145-7/04 |
Produção de ovos |
|||
0145-7/05 |
Criação de outros galináceos - exceto para corte |
|||
0146-5 |
CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS |
|||
0146-5/01 |
Criação de caprinos |
|||
0146-5/02 |
Sericicultura |
|||
0146-5/03 |
Apicultura |
|||
0146-5/05 |
Criação de escargot |
|||
0146-5/06 |
Criação de animais domésticos |
|||
0146-5/99 |
Criação de outros animais |
|||
016 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
|||
0161-9 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA |
|||
0161-9/01 |
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado |
|||
0161-9/02 |
Serviços de pulverização da lavoura |
|||
0161-9/03 |
Serviço de poda de árvores |
|||
0161-9/04 |
Serviço de colheita |
|||
0161-9/05 |
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas |
|||
0161-9/99 |
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura |
|||
0162-7 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A PECUÁRIA EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
|||
0162-7/01 |
Serviço de inseminação artificial |
|||
0162-7/03 |
Serviço de tosquiamento de ovelhas |
|||
0162-7/04 |
Serviço de manejo de animais |
|||
0162-7/99 |
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias |
|||
017 |
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0170-8 |
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0170-8/00 |
Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados |
|||
02 |
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
021 |
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0211-9 |
SILVICULTURA |
|||
0211-9/01 |
Cultivo de eucalipto |
|||
0211-9/02 |
Cultivo de acácia negra |
|||
0211-9/03 |
Cultivo de pinus |
|||
0211-9/04 |
Cultivo de teca |
|||
0211-9/05 |
Cultivo de outras espécies de madeira |
|||
0211-9/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
|||
0212-7 |
EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
|||
0212-7/01 |
Extração de madeira |
|||
0212-7/02 |
Produção de casca de acácia negra |
|||
0212-7/03 |
Coleta de látex (borracha extrativa ) |
|||
0212-7/04 |
Coleta de castanha-do-pará |
|||
0212-7/05 |
Coleta de palmito |
|||
0212-7/99 |
Coleta de outros produtos florestais silvestres |
|||
0213-5 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A SILVICULTURA E A EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
|||
0213-5/00 |
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
Seção B
Pesca
- Esta seção contém as seguintes divisões:
05 - Pesca, aqüicultura e serviços relacionados
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
05 |
PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
051 |
PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0511-8 |
PESCA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0511-8/01 |
Pesca de peixes |
|||
0511-8/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos |
|||
0511-8/03 |
Coleta de produtos de origem marinha |
|||
0511-8/04 |
Atividades de serviços relacionados a pesca |
|||
0512-6 |
AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
0512-6/01 |
Criação de peixes |
|||
0512-6/02 |
Criação de camarões |
|||
0512-6/03 |
Criação de ostras e mexilhões |
|||
0512-6/04 |
Criação de peixes ornamentais |
|||
0512-6/05 |
Atividades de serviços relacionados a aqüicultura |
|||
0512-6/06 |
Ranicultura |
|||
0512-6/99 |
Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura |
Seção C
Indústrias Extrativas
- Esta seção contém as seguintes divisões:
10 - Extração de carvão mineral
11 - Extração de petróleo e serviços correlatos
13 - Extração de metais metálicos
14 - Extração de minerais não-metálicos
Notas Explicativas:
Esta seção compreende a atividade de extração de minerais em seu estado natural: sólidos (carvão e outros minérios), líquidos (petróleo cru) ou gasosos (gás natural), podendo realizar-se em minas subterrâneas, a céu aberto ou em poços. Inclui as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, realizado principalmente para melhorar a qualidade do produto e facilitar a sua comercialização, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. São consideradas atividades de beneficiamento: trituração, classificação, concentração, pulverização, flotação, liquefação de gás natural, etc.
As atividades extrativas são classificadas nas divisões, grupos e classes de acordo com o principal mineral produzido. Incluem também os serviços industriais realizados por terceiros que fazem parte do processo produtivo das atividades desta seção, particularmente na extração de petróleo.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
10 |
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
|||
100 |
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
|||
1000-6 |
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
|||
1000-6/01 |
Extração de carvão mineral |
|||
1000-6/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
|||
11 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
111 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|||
1110-0 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|||
1110-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
|||
1110-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
|||
1110-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
|||
112 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS |
|||
1120-7 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS |
|||
1120-7/00 |
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
|||
13 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|||
131 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
|||
1310-2 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
|||
1310-2/01 |
Extração de minério de ferro |
|||
1310-2/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
|||
132 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS |
|||
1321-8 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO |
|||
1321-8/01 |
Extração de minério de alumínio |
|||
1321-8/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
|||
1322-6 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO |
|||
1322-6/01 |
Extração de minério de estanho |
|||
1322-6/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
|||
1323-4 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS |
|||
1323-4/01 |
Extração de minério de manganês |
|||
1323-4/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
|||
1324-2 |
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS |
|||
1324-2/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
|||
1324-2/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração |
|||
1325-0 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS |
|||
1325-0/00 |
Extração de minerais radioativos |
|||
1329-3 |
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS |
|||
1329-3/01 |
Extração de nióbio e titânio |
|||
1329-3/02 |
Extração de tungstênio |
|||
1329-3/03 |
Extração de níquel |
|||
1329-3/04 |
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
|||
1329-3/05 |
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
|||
14 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|||
141 |
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA |
|||
1410-9 |
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA |
|||
1410-9/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
|||
1410-9/02 |
Extração de granito |
|||
1410-9/03 |
Extração de mármore |
|||
1410-9/04 |
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado |
|||
1410-9/05 |
Extração de gesso e caulim |
|||
1410-9/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
|||
1410-9/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
|||
1410-9/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
|||
1410-9/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
|||
1410-9/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
|||
1410-9/99 |
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado |
|||
142 |
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|||
1421-4 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E PRODUTOS QUÍMICOS |
|||
1421-4/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
|||
1422-2 |
EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO E SAL-GEMA |
|||
1422-2/01 |
Extração de sal marinho |
|||
1422-2/02 |
Extração de sal-gema |
|||
1422-2/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
|||
1429-0 |
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|||
1429-0/01 |
Extração de gemas |
|||
1429-0/02 |
Extração de grafita |
|||
1429-0/03 |
Extração de quartzo e cristal de rocha |
|||
1429-0/04 |
Extração de amianto |
|||
1429-0/99 |
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
Seção D
Indústrias de Transformação
Esta seção contém as seguintes divisões:
15 - Fabricação de produtos alimentícios e bebidas
16 - Fabricação de produtos do fumo
17 - Fabricação de produtos têxteis
18 - Confecção de artigos do vestuário e acessórios
19 - Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados
20 - Fabricação de produtos de madeira
21 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
22 - Edição, impressão e reprodução de gravações
23 - Fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool
24 - Fabricação de produtos químicos
25 - Fabricação de artigos de borracha e plástico
26 - Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
27 - Metalurgia básica
28 - Fabricação de produtos de metal-exclusive máquinas e equipamentos
29 - Fabricação de máquinas e equipamentos
30 - Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática
31 - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
32 - Fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações
33 - Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios
34 - Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias
35 - Fabricação de outros equipamentos de transporte
36 - Fabricação de móveis e indústrias diversas
37 - Reciclagem
Notas Explicativas:
Esta seção compreende as atividades que envolvem a transformação física, química ou biológica de materiais, substâncias ou componentes com a finalidade de se obterem produtos novos. Os materiais, substâncias ou componentes transformados são insumos produzidos nas atividades agrícolas, florestais, de mineração, da pesca ou produtos de outras atividades industriais.
As atividades da indústria de transformação são, freqüentemente, desenvolvidas em plantas ou fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e equipamentos de uso manual. É também considerada como atividade industrial a produção manual ou artesanal, inclusive quando desenvolvida em domicílios, assim como a produção vendida diretamente nos estabelecimentos onde é produzida, como, por exemplo, as padarias e os ateliês de costura. Além da transformação, a renovação ou a reconstituição de produtos são, geralmente, consideradas como atividade da indústria (ex.: recauchutagem de pneus).
Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para consumo ou semi-acabados, para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Por exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel; por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.
A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características do tipo de organização da produção, podendo apresentar-se em forma mais integrada verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades. Tanto as unidades que contratam, a terceiros, parte ou a totalidade de sua produção (full converter), como as unidades que operam como subcontratadas são classificadas nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.
As indústrias de transformação, em geral, produzem bens tangíveis (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais, a montagem de componentes de produtos industriais, a instalação de máquinas e equipamentos, e os serviços de manutenção e reparação. Em alguns casos, a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva à adoção de convenções. Alguns desses casos serão mencionados adiante.
Os serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais, etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens que exigem equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial, e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.
A montagem das partes componentes de produtos industriais, tanto de componentes de produção própria como de terceiros, é considerada uma atividade industrial. A montagem de componentes pré-fabricados de produção própria em obras de construção é classificada na indústria se a produção e a montagem são realizadas de forma integrada pela mesma unidade. Se a montagem é realizada por unidade independente especializada, é classificada na atividade de construção (divisão 45).
Assim, a montagem no local da construção de componentes pré-fabricados produzidos por terceiros, tais como as partes integrantes de pontes, de instalações comerciais, de elevadores e de escadas rolantes, de sistemas de refrigeração, de redes elétricas e de telecomunicações e de todo o tipo de estrutura, é classificada em construção.
A montagem ou instalação de máquinas e equipamentos em unidades da indústria, do comércio e dos serviços, quando realizada por unidades especializadas, é classificada na mesma classe da produção do produto instalado.
A montagem ou instalação de máquinas e equipamentos realizada como serviço atrelado à venda por parte de unidade industrial, atacadista ou varejista, é classificada junto com sua atividade principal.
As unidades que têm como atividade principal serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e similares classificam-se, como regra geral, na mesma divisão da fabricação do bem, em grupos e classes específicos, salvo as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório, que são classificadas em classe específica junto às atividades de informática e conexas (divisão 72).
As unidades com atividade principal de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas são classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50) e as de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos são classificadas em classes específicas junto ao comércio varejista (divisão 52).
A fabricação de peças e acessórios, como regra geral, inclui-se na classe do equipamento a que estão associados, com exceção das peças e acessórios de matérias-primas específicas, como, por exemplo, de borracha, de plástico, etc., classificados na divisão referente à transformação dessas matérias-primas (borracha e plástico: divisão 25).
A reciclagem de desperdícios é também incluída na atividade de transformação, em divisão específica (37).
Como regra geral, as unidades da indústria manufatureira estão envolvidas com a transformação de insumos e materiais em um produto novo. A definição do que seja um produto novo, no entanto, nem sempre é objetiva, o que resulta, em muitos casos, em dificuldades na determinação dos limites do que é considerado uma atividade da indústria de transformação. Trabalha-se, nestes casos, com definições convencionadas, tal como explicitado a seguir.
Esta seção compreende também:
O resfriamento, pasteurização e empacotamento de leite (15.4.).
O processamento de carne de pescado, não realizado em barcos de pesca (15.14).
A edição de livros, revistas e jornais, mesmo desvinculada da impressão (22.1).
A produção de massa de concreto preparada (26.30).
O tratamento da madeira (20.10).
A recuperação de motores elétricos (31).
A reparação de navios (35.1).
Esta seção não compreende:
O beneficiamento de minerais em continuação à extração (seção C).
A montagem de estruturas no local da construção (45).
As atividades de distribuição e empacotamento ou engarrafamento em lotes menores de produtos alimentícios e outros realizados pela unidade de comércio atacadista ou varejista (51 ou 52) ou por unidades especializadas na prestação destes serviços para terceiros (74).
A montagem de computadores para o cliente como serviço atrelado à venda pelo comércio (52).
O corte de metal, madeira, vidro e outros materiais para atendimento às necessidades do cliente no comércio atacadista ou varejista (51 ou 52).
Seção E
Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
Esta seção contém as seguintes divisões:
40 - Eletricidade, gás e água quente
41 - Captação, tratamento e distribuição de água
Notas Explicativas:
Esta seção abrange as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; de captação, tratamento e distribuição de água; de fornecimento de gás e de produção e distribuição de vapor através de uma rede permanente (instalações de infra-estrutura) de linhas, tubulações e dutos.
As atividades de produção, de gerenciamento da infra-estrutura e de fornecimento ao consumidor final podem ser desenvolvidas pela mesma unidade ou por unidades diferentes. As unidades que operam simultaneamente as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e de operação de rede de esgotamento sanitário são classificadas nesta seção. Esta seção compreende também as unidades que operam no mercado atacadista de energia elétrica.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
40 |
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE |
|||
401 |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4011-8 |
PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4011-8/00 |
Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada |
|||
4012-6 |
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4012-6/00 |
Transmissão de energia elétrica |
|||
4013-4 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4013-4/00 |
Comercialização de energia elétrica |
|||
4014-2 |
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4014-2/00 |
Distribuição de energia elétrica |
|||
402 |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES |
|||
4020-7 |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES |
|||
4020-7/01 |
Produção e distribuição de gás através de tubulações |
|||
4020-7/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação |
|||
403 |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE |
|||
4030-4 |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE |
|||
4030-4/00 |
Produção e distribuição de vapor e água quente |
|||
41 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|||
410 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|||
4100-9 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|||
4100-9/00 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Seção F
Construção
Esta seção contém as seguintes divisões:
45 - Construção
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
45 |
CONSTRUÇÃO |
|||
451 |
PREPARAÇÃO DO TERRENO |
|||
4511-0 |
DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO |
|||
4511-0/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
|||
4511-0/02 |
Preparação de terrenos |
|||
4512-8 |
SONDAGENS E FUNDAÇÕES DESTINADAS À CONSTRUÇÃO |
|||
4512-8/01 |
Fundações destinadas à construção civil |
|||
4512-8/02 |
Sondagens destinadas à construção civil |
|||
4513-6 |
GRANDES MOVIMENTAÇÕES DE TERRA |
|||
4513-6/00 |
Terraplenagem e outras movimentações de terra |
|||
452 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL |
|||
4521-7 |
EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) |
|||
4521-7/01 |
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
|||
4521-7/02 |
Administração de obras |
|||
4522-5 |
OBRAS VIÁRIAS |
|||
4522-5/01 |
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) |
|||
4522-5/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|||
4522-5/03 |
Obras de urbanização e paisagismo |
|||
4523-3 |
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS |
|||
4523-3/00 |
Obras de arte especiais |
|||
4525-0 |
OBRAS DE MONTAGEM |
|||
4525-0/01 |
Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias |
|||
4525-0/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|||
4525-0/03 |
Obras de montagem industrial |
|||
4529-2 |
OBRAS DE OUTROS TIPOS |
|||
4529-2/01 |
Obras marítimas e fluviais |
|||
4529-2/02 |
Obras de irrigação |
|||
4529-2/03 |
Construção de redes de água e esgoto |
|||
4529-2/04 |
Construção de redes de transportes por dutos |
|||
4529-2/05 |
Perfuração e construção de poços de águas |
|||
4529-2/99 |
Outras obras de engenharia civil |
|||
453 |
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES |
|||
4531-4 |
OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|||
4531-4/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
|||
4531-4/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
|||
4531-4/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|||
4533-0 |
OBRAS PARA TELECOMUNICAÇÕES |
|||
4533-0/01 |
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
|||
4533-0/02 |
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações |
|||
454 |
OBRAS DE INSTALAÇÕES |
|||
4541-1 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
|||
4541-1/01 |
Instalação e manutenção elétrica em edificações |
|||
4541-1/02 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria |
|||
4542-0 |
INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
|||
4542-0/00 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|||
4543-8 |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, DE GÁS E DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
|||
4543-8/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|||
4543-8/02 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
|||
4549-7 |
OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES |
|||
4549-7/01 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|||
4549-7/02 |
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre |
|||
4549-7/03 |
Tratamentos acústico e térmico |
|||
4549-7/04 |
Instalação de anúncios |
|||
4549-7/99 |
Outras obras de instalações |
|||
455 |
OBRAS DE ACABAMENTO |
|||
4550-0 |
OBRAS DE ACABAMENTO |
|||
4550-0/01 |
Obras de alvenaria e reboco |
|||
4550-0/02 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|||
4550-0/03 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|||
4550-0/04 |
Serviços de pintura em edificações em geral |
|||
4550-0/05 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias |
|||
4550-0/06 |
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
|||
4550-0/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|||
456 |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS |
|||
4560-8 |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS |
|||
4560-8/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários |
Seção G
Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos
Esta seção contém as seguintes divisões:
50 - Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas; e comércio a varejo de combustíveis
51 - Comércio por atacado e intermediários do comércio
52 - Comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos
Notas Explicativas:
Esta seção inclui o comércio atacadista e varejista (venda sem transformação significativa) de qualquer tipo de mercadoria e a prestação de serviços relacionados com a venda de mercadorias. Esta seção também inclui a manutenção e reparação de veículos automotores e a manutenção e reparação de objetos de uso pessoal ou doméstico.
A venda sem transformação inclui operações (ou manipulações) que são associadas ao comércio, tais como montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial.
O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários. No comércio atacadista, distinguem-se dois tipos de atividades: o atacadista que compra a mercadoria que revende e o atacadista representante ou agente do comércio, que, sob contrato, comercializa em nome de terceiros. Estas atividades são desenvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores de produtos industriais, exportadores e importadores, comissários, agentes de fábricas, compradores itinerantes e cooperativas que comercializam produtos agrícolas.
O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.
Seção H
Alojamento e Alimentação
Esta seção contém as seguintes divisões:
55 - Alojamento e alimentação
Notas Explicativas:
Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração e os serviços de alimentação. Estas atividades estão incluídas na mesma seção porque é comum as duas atividades combinadas numa mesma unidade.
Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo: todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja para consumo imediato (divisão 15) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (seção G).
Os estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Assim sendo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um estabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
55 |
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
|||
551 |
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO |
|||
5513-1 |
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS |
|||
5513-1/01 |
Hotel |
|||
5513-1/02 |
Apart-Hotel |
|||
5513-1/03 |
Motel |
|||
5519-0 |
OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO |
|||
5519-0/01 |
Albergues - exceto assistenciais |
|||
5519-0/02 |
Camping |
|||
5519-0/05 |
Pensão |
|||
5519-0/99 |
Outros tipos de alojamento |
|||
552 |
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
|||
5521-2 |
RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS, COM SERVIÇO COMPLETO |
|||
5521-2/01 |
Restaurante |
|||
5521-2/02 |
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
|||
5522-0 |
LANCHONETES E SIMILARES |
|||
5522-0/00 |
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
|||
5523-9 |
CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) |
|||
5523-9/01 |
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria |
|||
5523-9/02 |
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros |
|||
5524-7 |
FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA |
|||
5524-7/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
|||
5524-7/02 |
Serviços de buffet |
|||
5524-7/03 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
|||
5529-8 |
OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
|||
5529-8/00 |
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) |
Seção I
Transporte, Armazenagem e Comunicações
Somente transporte realizado por terceiros.
Transporte e serviços relacionados (gestão da infra-estrutura, armazenagem e movimentação de cargas).
Correios e telecomunicações
Esta seção contém as seguintes divisões:
60 - Transporte terrestre
61 - Transporte aquaviário
62 - Transporte aéreo
63 - Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens
64 - Correio e Telecomunicações
Notas explicativas:
Esta seção compreende:
As atividades relacionadas com o transporte, por conta de terceiros, de passageiros ou mercadorias, regular ou não regular, por linha férrea, rodovia, água, ar e dutos.
As atividades relacionadas com os serviços de terminais, as operações de carga e descarga, o armazenamento, etc.
O aluguel de equipamento de transporte com condutor ou operador.
As atividades de agências de viagens.
As atividades da organização do transporte de carga.
As atividades postais e de telecomunicações.
Esta seção não compreende:
A construção, a manutenção e a reparação de rodovias, vias férreas, portos e aeroportos, (45).
O aluguel de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (71.10-2 e 71.2).
A manutenção e reparação de veículos automotores (50.20).
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
60 |
TRANSPORTE TERRESTRE |
|||
601 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
|||
6010-0 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
|||
6010-0/01 |
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual |
|||
6010-0/02 |
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual |
|||
602 |
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES |
|||
6021-6 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO |
|||
6021-6/00 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
|||
6022-4 |
TRANSPORTE METROVIÁRIO |
|||
6022-4/00 |
Transporte metroviário |
|||
6023-2 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, URBANO |
|||
6023-2/01 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano |
|||
6023-2/02 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano |
|||
6024-0 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, NÃO URBANO |
|||
6024-0/01 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano |
|||
6024-0/02 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal |
|||
6024-0/03 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual |
|||
6024-0/04 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional |
|||
6025-9 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, NÃO REGULAR |
|||
6025-9/01 |
Serviços de táxis |
|||
6025-9/02 |
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal |
|||
6025-9/03 |
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional |
|||
6025-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal |
|||
6025-9/05 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
|||
6025-9/06 |
Transporte escolar municipal |
|||
6025-9/07 |
Transporte escolar intermunicipal |
|||
6026-7 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EM GERAL |
|||
6026-7/01 |
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal |
|||
6026-7/02 |
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional |
|||
6026-7/03 |
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista |
|||
6027-5 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
|||
6027-5/00 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||
6028-3 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS |
|||
6028-3/01 |
Transporte rodoviário de mudanças |
|||
6028-3/02 |
Serviço de guarda-móveis |
|||
6029-1 |
TRANSPORTE REGULAR EM BONDES, FUNICULARES, TELEFÉRICOS OU TRENS PRÓPRIOS PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS |
|||
6029-1/00 |
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
|||
603 |
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
|||
6030-5 |
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
|||
6030-5/00 |
Transporte dutoviário |
|||
61 |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
|||
611 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO |
|||
6111-5 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM |
|||
6111-5/00 |
Transporte marítimo de cabotagem |
|||
6112-3 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO |
|||
6112-3/00 |
Transporte marítimo de longo curso |
|||
612 |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS |
|||
6121-2 |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS |
|||
6121-2/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano |
|||
6121-2/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional |
|||
6122-0 |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA |
|||
6122-0/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano |
|||
6122-0/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
|||
6123-9 |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO URBANO |
|||
6123-9/01 |
Transporte aquaviário municipal, urbano |
|||
6123-9/02 |
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
|||
62 |
TRANSPORTE AÉREO |
|||
621 |
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR |
|||
6210-3 |
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR |
|||
6210-3/00 |
Transporte aéreo, regular |
|||
622 |
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR |
|||
6220-0 |
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR |
|||
6220-0/01 |
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação |
|||
6220-0/02 |
Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
|||
623 |
TRANSPORTE ESPACIAL |
|||
6230-8 |
TRANSPORTE ESPACIAL |
|||
6230-8/00 |
Transporte espacial |
|||
63 |
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM |
|||
631 |
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS |
|||
6311-8 |
CARGA E DESCARGA |
|||
6311-8/00 |
Carga e descarga |
|||
6312-6 |
ARMAZENAMENTO E DEPÓSITOS DE CARGAS |
|||
6312-6/01 |
Armazéns gerais (emissão de warrants) |
|||
6312-6/02 |
Outros depósitos de mercadorias para terceiros |
|||
632 |
ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
|||
6321-5 |
ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
|||
6321-5/01 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
|||
6321-5/02 |
Operação de pontes, túneis , rodovias e serviços relacionados |
|||
6321-5/03 |
Exploração de estacionamento para veículos |
|||
6321-5/04 |
Centrais de chamadas e reserva de táxis |
|||
6321-5/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres |
|||
6322-3 |
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS |
|||
6322-3/01 |
Operação de portos e terminais |
|||
6322-3/02 |
Rebocagem em estuários e portos |
|||
6322-3/03 |
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto |
|||
6322-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários |
|||
6323-1 |
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES AÉREOS |
|||
6323-1/01 |
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem |
|||
6323-1/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
|||
6323-1/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos |
|||
633 |
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM |
|||
6330-4 |
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM |
|||
6330-4/00 |
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
|||
634 |
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS |
|||
6340-1 |
ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS |
|||
6340-1/01 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|||
6340-1/02 |
Atividades de comissaria |
|||
6340-1/03 |
Agenciamento de cargas |
|||
6340-1/04 |
Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal |
|||
6340-1/99 |
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
|||
64 |
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES |
|||
641 |
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
|||
6411-4 |
ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL |
|||
6411-4/01 |
Atividades do Correio Nacional |
|||
6411-4/02 |
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
|||
6412-2 |
ATIVIDADES DE MALOTE E ENTREGA |
|||
6412-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
|||
6412-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
|||
642 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|||
6420-3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|||
6420-3/11 |
Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada |
|||
6420-3/12 |
Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT) |
|||
6420-3/19 |
Outros serviços de telecomunicações com fio |
|||
6420-3/21 |
Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular |
|||
6420-3/22 |
Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking) |
|||
6420-3/29 |
Outros serviços de telecomunicações sem fio |
|||
6420-3/30 |
Telecomunicações por satélite |
|||
6420-3/40 |
Transmissão e retransmissão de sinais de rádio |
|||
6420-3/51 |
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta |
|||
6420-3/52 |
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura |
|||
6420-3/80 |
Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
|||
6420-3/91 |
Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado |
|||
6420-3/92 |
Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas |
|||
6420-3/99 |
Outras telecomunicações |
Seção J
Intermediação Financeira, Seguros, Previdência Complementar e Serviços Relacionados
Esta seção contém as seguintes divisões:
65 - Intermediação financeira
66 - Seguros e Previdência complementar
67 - Atividades auxiliares da intermediação, seguros e previdência complementar
Notas explicativas:
Esta seção abrange as unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também inclui as atividades de seguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. O Banco Central, como autoridade monetária do país, também está enquadrado nesta seção.
Esta seção também inclui as instituições de Seguros, regulamentadas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Gestor da Previdência Complementar, os planos de saúde e os serviços estritamente vinculados às atividades de intermediação financeira e de seguros.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
65 |
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
|||
651 |
BANCO CENTRAL |
|||
6510-2 |
BANCO CENTRAL |
|||
6510-2/00 |
Banco Central |
|||
652 |
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA |
|||
6521-8 |
BANCOS COMERCIAIS |
|||
6521-8/00 |
Bancos comerciais |
|||
6522-6 |
BANCOS MÚLTIPLOS (COM CARTEIRA COMERCIAL) |
|||
6522-6/00 |
Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
|||
6523-4 |
CAIXAS ECONÔMICAS |
|||
6523-4/00 |
Caixas econômicas |
|||
6524-2 |
CRÉDITO COOPERATIVO |
|||
6524-2/01 |
Bancos cooperativos |
|||
6524-2/02 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|||
6524-2/03 |
Cooperativas de crédito rural |
|||
653 |
INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS |
|||
6531-5 |
BANCOS MÚLTIPLOS (SEM CARTEIRA COMERCIAL) |
|||
6531-5/00 |
Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
|||
6532-3 |
BANCOS DE INVESTIMENTO |
|||
6532-3/00 |
Bancos de investimento |
|||
6533-1 |
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO |
|||
6533-1/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|||
6534-0 |
CRÉDITO IMOBILIÁRIO |
|||
6534-0/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|||
6534-0/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|||
6534-0/03 |
Companhias hipotecárias |
|||
6535-8 |
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
|||
6535-8/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
|||
654 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|||
6540-4 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|||
6540-4/00 |
Arrendamento mercantil |
|||
655 |
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
|||
6551-0 |
AGÊNCIAS DE FOMENTO |
|||
6551-0/00 |
Agências de fomento |
|||
6559-5 |
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
|||
6559-5/01 |
Administração de consórcios |
|||
6559-5/02 |
Administração de cartão de crédito |
|||
6559-5/03 |
Factoring |
|||
6559-5/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|||
6559-5/05 |
Securitização de créditos |
|||
6559-5/06 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|||
6559-5/07 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
|||
6559-5/99 |
Outras atividades de concessão de crédito |
|||
659 |
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
6591-9 |
FUNDOS DE INVESTIMENTO |
|||
6591-9/01 |
Fundos de investimento - exceto previdenciários |
|||
6591-9/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|||
6592-7 |
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO |
|||
6592-7/00 |
Sociedades de capitalização |
|||
6593-5 |
GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS |
|||
6593-5/01 |
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais |
|||
6593-5/02 |
Gestão de direitos autorais |
|||
6599-4 |
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
6599-4/01 |
Clubes de investimento |
|||
6599-4/02 |
Sociedades de investimento |
|||
6599-4/03 |
Sociedades de participação |
|||
6599-4/05 |
Holdings de instituições financeiras |
|||
6599-4/07 |
Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos |
|||
6599-4/08 |
Fundo garantidor de crédito |
|||
6599-4/99 |
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
|||
66 |
SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
661 |
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA |
|||
6611-7 |
SEGUROS DE VIDA |
|||
6611-7/01 |
Seguros de vida |
|||
6611-7/02 |
Planos de auxílio funeral |
|||
6612-5 |
SEGUROS NÃO-VIDA |
|||
6612-5/01 |
Seguro saúde |
|||
6612-5/99 |
Outros seguros não-vida |
|||
6613-3 |
RESSEGUROS |
|||
6613-3/00 |
Resseguros |
|||
662 |
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
6621-4 |
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA |
|||
6621-4/00 |
Previdência complementar fechada |
|||
6622-2 |
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA |
|||
6622-2/00 |
Previdência complementar aberta |
|||
663 |
PLANOS DE SAÚDE |
|||
6630-3 |
PLANOS DE SAÚDE |
|||
6630-3/00 |
Planos de saúde |
|||
67 |
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
671 |
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
|||
6711-3 |
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS BURSÁTEIS |
|||
6711-3/01 |
Bolsa de valores |
|||
6711-3/02 |
Bolsa de mercadorias |
|||
6711-3/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|||
6711-3/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
|||
6712-1 |
ATIVIDADES DE INTERMEDIÁRIOS EM TRANSAÇÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|||
6712-1/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|||
6712-1/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
|||
6712-1/03 |
Corretoras de câmbio |
|||
6712-1/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|||
6712-1/05 |
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros |
|||
6712-1/06 |
Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras |
|||
6719-9 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
6719-9/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|||
6719-9/02 |
Caixas de liquidação de mercados bursáteis |
|||
6719-9/04 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|||
6719-9/05 |
Representação de bancos estrangeiros |
|||
6719-9/06 |
Caixas eletrônicos |
|||
6719-9/99 |
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
|||
672 |
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
6720-2 |
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
6720-2/01 |
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde |
|||
6720-2/02 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|||
6720-2/03 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|||
6720-2/04 |
Clube de seguros |
|||
6720-2/99 |
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente |
Seção K
Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas
Esta seção contém as seguintes divisões:
70 - atividades imobiliárias
71 - aluguel de veículos, máquinas e equipamentos sem condutores ou operadores e de objetos pessoais e domésticos
72 - atividades de informática e serviços relacionados
73 - pesquisa e desenvolvimento
74 - serviços prestados principalmente às empresas
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
70 |
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
|||
701 |
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS |
|||
7010-6 |
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS |
|||
7010-6/00 |
Incorporação e compra e venda de imóveis |
|||
702 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS |
|||
7020-3 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS |
|||
7020-3/00 |
Aluguel de imóveis |
|||
703 |
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS |
|||
7031-9 |
CORRETAGEM E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS |
|||
7031-9/00 |
Corretagem e avaliação de imóveis |
|||
7032-7 |
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS |
|||
7032-7/00 |
Administração de imóveis por conta de terceiros |
|||
704 |
CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
|||
7040-8 |
CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
|||
7040-8/00 |
Condomínios de prédios residenciais ou não |
|||
71 |
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
|||
711 |
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS |
|||
7110-2 |
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS |
|||
7110-2/00 |
Aluguel de automóveis sem motorista |
|||
712 |
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE |
|||
7121-8 |
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE TERRESTRE |
|||
7121-8/00 |
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers |
|||
7122-6 |
ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES |
|||
7122-6/00 |
Aluguel de embarcações sem tripulação - exceto para fins recreativos |
|||
7123-4 |
ALUGUEL DE AERONAVES |
|||
7123-4/00 |
Aluguel de aeronaves sem tripulação |
|||
713 |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|||
7131-5 |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS |
|||
7131-5/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
|||
7132-3 |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL |
|||
7132-3/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime |
|||
7133-1 |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
|||
7133-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico |
|||
7139-0 |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE OUTROS TIPOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|||
7139-0/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|||
7139-0/02 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
|||
7139-0/03 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
|||
7139-0/04 |
Aluguel de materiais e equipamentos para eventos |
|||
7139-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador |
|||
714 |
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
|||
7140-4 |
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
|||
7140-4/01 |
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios |
|||
7140-4/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais |
|||
7140-4/03 |
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares |
|||
7140-4/04 |
Aluguel de material médico e paramédico |
|||
7140-4/05 |
Aluguel de material e equipamento esportivo |
|||
7140-4/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos |
|||
72 |
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
721 |
CONSULTORIA EM HARDWARE |
|||
7210-9 |
CONSULTORIA EM HARDWARE |
|||
7210-9/00 |
Consultoria em hardware |
|||
722 |
CONSULTORIA EM SOFTWARE |
|||
7221-4 |
DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE SOFTWARES PRONTOS PARA USO |
|||
7221-4/00 |
Desenvolvimento e edição de software pronto para uso |
|||
7229-0 |
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES SOB ENCOMENDA E OUTRAS CONSULTORIAS EM SOFTWARE |
|||
7229-0/00 |
Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software |
|||
723 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|||
7230-3 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|||
7230-3/00 |
Processamento de dados |
|||
724 |
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO |
|||
7240-0 |
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO |
|||
7240-0/00 |
Atividades de banco de dados e distribuição on line de conteúdo eletrônico |
|||
725 |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA |
|||
7250-8 |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA |
|||
7250-8/00 |
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática |
|||
729 |
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
7290-7 |
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
7290-7/00 |
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
|||
73 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
|||
731 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS |
|||
7310-5 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS |
|||
7310-5/00 |
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
|||
732 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS |
|||
7320-2 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS |
|||
7320-2/00 |
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
|||
74 |
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS |
|||
741 |
ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL |
|||
7411-0 |
ATIVIDADES JURÍDICAS |
|||
7411-0/01 |
Serviços advocatícios |
|||
7411-0/02 |
Atividades cartoriais |
|||
7411-0/03 |
Atividades auxiliares da justiça |
|||
7411-0/04 |
Agente de propriedade industrial |
|||
7412-8 |
ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA |
|||
7412-8/01 |
Atividades de contabilidade |
|||
7412-8/02 |
Atividades de auditoria contábil |
|||
7413-6 |
PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA |
|||
7413-6/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|||
7414-4 |
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (HOLDINGS) |
|||
7414-4/00 |
Gestão de participações societárias (holdings) |
|||
7415-2 |
SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS |
|||
7416-0 |
ATIVIDADES DE ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL |
|||
7416-0/01 |
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|||
7416-0/02 |
Atividades de assessoria em gestão empresarial |
|||
742 |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
|||
7420-9 |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
|||
7420-9/01 |
Serviços técnicos de arquitetura |
|||
7420-9/02 |
Serviços técnicos de engenharia |
|||
7420-9/03 |
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia |
|||
7420-9/04 |
Atividades de prospecção geológica |
|||
7420-9/05 |
Serviços de desenho técnico especializado |
|||
7420-9/99 |
Outros serviços técnicos especializados |
|||
743 |
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE |
|||
7430-6 |
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE |
|||
7430-6/00 |
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
|||
744 |
PUBLICIDADE |
|||
7440-3 |
PUBLICIDADE |
|||
7440-3/01 |
Agências de publicidade e propaganda |
|||
7440-3/02 |
Agenciamento e locação de espaços publicitários |
|||
7440-3/99 |
Outros serviços de publicidade |
|||
745 |
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
|||
7450-0 |
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
|||
7450-0/01 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
|||
7450-0/02 |
Locação de mão-de-obra |
|||
746 |
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA |
|||
7460-8 |
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA |
|||
7460-8/01 |
Atividades de investigação particular |
|||
7460-8/02 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|||
7460-8/03 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
|||
7460-8/04 |
Serviços de transporte de valores |
|||
747 |
ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS |
|||
7470-5 |
ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS |
|||
7470-5/01 |
Atividades de limpeza em imóveis |
|||
7470-5/02 |
Atividades de imunização e controle de pragas urbanas |
|||
749 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS |
|||
7491-8 |
ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS |
|||
7491-8/01 |
Estúdios fotográficos |
|||
7491-8/03 |
Laboratórios fotográficos |
|||
7491-8/04 |
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares |
|||
7491-8/05 |
Filmagem de festas e eventos |
|||
7491-8/06 |
Serviços de microfilmagem |
|||
7492-6 |
ATIVIDADES DE ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO, POR CONTA DE TERCEIROS |
|||
7492-6/00 |
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
|||
7499-3 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
7499-3/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|||
7499-3/02 |
Fotocópias, digitalização e serviços correlatos |
|||
7499-3/03 |
Serviços de contatos telefônicos |
|||
7499-3/04 |
Serviços de leiloeiros |
|||
7499-3/05 |
Serviços administrativos para terceiros |
|||
7499-3/06 |
Serviços de decoração de interiores |
|||
7499-3/07 |
Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos |
|||
7499-3/08 |
Serviços de cobrança e de informações cadastrais |
|||
7499-3/09 |
Escafandria e Mergulho |
|||
7499-3/10 |
Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
|||
7499-3/11 |
Emissão de vales alimentação, transporte e similares |
|||
7499-3/12 |
Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida |
|||
7499-3/13 |
Casas de festas e eventos |
|||
7499-3/99 |
Outros serviços prestados principalmente às empresas |
Seção L
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
Esta seção contém as seguintes divisões:
75 - Administração pública, defesa e seguridade social
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
75 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
|||
751 |
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL |
|||
7511-6 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
|||
7511-6/00 |
Administração pública em geral |
|||
7512-4 |
REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS |
|||
7512-4/00 |
Regulação das atividades sociais e culturais |
|||
7513-2 |
REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
|||
7513-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|||
7514-0 |
ATIVIDADES DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||
7514-0/00 |
Atividades de apoio à administração pública |
|||
752 |
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||
7521-3 |
RELAÇÕES EXTERIORES |
|||
7521-3/00 |
Relações exteriores |
|||
7522-1 |
DEFESA |
|||
7522-1/00 |
Defesa |
|||
7523-0 |
JUSTIÇA |
|||
7523-0/00 |
Justiça |
|||
7524-8 |
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA |
|||
7524-8/00 |
Segurança e ordem pública |
|||
7525-6 |
DEFESA CIVIL |
|||
7525-6/00 |
Defesa civil |
|||
753 |
SEGURIDADE SOCIAL |
|||
7530-2 |
SEGURIDADE SOCIAL |
|||
7530-2/00 |
Seguridade social |
SEÇÃO M
Educação
Esta seção contém as seguintes divisões:
80 - Educação
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
80 |
EDUCAÇÃO |
|||
801 |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
8013-6 |
EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE |
|||
8013-6/00 |
Educação infantil - creches |
|||
8014-4 |
EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA |
|||
8014-4/00 |
Educação infantil - Pré-escola |
|||
8015-2 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
8015-2/00 |
Ensino fundamental |
|||
802 |
ENSINO MÉDIO |
|||
8020-9 |
ENSINO MÉDIO |
|||
8020-9/00 |
Ensino médio |
|||
803 |
EDUCAÇÃO SUPERIOR |
|||
8031-4 |
EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO |
|||
8031-4/00 |
Educação superior - graduação |
|||
8032-2 |
EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO |
|||
8032-2/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
|||
8033-0 |
EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO |
|||
8033-0/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
|||
809 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO |
|||
8096-9 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO |
|||
8096-9/00 |
Educação profissional de nível técnico |
|||
8097-7 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO |
|||
8097-7/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
|||
8099-3 |
OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO |
|||
8099-3/01 |
Formação de condutores |
|||
8099-3/02 |
Cursos de pilotagem |
|||
8099-3/03 |
Cursos de idiomas |
|||
8099-3/04 |
Cursos de informática |
|||
8099-3/05 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|||
8099-3/06 |
Cursos ligados às artes e cultura |
|||
8099-3/07 |
Cursos preparatórios de concursos |
|||
8099-3/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
SEÇÃO N
Saúde e Serviço Social
Esta seção contém as seguintes divisões:
85 - Saúde e serviço social
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
85 |
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
|||
851 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE |
|||
8511-1 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR |
|||
8511-1/00 |
Atividades de atendimento hospitalar |
|||
8512-0 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
|||
8512-0/00 |
Atividades de atendimento a urgências e emergências |
|||
8513-8 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL |
|||
8513-8/01 |
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
|||
8513-8/02 |
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
|||
8513-8/03 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
|||
8513-8/99 |
Outras atividades de atenção ambulatorial |
|||
8514-6 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA |
|||
8514-6/01 |
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica |
|||
8514-6/02 |
Atividades dos laboratórios de análises clínicas |
|||
8514-6/03 |
Serviços de diálise |
|||
8514-6/04 |
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia |
|||
8514-6/05 |
Serviços de quimioterapia |
|||
8514-6/06 |
Serviços de banco de sangue |
|||
8514-6/99 |
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
|||
8515-4 |
ATIVIDADES DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE |
|||
8515-4/01 |
Serviços de enfermagem |
|||
8515-4/02 |
Serviços de nutrição |
|||
8515-4/03 |
Serviços de psicologia |
|||
8515-4/04 |
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional |
|||
8515-4/05 |
Serviços de fonoaudiologia |
|||
8515-4/06 |
Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral |
|||
8515-4/99 |
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde |
|||
8516-2 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
|||
8516-2/01 |
Atividades de terapias alternativas |
|||
8516-2/02 |
Serviços de acupuntura |
|||
8516-2/04 |
Serviços de banco de leite materno |
|||
8516-2/05 |
Serviços de banco de esperma |
|||
8516-2/06 |
Serviços de banco de órgãos |
|||
8516-2/07 |
Serviços de remoções |
|||
8516-2/99 |
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
|||
852 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
|||
8520-0 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
|||
8520-0/00 |
Serviços veterinários |
|||
853 |
SERVIÇOS SOCIAIS |
|||
8531-6 |
SERVIÇOS SOCIAIS COM ALOJAMENTO |
|||
8531-6/01 |
Asilos |
|||
8531-6/02 |
Orfanatos |
|||
8531-6/03 |
Albergues assistenciais |
|||
8531-6/04 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento |
|||
8531-6/99 |
Outros serviços sociais com alojamento |
|||
8532-4 |
SERVIÇOS SOCIAIS SEM ALOJAMENTO |
|||
8532-4/02 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento |
|||
8532-4/99 |
Outros serviços sociais sem alojamento |
Seção O
Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais
Esta seção contém as seguintes divisões:
90 - Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas.
91 - Atividades associativas.
92 - Atividades recreativas, culturais e desportivas.
93 - Serviços pessoais
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
90 |
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
|||
900 |
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
|||
9000-0 |
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES RELACIONADAS |
|||
9000-0/01 |
Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários |
|||
9000-0/02 |
Gestão de aterros sanitários |
|||
9000-0/03 |
Gestão de redes de esgoto |
|||
9000-0/99 |
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto |
|||
91 |
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
|||
911 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS |
|||
9111-1 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PATRONAIS |
|||
9111-1/00 |
Atividades de organizações empresariais e patronais |
|||
9112-0 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS |
|||
9112-0/00 |
Atividades de organizações profissionais |
|||
912 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
|||
9120-0 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
|||
9120-0/00 |
Atividades de organizações sindicais |
|||
919 |
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
|||
9191-0 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS |
|||
9191-0/00 |
Atividades de organizações religiosas |
|||
9192-8 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS |
|||
9192-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
|||
9199-5 |
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
9199-5/00 |
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
|||
92 |
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS |
|||
921 |
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO |
|||
9211-8 |
PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS E FITAS DE VÍDEO |
|||
9211-8/01 |
Estúdios cinematográficos |
|||
9211-8/02 |
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos |
|||
9211-8/03 |
Serviços de dublagem e mixagem sonora |
|||
9211-8/04 |
Estúdios de gravação de som |
|||
9211-8/99 |
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos |
|||
9212-6 |
DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E DE VÍDEOS |
|||
9212-6/00 |
Distribuição de filmes e de vídeos |
|||
9213-4 |
PROJEÇÃO DE FILMES E DE VÍDEOS |
|||
9213-4/00 |
Projeção de filmes e de vídeos |
|||
922 |
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
|||
9221-5 |
ATIVIDADES DE RÁDIO |
|||
9221-5/00 |
Atividades de rádio |
|||
9222-3 |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO |
|||
9222-3/01 |
Atividades de televisão aberta |
|||
9222-3/02 |
Atividades de televisão por assinatura |
|||
923 |
OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS |
|||
9231-2 |
ATIVIDADES DE TEATRO, MÚSICA E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS |
|||
9231-2/01 |
Companhias de teatro |
|||
9231-2/02 |
Outras companhias artísticas - exceto de teatro |
|||
9231-2/03 |
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
|||
9231-2/04 |
Restauração de obras de arte |
|||
9231-2/99 |
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas |
|||
9232-0 |
GESTÃO DE SALAS DE ESPETÁCULOS |
|||
9232-0/01 |
Exploração de salas de espetáculos |
|||
9232-0/02 |
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos |
|||
9232-0/04 |
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos |
|||
9239-8 |
OUTRAS ATIVIDADES DE ESPETÁCULOS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
9239-8/01 |
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares |
|||
9239-8/02 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
|||
9239-8/03 |
Academias de dança |
|||
9239-8/04 |
Discotecas, danceterias e similares |
|||
9239-8/99 |
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
|||
924 |
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS |
|||
9240-1 |
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS |
|||
9240-1/00 |
Atividades de agências de notícias |
|||
925 |
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS |
|||
9251-7 |
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
|||
9251-7/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|||
9252-5 |
ATIVIDADES DE MUSEUS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|||
9252-5/01 |
Gestão de museus |
|||
9252-5/02 |
Conservação de lugares e edifícios históricos |
|||
9253-3 |
ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS E RESERVAS ECOLÓGICAS |
|||
9253-3/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
|||
926 |
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER |
|||
9261-4 |
ATIVIDADES DESPORTIVAS |
|||
9261-4/01 |
Clubes sociais, desportivos e similares |
|||
9261-4/02 |
Organização e exploração de atividades desportivas |
|||
9261-4/03 |
Gestão de instalações desportivas |
|||
9261-4/04 |
Ensino de esportes |
|||
9261-4/05 |
Atividades de condicionamento físico |
|||
9261-4/06 |
Atividades ligadas à corrida de cavalos |
|||
9261-4/99 |
Outras atividades desportivas |
|||
9262-2 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER |
|||
9262-2/01 |
Exploração de bingos |
|||
9262-2/02 |
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias |
|||
9262-2/03 |
Atividades de sorteio via telefone |
|||
9262-2/04 |
Exploração de outros jogos de azar |
|||
9262-2/05 |
Exploração de boliches |
|||
9262-2/06 |
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos |
|||
9262-2/07 |
Exploração de parques de diversões e similares |
|||
9262-2/08 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
|||
9262-2/99 |
Outras atividades relacionadas ao lazer |
|||
93 |
SERVIÇOS PESSOAIS |
|||
930 |
SERVIÇOS PESSOAIS |
|||
9301-7 |
LAVANDERIAS E TINTURARIAS |
|||
9301-7/01 |
Lavanderias e tinturarias |
|||
9301-7/02 |
Toalheiros |
|||
9302-5 |
CABELEIREIROS E OUTROS TRATAMENTOS DE BELEZA |
|||
9302-5/01 |
Cabeleireiros |
|||
9302-5/02 |
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza |
|||
9303-3 |
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|||
9303-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
|||
9303-3/02 |
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais |
|||
9303-3/03 |
Serviços de sepultamento |
|||
9303-3/04 |
Serviços de funerárias |
|||
9303-3/05 |
Serviços de somato-conservação |
|||
9303-3/99 |
Outras atividades funerárias |
|||
9304-1 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL |
|||
9304-1/00 |
Atividades de manutenção do físico corporal |
|||
9309-2 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|||
9309-2/01 |
Atividades de agências matrimoniais |
|||
9309-2/02 |
Alojamento, higiene e embelezamento de animais |
|||
9309-2/03 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
|||
9309-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
Seção P
Serviços Domésticos
Esta seção contém as seguintes divisões:
95 - Serviços domésticos
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
95 |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
|||
950 |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
|||
9500-1 |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
|||
9500-1/00 |
Serviços domésticos |
Seção Q
Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
Esta seção contém as seguintes divisões:
99 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
DIVISÃO |
GRUPO |
CLASSE |
CNAE-FISCAL |
DENOMINAÇÃO |
99 |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS |
|||
990 |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS |
|||
9900-7 |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS |
|||
9900-7/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
"(nr)
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará a conversão das codificações do Código de Atividade Econômica (CAE) para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) dos estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman