ICMS
Alterações no Regulamento - Decreto nº 43.655/2003

RESUMO: Promove alterações no texto do RICMS, principalmente no que tange ao Anexo XIV, no qual subdivide em várias seções o CNAE-Fiscal de acordo com a atividade econômica.

DECRETO Nº 43.655, de 19.11.2003
(DOE de 20.11.2003)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 02/99, celebrado na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, e no Ajuste SINIEF nº 01/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87 - Na hipótese de o contribuinte exercer atividades diversas no mesmo estabelecimento e com inscrição única, o imposto será recolhido no prazo previsto para a atividade preponderante, verificada no exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 deste Regulamento. (nr)

(...)

Art. 101- A principal atividade econômica de cada estabelecimento de contribuinte será classificada e codificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), constante do Anexo XIV.

Parágrafo único - A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação em CNAE-Fiscal estabelecido pela Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, instituída pela Resolução nº 001/98 da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994."(nr)

Art. 2º - Os dispositivos dos Anexos do RICMS a seguir relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - na Parte 1 do Anexo II:

"

41

(...)

 

a) classificado nas Divisões 10 a 37 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral, de:

 

(...)

 

b) prestador de serviço de comunicação classificado no Grupo 642 da CNAE-Fiscal, para emprego pelo próprio importador na prestação de serviço, de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente. (nr)

41.1

(...)

 

a) (...)

 

a.1 - o seu código na CNAE-Fiscal; (nr)

 

(...)

"

II - na Parte 1 do Anexo V:

"Art. 152 - (...)

§ 7º - O contribuinte classificado na Divisão 45 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) constante do Anexo XIV deste Regulamento somente estará obrigado à entrega da DAPI 1 relativamente ao período em que realizar operação ou prestação sujeita ao recolhimento do imposto." (nr)

III - no Anexo VIII:

"Art. 1º - (...)

II - em operação interna, com carga tributária de 7% (sete por cento), relativamente ao estabelecimento que opere no ramo da indústria de produtos alimentares, classificado nos Grupos 151 a 158 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).

Parágrafo único - (...)

V - utilizado pelo contribuinte detentor do crédito acumulado, desde que classificados nas Divisões 10 a 37 da CNAE-Fiscal, ou transferido, a qualquer título, para empresa situada no Estado também classificada nas referidas Divisões, para pagamento, total ou parcial, de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior destinada a ativo permanente a ser empregado pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral.(nr)

Art. 2º - (...)

§ 4º - O contribuinte detentor do crédito original acumulado em razão de exportação ou aquele que o tenha recebido em transferência, desde que classificados nas Divisões 10 a 37 da CNAE-Fiscal, poderão utilizá-lo para pagamento, total ou parcial, de ICMS devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior destinada a ativo permanente a ser empregado pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral."(nr)

IV - na Parte 1 do Anexo IX:

"Art. 392 - (...)

§ 1º - (...)

II - que exerçam atividade de comércio varejista, exceto o revendedor varejista de combustíveis classificado no código 5050-4/00 da CNAE-Fiscal. (nr)

(...)"

Art. 3º - O Anexo XIV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XIV

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL (CNAE-FISCAL)

Seção A

Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

- Atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal.

- Inclui serviços que se integram nas operações normais destas atividades.

- As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.

- Esta seção contém as seguintes divisões:

01 - Agricultura, pecuária e serviços relacionados

02 - Silvicultura, exploração florestal e serviços relacionados

Notas Explicativas:

A seção A abrange a exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e em ambiente protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de exploração da madeira em pé, de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros, e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais.

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

01

     

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

011

   

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

0111-2

 

CULTIVO DE CEREAIS PARA GRÃOS

0111-2/01

Cultivo de arroz

0111-2/02

Cultivo de milho

0111-2/03

Cultivo de trigo

0111-2/99

Cultivo de Outros Cereais para Grãos

0112-0

 

CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO

0112-0/00

Cultivo de algodão herbáceo

0113-9

 

CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR

0113-9/00

Cultivo de cana-de-açúcar

0114-7

 

CULTIVO DE FUMO

0114-7/00

Cultivo de fumo

0115-5

 

CULTIVO DE SOJA

0115-5/00

Cultivo de soja

0119-8

 

CULTIVO DE OUTROS PRODUTOS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

0119-8/01

Cultivo de abacaxi

0119-8/02

Cultivo de amendoim

0119-8/03

Cultivo de batata inglesa

0119-8/05

Cultivo de mandioca

0119-8/06

Cultivo de feijão

0119-8/07

Cultivo de juta

0119-8/08

Cultivo de mamona

0119-8/09

Cultivo de melão

0119-8/10

Cultivo de tomate (rasteiro)

0119-8/14

Cultivo de girassol

0119-8/15

Cultivo de melancia

0119-8/16

Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras

0119-8/17

Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias - exceto pasto-forrageiras

0119-8/99

Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente

012

   

HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO

0121-0

 

CULTIVO DE HORTALIÇAS, LEGUMES E OUTROS PRODUTOS DA HORTICULTURA

0121-0/01

Cultivo de cebola

0121-0/02

Cultivo de alho

0121-0/03

Cultivo de morango

0121-0/99

Cultivo de outros produtos hortícolas

0122-8

 

CULTIVO DE FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PRODUTOS DE VIVEIROS

0122-8/00

Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros

013

   

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

0131-7

 

CULTIVO DE FRUTAS CÍTRICAS

0131-7/01

Cultivo de laranja

0131-7/99

Cultivo de outros cítricos

0132-5

 

CULTIVO DE CAFÉ

0132-5/00

Cultivo de café

0133-3

 

CULTIVO DE CACAU

0133-3/00

Cultivo de cacau

0134-1

 

CULTIVO DE UVA

0134-1/00

Cultivo de uva

0139-2

 

CULTIVO DE OUTROS PRODUTOS DE LAVOURA PERMANENTE

0139-2/01

Cultivo de banana

0139-2/02

Cultivo de caju

0139-2/03

Cultivo de coco-da-baia

0139-2/04

Cultivo de pimenta do reino

0139-2/05

Cultivo de chá-da-índia

0139-2/06

Cultivo de maçã

0139-2/07

Cultivo de mamão

0139-2/08

Cultivo de manga

0139-2/09

Cultivo de maracujá

0139-2/10

Cultivo de erva-mate

0139-2/11

Cultivo de açaí

0139-2/12

Cultivo de pêssego

0139-2/13

Cultivo de seringueira

0139-2/14

Cultivo de guaraná

0139-2/15

Cultivo de dendê

0139-2/16

Cultivo de outras plantas para condimento

0139-2/99

Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente

 

PECUÁRIA

0141-4

 

CRIAÇÃO DE BOVINOS

0141-4/01

Criação de bovinos para corte

0141-4/02

Criação de bovinos para leite

0142-2

 

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE

0142-2/01

Criação de bubalinos

0142-2/02

Criação de eqüinos

0142-2/99

Criação de outros animais de grande porte

0143-0

 

CRIAÇÃO DE OVINOS

0143-0/00

Criação de ovinos e produção de lã

0144-9

 

CRIAÇÃO DE SUÍNOS

0144-9/00

Criação de suínos

0145-7

 

CRIAÇÃO DE AVES

0145-7/01

Criação de frangos para corte

0145-7/02

Criação de pintos de um dia

0145-7/03

Criação de outras aves

0145-7/04

Produção de ovos

0145-7/05

Criação de outros galináceos - exceto para corte

0146-5

 

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS

0146-5/01

Criação de caprinos

0146-5/02

Sericicultura

0146-5/03

Apicultura

0146-5/05

Criação de escargot

0146-5/06

Criação de animais domésticos

0146-5/99

Criação de outros animais

016

   

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS

0161-9

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA

0161-9/01

Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado

0161-9/02

Serviços de pulverização da lavoura

0161-9/03

Serviço de poda de árvores

0161-9/04

Serviço de colheita

0161-9/05

Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas

0161-9/99

Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura

0162-7

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A PECUÁRIA EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS

0162-7/01

Serviço de inseminação artificial

0162-7/03

Serviço de tosquiamento de ovelhas

0162-7/04

Serviço de manejo de animais

0162-7/99

Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias

017

   

CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS

0170-8

 

CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS

0170-8/00

Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados

02

     

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS

021

   

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS

0211-9

 

SILVICULTURA

0211-9/01

Cultivo de eucalipto

0211-9/02

Cultivo de acácia negra

0211-9/03

Cultivo de pinus

0211-9/04

Cultivo de teca

0211-9/05

Cultivo de outras espécies de madeira

0211-9/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

0212-7

 

EXPLORAÇÃO FLORESTAL

0212-7/01

Extração de madeira

0212-7/02

Produção de casca de acácia negra

0212-7/03

Coleta de látex (borracha extrativa )

0212-7/04

Coleta de castanha-do-pará

0212-7/05

Coleta de palmito

0212-7/99

Coleta de outros produtos florestais silvestres

0213-5

 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A SILVICULTURA E A EXPLORAÇÃO FLORESTAL

0213-5/00

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal


Seção B

Pesca

- Esta seção contém as seguintes divisões:

05 - Pesca, aqüicultura e serviços relacionados

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

05

     

PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS

051

   

PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS

0511-8

 

PESCA E SERVIÇOS RELACIONADOS

0511-8/01

Pesca de peixes

0511-8/02

Pesca de crustáceos e moluscos

0511-8/03

Coleta de produtos de origem marinha

0511-8/04

Atividades de serviços relacionados a pesca

0512-6

 

AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS

0512-6/01

Criação de peixes

0512-6/02

Criação de camarões

0512-6/03

Criação de ostras e mexilhões

0512-6/04

Criação de peixes ornamentais

0512-6/05

Atividades de serviços relacionados a aqüicultura

0512-6/06

Ranicultura

0512-6/99

Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura


Seção C

Indústrias Extrativas

- Esta seção contém as seguintes divisões:

10 - Extração de carvão mineral

11 - Extração de petróleo e serviços correlatos

13 - Extração de metais metálicos

14 - Extração de minerais não-metálicos

Notas Explicativas:

Esta seção compreende a atividade de extração de minerais em seu estado natural: sólidos (carvão e outros minérios), líquidos (petróleo cru) ou gasosos (gás natural), podendo realizar-se em minas subterrâneas, a céu aberto ou em poços. Inclui as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, realizado principalmente para melhorar a qualidade do produto e facilitar a sua comercialização, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. São consideradas atividades de beneficiamento: trituração, classificação, concentração, pulverização, flotação, liquefação de gás natural, etc.

As atividades extrativas são classificadas nas divisões, grupos e classes de acordo com o principal mineral produzido. Incluem também os serviços industriais realizados por terceiros que fazem parte do processo produtivo das atividades desta seção, particularmente na extração de petróleo.

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

10

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

100

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

1000-6

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

1000-6/01

Extração de carvão mineral

1000-6/02

Beneficiamento de carvão mineral

11

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS

111

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

1110-0

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

1110-0/01

Extração de petróleo e gás natural

1110-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

1110-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

112

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS

1120-7

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS

1120-7/00

Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

13

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

131

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO

1310-2

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO

1310-2/01

Extração de minério de ferro

1310-2/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

132

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS

1321-8

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO

1321-8/01

Extração de minério de alumínio

1321-8/02

Beneficiamento de minério de alumínio

1322-6

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO

1322-6/01

Extração de minério de estanho

1322-6/02

Beneficiamento de minério de estanho

1323-4

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS

1323-4/01

Extração de minério de manganês

1323-4/02

Beneficiamento de minério de manganês

1324-2

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS

1324-2/01

Extração de minério de metais preciosos

1324-2/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração

1325-0

EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS

1325-0/00

Extração de minerais radioativos

1329-3

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS

1329-3/01

Extração de nióbio e titânio

1329-3/02

Extração de tungstênio

1329-3/03

Extração de níquel

1329-3/04

Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

1329-3/05

Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

14

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

141

EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA

1410-9

EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA

1410-9/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

1410-9/02

Extração de granito

1410-9/03

Extração de mármore

1410-9/04

Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

1410-9/05

Extração de gesso e caulim

1410-9/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1410-9/07

Extração de argila e beneficiamento associado

1410-9/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

1410-9/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

1410-9/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

1410-9/99

Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado

142

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS

1421-4

EXTRAÇÃO DE MINERAIS PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E PRODUTOS QUÍMICOS

1421-4/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

1422-2

EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO E SAL-GEMA

1422-2/01

Extração de sal marinho

1422-2/02

Extração de sal-gema

1422-2/03

Refino e outros tratamentos do sal

1429-0

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS

1429-0/01

Extração de gemas

1429-0/02

Extração de grafita

1429-0/03

Extração de quartzo e cristal de rocha

1429-0/04

Extração de amianto

1429-0/99

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente


Seção D

Indústrias de Transformação

Esta seção contém as seguintes divisões:

15 - Fabricação de produtos alimentícios e bebidas

16 - Fabricação de produtos do fumo

17 - Fabricação de produtos têxteis

18 - Confecção de artigos do vestuário e acessórios

19 - Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados

20 - Fabricação de produtos de madeira

21 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

22 - Edição, impressão e reprodução de gravações

23 - Fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool

24 - Fabricação de produtos químicos

25 - Fabricação de artigos de borracha e plástico

26 - Fabricação de produtos de minerais não-metálicos

27 - Metalurgia básica

28 - Fabricação de produtos de metal-exclusive máquinas e equipamentos

29 - Fabricação de máquinas e equipamentos

30 - Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática

31 - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos

32 - Fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações

33 - Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios

34 - Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias

35 - Fabricação de outros equipamentos de transporte

36 - Fabricação de móveis e indústrias diversas

37 - Reciclagem

Notas Explicativas:

Esta seção compreende as atividades que envolvem a transformação física, química ou biológica de materiais, substâncias ou componentes com a finalidade de se obterem produtos novos. Os materiais, substâncias ou componentes transformados são insumos produzidos nas atividades agrícolas, florestais, de mineração, da pesca ou produtos de outras atividades industriais.

As atividades da indústria de transformação são, freqüentemente, desenvolvidas em plantas ou fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e equipamentos de uso manual. É também considerada como atividade industrial a produção manual ou artesanal, inclusive quando desenvolvida em domicílios, assim como a produção vendida diretamente nos estabelecimentos onde é produzida, como, por exemplo, as padarias e os ateliês de costura. Além da transformação, a renovação ou a reconstituição de produtos são, geralmente, consideradas como atividade da indústria (ex.: recauchutagem de pneus).

Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para consumo ou semi-acabados, para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Por exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel; por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.

A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características do tipo de organização da produção, podendo apresentar-se em forma mais integrada verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades. Tanto as unidades que contratam, a terceiros, parte ou a totalidade de sua produção (full converter), como as unidades que operam como subcontratadas são classificadas nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.

As indústrias de transformação, em geral, produzem bens tangíveis (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais, a montagem de componentes de produtos industriais, a instalação de máquinas e equipamentos, e os serviços de manutenção e reparação. Em alguns casos, a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva à adoção de convenções. Alguns desses casos serão mencionados adiante.

Os serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais, etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens que exigem equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial, e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.

A montagem das partes componentes de produtos industriais, tanto de componentes de produção própria como de terceiros, é considerada uma atividade industrial. A montagem de componentes pré-fabricados de produção própria em obras de construção é classificada na indústria se a produção e a montagem são realizadas de forma integrada pela mesma unidade. Se a montagem é realizada por unidade independente especializada, é classificada na atividade de construção (divisão 45).

Assim, a montagem no local da construção de componentes pré-fabricados produzidos por terceiros, tais como as partes integrantes de pontes, de instalações comerciais, de elevadores e de escadas rolantes, de sistemas de refrigeração, de redes elétricas e de telecomunicações e de todo o tipo de estrutura, é classificada em construção.

A montagem ou instalação de máquinas e equipamentos em unidades da indústria, do comércio e dos serviços, quando realizada por unidades especializadas, é classificada na mesma classe da produção do produto instalado.

A montagem ou instalação de máquinas e equipamentos realizada como serviço atrelado à venda por parte de unidade industrial, atacadista ou varejista, é classificada junto com sua atividade principal.

As unidades que têm como atividade principal serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e similares classificam-se, como regra geral, na mesma divisão da fabricação do bem, em grupos e classes específicos, salvo as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório, que são classificadas em classe específica junto às atividades de informática e conexas (divisão 72).

As unidades com atividade principal de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas são classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50) e as de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos são classificadas em classes específicas junto ao comércio varejista (divisão 52).

A fabricação de peças e acessórios, como regra geral, inclui-se na classe do equipamento a que estão associados, com exceção das peças e acessórios de matérias-primas específicas, como, por exemplo, de borracha, de plástico, etc., classificados na divisão referente à transformação dessas matérias-primas (borracha e plástico: divisão 25).

A reciclagem de desperdícios é também incluída na atividade de transformação, em divisão específica (37).

Como regra geral, as unidades da indústria manufatureira estão envolvidas com a transformação de insumos e materiais em um produto novo. A definição do que seja um produto novo, no entanto, nem sempre é objetiva, o que resulta, em muitos casos, em dificuldades na determinação dos limites do que é considerado uma atividade da indústria de transformação. Trabalha-se, nestes casos, com definições convencionadas, tal como explicitado a seguir.

Esta seção compreende também:

O resfriamento, pasteurização e empacotamento de leite (15.4.).

O processamento de carne de pescado, não realizado em barcos de pesca (15.14).

A edição de livros, revistas e jornais, mesmo desvinculada da impressão (22.1).

A produção de massa de concreto preparada (26.30).

O tratamento da madeira (20.10).

A recuperação de motores elétricos (31).

A reparação de navios (35.1).

Esta seção não compreende:

O beneficiamento de minerais em continuação à extração (seção C).

A montagem de estruturas no local da construção (45).

As atividades de distribuição e empacotamento ou engarrafamento em lotes menores de produtos alimentícios e outros realizados pela unidade de comércio atacadista ou varejista (51 ou 52) ou por unidades especializadas na prestação destes serviços para terceiros (74).

A montagem de computadores para o cliente como serviço atrelado à venda pelo comércio (52).

O corte de metal, madeira, vidro e outros materiais para atendimento às necessidades do cliente no comércio atacadista ou varejista (51 ou 52).

TABELA

Seção E

Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

Esta seção contém as seguintes divisões:

40 - Eletricidade, gás e água quente

41 - Captação, tratamento e distribuição de água

Notas Explicativas:

Esta seção abrange as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; de captação, tratamento e distribuição de água; de fornecimento de gás e de produção e distribuição de vapor através de uma rede permanente (instalações de infra-estrutura) de linhas, tubulações e dutos.

As atividades de produção, de gerenciamento da infra-estrutura e de fornecimento ao consumidor final podem ser desenvolvidas pela mesma unidade ou por unidades diferentes. As unidades que operam simultaneamente as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e de operação de rede de esgotamento sanitário são classificadas nesta seção. Esta seção compreende também as unidades que operam no mercado atacadista de energia elétrica.

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

40

     

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

401

   

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4011-8

 

PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4011-8/00

Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada

4012-6

 

TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4012-6/00

Transmissão de energia elétrica

4013-4

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA

4013-4/00

Comercialização de energia elétrica

4014-2

 

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4014-2/00

Distribuição de energia elétrica

402

   

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES

4020-7

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES

4020-7/01

Produção e distribuição de gás através de tubulações

4020-7/02

Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação

403

   

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE

4030-4

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE

4030-4/00

Produção e distribuição de vapor e água quente

41

     

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

410

   

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4100-9

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4100-9/00

Captação, tratamento e distribuição de água


Seção F

Construção

Esta seção contém as seguintes divisões:

45 - Construção

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

45

     

CONSTRUÇÃO

451

   

PREPARAÇÃO DO TERRENO

4511-0

 

DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO

4511-0/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4511-0/02

Preparação de terrenos

4512-8

 

SONDAGENS E FUNDAÇÕES DESTINADAS À CONSTRUÇÃO

4512-8/01

Fundações destinadas à construção civil

4512-8/02

Sondagens destinadas à construção civil

4513-6

 

GRANDES MOVIMENTAÇÕES DE TERRA

4513-6/00

Terraplenagem e outras movimentações de terra

452

   

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

4521-7

 

EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS)

4521-7/01

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

4521-7/02

Administração de obras

4522-5

 

OBRAS VIÁRIAS

4522-5/01

Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)

4522-5/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4522-5/03

Obras de urbanização e paisagismo

4523-3

 

OBRAS DE ARTES ESPECIAIS

4523-3/00

Obras de arte especiais

4525-0

 

OBRAS DE MONTAGEM

4525-0/01

Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias

4525-0/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4525-0/03

Obras de montagem industrial

4529-2

 

OBRAS DE OUTROS TIPOS

4529-2/01

Obras marítimas e fluviais

4529-2/02

Obras de irrigação

4529-2/03

Construção de redes de água e esgoto

4529-2/04

Construção de redes de transportes por dutos

4529-2/05

Perfuração e construção de poços de águas

4529-2/99

Outras obras de engenharia civil

453

   

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES

4531-4

 

OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4531-4/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4531-4/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4531-4/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4533-0

 

OBRAS PARA TELECOMUNICAÇÕES

4533-0/01

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

4533-0/02

Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações

454

   

OBRAS DE INSTALAÇÕES

4541-1

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

4541-1/01

Instalação e manutenção elétrica em edificações

4541-1/02

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria

4542-0

 

INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO

4542-0/00

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4543-8

 

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, DE GÁS E DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

4543-8/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4543-8/02

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4549-7

 

OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES

4549-7/01

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4549-7/02

Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre

4549-7/03

Tratamentos acústico e térmico

4549-7/04

Instalação de anúncios

4549-7/99

Outras obras de instalações

455

   

OBRAS DE ACABAMENTO

4550-0

 

OBRAS DE ACABAMENTO

4550-0/01

Obras de alvenaria e reboco

4550-0/02

Obras de acabamento em gesso e estuque

4550-0/03

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4550-0/04

Serviços de pintura em edificações em geral

4550-0/05

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

4550-0/06

Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores

4550-0/99

Outras obras de acabamento da construção

456

   

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS

4560-8

 

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS

4560-8/00

Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários


Seção G

Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

Esta seção contém as seguintes divisões:

50 - Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas; e comércio a varejo de combustíveis

51 - Comércio por atacado e intermediários do comércio

52 - Comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos

Notas Explicativas:

Esta seção inclui o comércio atacadista e varejista (venda sem transformação significativa) de qualquer tipo de mercadoria e a prestação de serviços relacionados com a venda de mercadorias. Esta seção também inclui a manutenção e reparação de veículos automotores e a manutenção e reparação de objetos de uso pessoal ou doméstico.

A venda sem transformação inclui operações (ou manipulações) que são associadas ao comércio, tais como montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial.

O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários. No comércio atacadista, distinguem-se dois tipos de atividades: o atacadista que compra a mercadoria que revende e o atacadista representante ou agente do comércio, que, sob contrato, comercializa em nome de terceiros. Estas atividades são desenvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores de produtos industriais, exportadores e importadores, comissários, agentes de fábricas, compradores itinerantes e cooperativas que comercializam produtos agrícolas.

O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.

TABELA

Seção H

Alojamento e Alimentação

Esta seção contém as seguintes divisões:

55 - Alojamento e alimentação

Notas Explicativas:

Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração e os serviços de alimentação. Estas atividades estão incluídas na mesma seção porque é comum as duas atividades combinadas numa mesma unidade.

Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.

Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo: todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja para consumo imediato (divisão 15) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (seção G).

Os estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Assim sendo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um estabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento.

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

55

     

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

551

   

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

5513-1

 

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS

5513-1/01

Hotel

5513-1/02

Apart-Hotel

5513-1/03

Motel

5519-0

 

OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO

5519-0/01

Albergues - exceto assistenciais

5519-0/02

Camping

5519-0/05

Pensão

5519-0/99

Outros tipos de alojamento

552

   

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

5521-2

 

RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS, COM SERVIÇO COMPLETO

5521-2/01

Restaurante

5521-2/02

Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5522-0

 

LANCHONETES E SIMILARES

5522-0/00

Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

5523-9

 

CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO)

5523-9/01

Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria

5523-9/02

Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros

5524-7

 

FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA

5524-7/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5524-7/02

Serviços de buffet

5524-7/03

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5529-8

 

OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

5529-8/00

Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)


Seção I

Transporte, Armazenagem e Comunicações

Somente transporte realizado por terceiros.

Transporte e serviços relacionados (gestão da infra-estrutura, armazenagem e movimentação de cargas).

Correios e telecomunicações

Esta seção contém as seguintes divisões:

60 - Transporte terrestre

61 - Transporte aquaviário

62 - Transporte aéreo

63 - Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens

64 - Correio e Telecomunicações

Notas explicativas:

Esta seção compreende:

As atividades relacionadas com o transporte, por conta de terceiros, de passageiros ou mercadorias, regular ou não regular, por linha férrea, rodovia, água, ar e dutos.

As atividades relacionadas com os serviços de terminais, as operações de carga e descarga, o armazenamento, etc.

O aluguel de equipamento de transporte com condutor ou operador.

As atividades de agências de viagens.

As atividades da organização do transporte de carga.

As atividades postais e de telecomunicações.

Esta seção não compreende:

A construção, a manutenção e a reparação de rodovias, vias férreas, portos e aeroportos, (45).

O aluguel de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (71.10-2 e 71.2).

A manutenção e reparação de veículos automotores (50.20).

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

60

     

TRANSPORTE TERRESTRE

601

   

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO

6010-0

 

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO

6010-0/01

Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual

6010-0/02

Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual

602

   

OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES

6021-6

 

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO

6021-6/00

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

6022-4

 

TRANSPORTE METROVIÁRIO

6022-4/00

Transporte metroviário

6023-2

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, URBANO

6023-2/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano

6023-2/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano

6024-0

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, NÃO URBANO

6024-0/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano

6024-0/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal

6024-0/03

Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual

6024-0/04

Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional

6025-9

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, NÃO REGULAR

6025-9/01

Serviços de táxis

6025-9/02

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal

6025-9/03

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional

6025-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal

6025-9/05

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

6025-9/06

Transporte escolar municipal

6025-9/07

Transporte escolar intermunicipal

6026-7

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EM GERAL

6026-7/01

Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal

6026-7/02

Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional

6026-7/03

Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista

6027-5

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

6027-5/00

Transporte rodoviário de produtos perigosos

6028-3

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

6028-3/01

Transporte rodoviário de mudanças

6028-3/02

Serviço de guarda-móveis

6029-1

 

TRANSPORTE REGULAR EM BONDES, FUNICULARES, TELEFÉRICOS OU TRENS PRÓPRIOS PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS

6029-1/00

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

603

   

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO

6030-5

 

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO

6030-5/00

Transporte dutoviário

61

     

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

611

   

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO

6111-5

 

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM

6111-5/00

Transporte marítimo de cabotagem

6112-3

 

TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO

6112-3/00

Transporte marítimo de longo curso

612

   

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

6121-2

 

TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS

6121-2/01

Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano

6121-2/02

Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional

6122-0

 

TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA

 

6122-0/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano

6122-0/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional

6123-9

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO URBANO

6123-9/01

Transporte aquaviário municipal, urbano

6123-9/02

Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

62

     

TRANSPORTE AÉREO

621

   

TRANSPORTE AÉREO, REGULAR

6210-3

 

TRANSPORTE AÉREO, REGULAR

 

6210-3/00

Transporte aéreo, regular

622

   

TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR

6220-0

 

TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR

 

6220-0/01

Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação

 

6220-0/02

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

623

   

TRANSPORTE ESPACIAL

6230-8

 

TRANSPORTE ESPACIAL

 

6230-8/00

Transporte espacial

63

     

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

631

   

MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS

6311-8

 

CARGA E DESCARGA

6311-8/00

Carga e descarga

6312-6

 

ARMAZENAMENTO E DEPÓSITOS DE CARGAS

6312-6/01

Armazéns gerais (emissão de warrants)

6312-6/02

Outros depósitos de mercadorias para terceiros

632

   

ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

6321-5

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES

6321-5/01

Terminais rodoviários e ferroviários

6321-5/02

Operação de pontes, túneis , rodovias e serviços relacionados

6321-5/03

Exploração de estacionamento para veículos

6321-5/04

Centrais de chamadas e reserva de táxis

6321-5/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres

6322-3

 

ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

6322-3/01

Operação de portos e terminais

6322-3/02

Rebocagem em estuários e portos

6322-3/03

Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto

6322-3/99

Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários

6323-1

 

ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES AÉREOS

6323-1/01

Operação de aeroportos e campos de aterrissagem

6323-1/02

Manutenção de aeronaves na pista

6323-1/99

Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos

633

   

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM

6330-4

 

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM

6330-4/00

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

634

   

ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS

6340-1

 

ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS

6340-1/01

Atividades de despachantes aduaneiros

6340-1/02

Atividades de comissaria

6340-1/03

Agenciamento de cargas

6340-1/04

Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal

6340-1/99

Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

64

     

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

641

   

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

6411-4

 

ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL

6411-4/01

Atividades do Correio Nacional

6411-4/02

Atividades do Correio Nacional executadas por franchising

6412-2

 

ATIVIDADES DE MALOTE E ENTREGA

6412-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

6412-2/02

Serviços de entrega rápida

642

   

TELECOMUNICAÇÕES

6420-3

 

TELECOMUNICAÇÕES

6420-3/11

Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada

6420-3/12

Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)

6420-3/19

Outros serviços de telecomunicações com fio

6420-3/21

Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular

6420-3/22

Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking)

6420-3/29

Outros serviços de telecomunicações sem fio

6420-3/30

Telecomunicações por satélite

6420-3/40

Transmissão e retransmissão de sinais de rádio

6420-3/51

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta

6420-3/52

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura

6420-3/80

Provedores de acesso às redes de telecomunicações

6420-3/91

Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado

6420-3/92

Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas

6420-3/99

Outras telecomunicações


Seção J

Intermediação Financeira, Seguros, Previdência Complementar e Serviços Relacionados

Esta seção contém as seguintes divisões:

65 - Intermediação financeira

66 - Seguros e Previdência complementar

67 - Atividades auxiliares da intermediação, seguros e previdência complementar

Notas explicativas:

Esta seção abrange as unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também inclui as atividades de seguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. O Banco Central, como autoridade monetária do país, também está enquadrado nesta seção.

Esta seção também inclui as instituições de Seguros, regulamentadas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Gestor da Previdência Complementar, os planos de saúde e os serviços estritamente vinculados às atividades de intermediação financeira e de seguros.

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

65

     

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

651

   

BANCO CENTRAL

6510-2

 

BANCO CENTRAL

6510-2/00

Banco Central

652

   

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA

6521-8

 

BANCOS COMERCIAIS

6521-8/00

Bancos comerciais

6522-6

 

BANCOS MÚLTIPLOS (COM CARTEIRA COMERCIAL)

6522-6/00

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

6523-4

 

CAIXAS ECONÔMICAS

6523-4/00

Caixas econômicas

6524-2

 

CRÉDITO COOPERATIVO

6524-2/01

Bancos cooperativos

6524-2/02

Cooperativas de crédito mútuo

6524-2/03

Cooperativas de crédito rural

653

   

INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS

6531-5

 

BANCOS MÚLTIPLOS (SEM CARTEIRA COMERCIAL)

6531-5/00

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

6532-3

 

BANCOS DE INVESTIMENTO

6532-3/00

Bancos de investimento

6533-1

 

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

6533-1/00

Bancos de desenvolvimento

6534-0

 

CRÉDITO IMOBILIÁRIO

6534-0/01

Sociedades de crédito imobiliário

6534-0/02

Associações de poupança e empréstimo

6534-0/03

Companhias hipotecárias

6535-8

 

SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

6535-8/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

654

   

ARRENDAMENTO MERCANTIL

6540-4

 

ARRENDAMENTO MERCANTIL

6540-4/00

Arrendamento mercantil

655

   

OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

6551-0

 

AGÊNCIAS DE FOMENTO

6551-0/00

Agências de fomento

6559-5

 

OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

6559-5/01

Administração de consórcios

6559-5/02

Administração de cartão de crédito

6559-5/03

Factoring

6559-5/04

Caixas de financiamento de corporações

6559-5/05

Securitização de créditos

6559-5/06

Sociedades de crédito ao microempreendedor

6559-5/07

Concessão de crédito pelas OSCIP

6559-5/99

Outras atividades de concessão de crédito

659

   

OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

6591-9

 

FUNDOS DE INVESTIMENTO

6591-9/01

Fundos de investimento - exceto previdenciários

6591-9/02

Fundos de investimento previdenciários

6592-7

 

SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

6592-7/00

Sociedades de capitalização

6593-5

 

GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS

6593-5/01

Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais

6593-5/02

Gestão de direitos autorais

6599-4

 

OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

6599-4/01

Clubes de investimento

6599-4/02

Sociedades de investimento

6599-4/03

Sociedades de participação

6599-4/05

Holdings de instituições financeiras

6599-4/07

Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos

6599-4/08

Fundo garantidor de crédito

6599-4/99

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

66

     

SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

661

   

SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA

6611-7

 

SEGUROS DE VIDA

6611-7/01

Seguros de vida

6611-7/02

Planos de auxílio funeral

6612-5

 

SEGUROS NÃO-VIDA

6612-5/01

Seguro saúde

6612-5/99

Outros seguros não-vida

6613-3

 

RESSEGUROS

 

6613-3/00

Resseguros

662

   

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

6621-4

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

6621-4/00

Previdência complementar fechada

6622-2

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

6622-2/00

Previdência complementar aberta

663

   

PLANOS DE SAÚDE

6630-3

 

PLANOS DE SAÚDE

6630-3/00

Planos de saúde

67

     

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

671

   

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

6711-3

 

ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS BURSÁTEIS

6711-3/01

Bolsa de valores

6711-3/02

Bolsa de mercadorias

6711-3/03

Bolsa de mercadorias e futuros

6711-3/04

Administração de mercados de balcão organizados

6712-1

 

ATIVIDADES DE INTERMEDIÁRIOS EM TRANSAÇÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

6712-1/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

6712-1/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

6712-1/03

Corretoras de câmbio

6712-1/04

Corretoras de contratos de mercadorias

6712-1/05

Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros

6712-1/06

Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras

6719-9

 

OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

6719-9/01

Serviços de liquidação e custódia

6719-9/02

Caixas de liquidação de mercados bursáteis

6719-9/04

Correspondentes de instituições financeiras

6719-9/05

Representação de bancos estrangeiros

6719-9/06

Caixas eletrônicos

6719-9/99

Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente

672

   

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

6720-2

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

6720-2/01

Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde

6720-2/02

Peritos e avaliadores de seguros

6720-2/03

Auditoria e consultoria atuarial

6720-2/04

Clube de seguros

6720-2/99

Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente


Seção K

Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

Esta seção contém as seguintes divisões:

70 - atividades imobiliárias

71 - aluguel de veículos, máquinas e equipamentos sem condutores ou operadores e de objetos pessoais e domésticos

72 - atividades de informática e serviços relacionados

73 - pesquisa e desenvolvimento

74 - serviços prestados principalmente às empresas

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

70

     

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

701

   

INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

7010-6

 

INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

7010-6/00

Incorporação e compra e venda de imóveis

702

   

ALUGUEL DE IMÓVEIS

7020-3

 

ALUGUEL DE IMÓVEIS

7020-3/00

Aluguel de imóveis

703

   

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS

7031-9

 

CORRETAGEM E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

7031-9/00

Corretagem e avaliação de imóveis

7032-7

 

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS

7032-7/00

Administração de imóveis por conta de terceiros

704

   

CONDOMÍNIOS PREDIAIS

7040-8

 

CONDOMÍNIOS PREDIAIS

7040-8/00

Condomínios de prédios residenciais ou não

71

     

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

711

   

ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS

7110-2

 

ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS

7110-2/00

Aluguel de automóveis sem motorista

712

   

ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE

7121-8

 

ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE TERRESTRE

7121-8/00

Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers

7122-6

 

ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES

7122-6/00

Aluguel de embarcações sem tripulação - exceto para fins recreativos

7123-4

 

ALUGUEL DE AERONAVES

7123-4/00

Aluguel de aeronaves sem tripulação

713

   

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

7131-5

 

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

7131-5/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

7132-3

 

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL

7132-3/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime

7133-1

 

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS

7133-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico

7139-0

 

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE OUTROS TIPOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

7139-0/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

7139-0/02

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

7139-0/03

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

7139-0/04

Aluguel de materiais e equipamentos para eventos

7139-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador

714

   

ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

7140-4

 

ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

7140-4/01

Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios

7140-4/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais

7140-4/03

Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares

7140-4/04

Aluguel de material médico e paramédico

7140-4/05

Aluguel de material e equipamento esportivo

7140-4/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos

72

     

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS

721

   

CONSULTORIA EM HARDWARE

7210-9

 

CONSULTORIA EM HARDWARE

7210-9/00

Consultoria em hardware

722

   

CONSULTORIA EM SOFTWARE

7221-4

 

DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE SOFTWARES PRONTOS PARA USO

7221-4/00

Desenvolvimento e edição de software pronto para uso

7229-0

 

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES SOB ENCOMENDA E OUTRAS CONSULTORIAS EM SOFTWARE

7229-0/00

Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software

723

   

PROCESSAMENTO DE DADOS

7230-3

 

PROCESSAMENTO DE DADOS

7230-3/00

Processamento de dados

724

   

ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO

7240-0

 

ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO

7240-0/00

Atividades de banco de dados e distribuição on line de conteúdo eletrônico

725

   

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA

7250-8

 

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA

7250-8/00

Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática

729

   

OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7290-7

 

OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7290-7/00

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

73

     

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

731

   

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS

7310-5

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS

7310-5/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

732

   

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

7320-2

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

7320-2/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

74

     

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS

741

   

ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL

7411-0

 

ATIVIDADES JURÍDICAS

7411-0/01

Serviços advocatícios

7411-0/02

Atividades cartoriais

7411-0/03

Atividades auxiliares da justiça

7411-0/04

Agente de propriedade industrial

7412-8

 

ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

7412-8/01

Atividades de contabilidade

7412-8/02

Atividades de auditoria contábil

7413-6

 

PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA

7413-6/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7414-4

 

GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (HOLDINGS)

7414-4/00

Gestão de participações societárias (holdings)

7415-2

 

SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS

7416-0

 

ATIVIDADES DE ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

7416-0/01

Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias

7416-0/02

Atividades de assessoria em gestão empresarial

742

   

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO

7420-9

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO

7420-9/01

Serviços técnicos de arquitetura

7420-9/02

Serviços técnicos de engenharia

7420-9/03

Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia

7420-9/04

Atividades de prospecção geológica

7420-9/05

Serviços de desenho técnico especializado

7420-9/99

Outros serviços técnicos especializados

743

   

ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE

7430-6

 

ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE

7430-6/00

Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

744

   

PUBLICIDADE

7440-3

 

PUBLICIDADE

7440-3/01

Agências de publicidade e propaganda

7440-3/02

Agenciamento e locação de espaços publicitários

7440-3/99

Outros serviços de publicidade

745

   

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

7450-0

 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

7450-0/01

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

7450-0/02

Locação de mão-de-obra

746

   

ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

7460-8

 

ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

7460-8/01

Atividades de investigação particular

7460-8/02

Atividades de vigilância e segurança privada

7460-8/03

Serviços de adestramento de cães de guarda

7460-8/04

Serviços de transporte de valores

747

   

ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS

7470-5

 

ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS

7470-5/01

Atividades de limpeza em imóveis

7470-5/02

Atividades de imunização e controle de pragas urbanas

749

   

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

7491-8

 

ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS

7491-8/01

Estúdios fotográficos

7491-8/03

Laboratórios fotográficos

7491-8/04

Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares

7491-8/05

Filmagem de festas e eventos

7491-8/06

Serviços de microfilmagem

7492-6

 

ATIVIDADES DE ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO, POR CONTA DE TERCEIROS

7492-6/00

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

7499-3

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7499-3/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7499-3/02

Fotocópias, digitalização e serviços correlatos

7499-3/03

Serviços de contatos telefônicos

7499-3/04

Serviços de leiloeiros

7499-3/05

Serviços administrativos para terceiros

7499-3/06

Serviços de decoração de interiores

7499-3/07

Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos

7499-3/08

Serviços de cobrança e de informações cadastrais

7499-3/09

Escafandria e Mergulho

7499-3/10

Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água

7499-3/11

Emissão de vales alimentação, transporte e similares

7499-3/12

Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida

7499-3/13

Casas de festas e eventos

7499-3/99

Outros serviços prestados principalmente às empresas


Seção L

Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

Esta seção contém as seguintes divisões:

75 - Administração pública, defesa e seguridade social

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

75

     

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

751

   

ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL

7511-6

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL

7511-6/00

Administração pública em geral

7512-4

 

REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS

7512-4/00

Regulação das atividades sociais e culturais

7513-2

 

REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

7513-2/00

Regulação das atividades econômicas

7514-0

 

ATIVIDADES DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

7514-0/00

Atividades de apoio à administração pública

752

   

SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

7521-3

 

RELAÇÕES EXTERIORES

7521-3/00

Relações exteriores

7522-1

 

DEFESA

7522-1/00

Defesa

7523-0

 

JUSTIÇA

7523-0/00

Justiça

7524-8

 

SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

7524-8/00

Segurança e ordem pública

7525-6

 

DEFESA CIVIL

7525-6/00

Defesa civil

753

   

SEGURIDADE SOCIAL

7530-2

 

SEGURIDADE SOCIAL

7530-2/00

Seguridade social


SEÇÃO M

Educação

Esta seção contém as seguintes divisões:

80 - Educação

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

80

     

EDUCAÇÃO

801

   

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

8013-6

 

EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE

 

8013-6/00

Educação infantil - creches

8014-4

 

EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

 

8014-4/00

Educação infantil - Pré-escola

8015-2

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

8015-2/00

Ensino fundamental

802

   

ENSINO MÉDIO

8020-9

 

ENSINO MÉDIO

 

8020-9/00

Ensino médio

803

   

EDUCAÇÃO SUPERIOR

8031-4

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO

 

8031-4/00

Educação superior - graduação

8032-2

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

8032-2/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

8033-0

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

 

8033-0/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

809

   

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

8096-9

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO

8096-9/00

Educação profissional de nível técnico

8097-7

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO

8097-7/00

Educação profissional de nível tecnológico

8099-3

 

OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

8099-3/01

Formação de condutores

8099-3/02

Cursos de pilotagem

8099-3/03

Cursos de idiomas

8099-3/04

Cursos de informática

8099-3/05

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8099-3/06

Cursos ligados às artes e cultura

8099-3/07

Cursos preparatórios de concursos

8099-3/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente


SEÇÃO N

Saúde e Serviço Social

Esta seção contém as seguintes divisões:

85 - Saúde e serviço social

 

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

85

     

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

851

   

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE

8511-1

 

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR

8511-1/00

Atividades de atendimento hospitalar

8512-0

 

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

8512-0/00

Atividades de atendimento a urgências e emergências

8513-8

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL

8513-8/01

Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)

8513-8/02

Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)

8513-8/03

Serviços de vacinação e imunização humana

8513-8/99

Outras atividades de atenção ambulatorial

8514-6

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA

8514-6/01

Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica

8514-6/02

Atividades dos laboratórios de análises clínicas

8514-6/03

Serviços de diálise

8514-6/04

Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia

8514-6/05

Serviços de quimioterapia

8514-6/06

Serviços de banco de sangue

8514-6/99

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

8515-4

 

ATIVIDADES DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

8515-4/01

Serviços de enfermagem

8515-4/02

Serviços de nutrição

8515-4/03

Serviços de psicologia

8515-4/04

Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional

8515-4/05

Serviços de fonoaudiologia

8515-4/06

Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral

8515-4/99

Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde

8516-2

 

OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE

8516-2/01

Atividades de terapias alternativas

8516-2/02

Serviços de acupuntura

8516-2/04

Serviços de banco de leite materno

8516-2/05

Serviços de banco de esperma

8516-2/06

Serviços de banco de órgãos

8516-2/07

Serviços de remoções

8516-2/99

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

852

   

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

8520-0

 

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

8520-0/00

Serviços veterinários

853

   

SERVIÇOS SOCIAIS

8531-6

 

SERVIÇOS SOCIAIS COM ALOJAMENTO

8531-6/01

Asilos

8531-6/02

Orfanatos

8531-6/03

Albergues assistenciais

8531-6/04

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

8531-6/99

Outros serviços sociais com alojamento

8532-4

 

SERVIÇOS SOCIAIS SEM ALOJAMENTO

8532-4/02

Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

8532-4/99

Outros serviços sociais sem alojamento


Seção O

Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

Esta seção contém as seguintes divisões:

90 - Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas.

91 - Atividades associativas.

92 - Atividades recreativas, culturais e desportivas.

93 - Serviços pessoais

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

90

     

LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

900

   

LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

9000-0

 

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES RELACIONADAS

9000-0/01

Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários

9000-0/02

Gestão de aterros sanitários

9000-0/03

Gestão de redes de esgoto

9000-0/99

Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto

91

     

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

911

   

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS

9111-1

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PATRONAIS

9111-1/00

Atividades de organizações empresariais e patronais

9112-0

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS

9112-0/00

Atividades de organizações profissionais

912

   

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

9120-0

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

9120-0/00

Atividades de organizações sindicais

919

   

OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

9191-0

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

9191-0/00

Atividades de organizações religiosas

9192-8

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS

9192-8/00

Atividades de organizações políticas

9199-5

 

OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9199-5/00

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

92

     

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

921

   

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO

9211-8

 

PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS E FITAS DE VÍDEO

9211-8/01

Estúdios cinematográficos

9211-8/02

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos

9211-8/03

Serviços de dublagem e mixagem sonora

9211-8/04

Estúdios de gravação de som

9211-8/99

Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos

9212-6

 

DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E DE VÍDEOS

9212-6/00

Distribuição de filmes e de vídeos

9213-4

 

PROJEÇÃO DE FILMES E DE VÍDEOS

9213-4/00

Projeção de filmes e de vídeos

922

   

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

9221-5

 

ATIVIDADES DE RÁDIO

9221-5/00

Atividades de rádio

9222-3

 

ATIVIDADES DE TELEVISÃO

9222-3/01

Atividades de televisão aberta

9222-3/02

Atividades de televisão por assinatura

923

   

OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS

9231-2

 

ATIVIDADES DE TEATRO, MÚSICA E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS

9231-2/01

Companhias de teatro

9231-2/02

Outras companhias artísticas - exceto de teatro

9231-2/03

Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

9231-2/04

Restauração de obras de arte

9231-2/99

Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas

9232-0

 

GESTÃO DE SALAS DE ESPETÁCULOS

9232-0/01

Exploração de salas de espetáculos

9232-0/02

Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos

9232-0/04

Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos

9239-8

 

OUTRAS ATIVIDADES DE ESPETÁCULOS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9239-8/01

Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares

9239-8/02

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

9239-8/03

Academias de dança

9239-8/04

Discotecas, danceterias e similares

9239-8/99

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente

924

   

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

9240-1

 

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

9240-1/00

Atividades de agências de notícias

925

   

ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS

9251-7

 

ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS

9251-7/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9252-5

 

ATIVIDADES DE MUSEUS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

9252-5/01

Gestão de museus

9252-5/02

Conservação de lugares e edifícios históricos

9253-3

 

ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS E RESERVAS ECOLÓGICAS

9253-3/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

926

   

ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

9261-4

 

ATIVIDADES DESPORTIVAS

9261-4/01

Clubes sociais, desportivos e similares

9261-4/02

Organização e exploração de atividades desportivas

9261-4/03

Gestão de instalações desportivas

9261-4/04

Ensino de esportes

9261-4/05

Atividades de condicionamento físico

9261-4/06

Atividades ligadas à corrida de cavalos

9261-4/99

Outras atividades desportivas

9262-2

 

OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER

9262-2/01

Exploração de bingos

9262-2/02

Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias

9262-2/03

Atividades de sorteio via telefone

9262-2/04

Exploração de outros jogos de azar

9262-2/05

Exploração de boliches

9262-2/06

Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos

9262-2/07

Exploração de parques de diversões e similares

9262-2/08

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

9262-2/99

Outras atividades relacionadas ao lazer

93

     

SERVIÇOS PESSOAIS

930

   

SERVIÇOS PESSOAIS

9301-7

 

LAVANDERIAS E TINTURARIAS

9301-7/01

Lavanderias e tinturarias

9301-7/02

Toalheiros

9302-5

 

CABELEIREIROS E OUTROS TRATAMENTOS DE BELEZA

9302-5/01

Cabeleireiros

9302-5/02

Manicures e outros serviços de tratamento de beleza

9303-3

 

ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS

9303-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9303-3/02

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

9303-3/03

Serviços de sepultamento

9303-3/04

Serviços de funerárias

9303-3/05

Serviços de somato-conservação

9303-3/99

Outras atividades funerárias

9304-1

 

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL

9304-1/00

Atividades de manutenção do físico corporal

9309-2

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9309-2/01

Atividades de agências matrimoniais

9309-2/02

Alojamento, higiene e embelezamento de animais

9309-2/03

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

9309-2/99

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente


Seção P

Serviços Domésticos

Esta seção contém as seguintes divisões:

95 - Serviços domésticos

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

95

     

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

950

   

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

9500-1

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

9500-1/00

Serviços domésticos


Seção Q

Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

Esta seção contém as seguintes divisões:

99 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

 

DIVISÃO

GRUPO

CLASSE

CNAE-FISCAL

DENOMINAÇÃO

99

     

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS

990

   

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS

9900-7

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITO-RIAIS

9900-7/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais


"(nr)

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará a conversão das codificações do Código de Atividade Econômica (CAE) para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) dos estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2003.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman