4.3.5 - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
C |
Número da Nota Fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
C |
Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
Código do Participante |
20 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
5 |
Valor Total do Serviço |
34 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota Fiscal no arquivo 4.3.6. |
6 |
Valor Total do Desconto |
51 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 |
Alíquota do IRRF |
68 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Base de Cálculo do IRRF |
73 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor do IRRF |
90 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Base de Cálculo da Retenção INSS |
107 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor Destacado para Retenção INSS |
124 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento |
141 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou "N" |
4.3.6 - Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
Número do Item |
20 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
5 |
Código do Serviço |
23 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
6 |
Descrição Complementar do Serviço |
43 |
45 |
C |
Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
7 |
Valor do Serviço |
88 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Valor do Desconto do Serviço |
105 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Alíquota do ISS |
122 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como (01400) |
10 |
Base de Cálculo do ISS |
127 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do ISS |
144 |
17 |
N |
Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7 - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros - Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou pessoa física.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
2 |
Código do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
3 |
Tipo de Documento |
43 |
3 |
C |
Nota Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada). |
4 |
Número do Documento |
46 |
12 |
C |
Número ou código identificador do documento. |
5 |
Data de Emissão do Documento |
58 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
6 |
Valor do Documento |
66 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Código do Serviço |
83 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 |
Descrição Complementar do Serviço |
103 |
45 |
C |
Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
9 |
Valor do Serviço |
148 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor Material/Equipamento |
165 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Base de Cálculo da Retenção INSS |
182 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor da Retenção INSS |
199 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.8 - Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.4 - Comércio Exterior
4.4.1 - Arquivo de exportação
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Número do Registro de Exportação (RE) |
22 |
11 |
N |
Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
6 |
Número do Despacho de Exportação (DDE) |
33 |
12 |
N |
Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2 - Arquivo de importação
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 . |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Número da Declaração de Importação (Dl) |
22 |
10 |
N |
Número da Dl atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5 - Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1 - Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Mercadoria |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadoria |
2 |
Natureza do Tipo de Documento |
21 |
1 |
C |
Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa. |
3 |
Tipo de Documento |
22 |
3 |
C |
Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
4 |
Série/Subsérie do Documento |
25 |
5 |
C |
|
5 |
Número do Documento |
30 |
12 |
C |
|
6 |
Data da Movimentação |
42 |
8 |
N |
Conforme regras expressas noitem 4. |
7 |
Histórico |
50 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
8 |
Unidade |
100 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
9 |
Quantidade do Produto |
103 |
17 |
N |
Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
10 |
Tipo de Movimentação |
120 |
1 |
C |
Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída |
11 |
Custo Unitário |
121 |
17 |
N |
Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
12 |
Valor Total |
138 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2 - Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Inventário |
1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Situação do Estoque |
9 |
1 |
C |
Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
3 |
Código da Mercadoria |
10 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
4 |
Unidade |
30 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
5 |
Quantidade |
33 |
17 |
N |
Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 |
Valor Total |
50 |
17 |
N |
Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6 - Relação Insumo / Produto
4.6.1 - Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código do Produto |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
2 |
Unidade |
21 |
3 |
C |
Unidade do produto. |
3 |
Código do Insumo |
24 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
4 |
Quantidade |
44 |
17 |
N |
Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
5 |
Percentual de perda |
61 |
5 |
N |
Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Unidade |
66 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. |
7 |
Data de Início |
69 |
8 |
N |
Data de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
8 |
Data Final |
77 |
8 |
N |
Data final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
4.7 - Controle Patrimonial
4.7.1 - Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Número de Cadastro do Bem |
1 |
20 |
C |
|
2 |
Natureza do bem |
21 |
1 |
C |
Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos. |
3 |
Número de Cadastro do Bem Principal |
22 |
20 |
C |
Informar apenas quando o bem for agregado a outro. |
4 |
Identificação do Bem |
42 |
45 |
C |
Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. |
5 |
Código da Conta Analítica do Bem |
87 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
6 |
Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada |
115 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
7 |
Data de Aquisição |
143 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
8 |
Tipo do Documento de Aquisição |
151 |
3 |
C |
Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
9 |
Série/Subsérie do Documento |
154 |
5 |
C |
|
10 |
Número do Documento |
159 |
12 |
C |
|
11 |
Valor de Aquisição do Bem |
171 |
17 |
N |
Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor em Reais |
188 |
17 |
N |
Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Número de Arquivamento |
205 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
14 |
Data de Início de Depreciação |
217 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
15 |
Taxa de Depreciação / Amortização / Exaustão |
225 |
5 |
N |
Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 |
Depreciação Acumulada no Início do Período |
230 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Depreciação Lançada no Curso do Período |
247 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Data da Baixa |
264 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4.8 - Folha de Pagamento
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos /Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).
4.8.1 - Arquivo Mestre de Folha de Pagamento
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Tipo de Folha |
1 |
1 |
C |
Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. |
2 |
Número de Registro do Trabalhador |
2 |
12 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). |
3 |
Data de Competência |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
Data de Pagamento |
22 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
CBO |
30 |
7 |
N |
Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações. |
6 |
Quantidade de Dependentes para fins de IRRF |
37 |
3 |
N |
Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. |
7 |
Quantidade de Dependentes para fins de Salário-Familia |
40 |
3 |
N |
Quantidade de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa decimal. |
8 |
Base de Cálculo IRRF |
43 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
9 |
Base de Cálculo INSS |
60 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
4.8.2 - Arquivo de Itens da Folha de Pagamento
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Tipo de Folha |
1 |
1 |
C |
Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. |
2 |
Número de Registro do Trabalhador |
2 |
12 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1) |
3 |
Data de Competência |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
Código do Provento / Desconto |
22 |
3 |
C |
Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7). |
5 |
Valor do Provento / Desconto |
25 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
6 |
Indicador de Provento ou Desconto |
42 |
1 |
C |
Dedutibilidade do Provento ou desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N". |
7 |
Indicador de Incidência para o IRRF |
43 |
1 |
C |
Indicador
de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social.
Preencher com
"S" ou "N". |
8 |
Indicador de Incidência para o INSS |
44 |
1 |
C |
Indicador
de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social.
Preencher com
"S" ou "N". |
4.9 - Arquivos Auxiliares
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
4.9.1 - Arquivo de Cadastro de Trabalhadores
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Número de Registro do Trabalhador |
9 |
12 |
C |
|
3 |
CPF |
21 |
14 |
C |
|
4 |
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) |
35 |
11 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Categoria do Trabalhador |
46 |
2 |
N |
Conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 86, de 05 de fevereiro de 2003 - Manual da GFIP |
6 |
Nome Completo |
48 |
70 |
C |
|
7 |
Data de Nascimento |
118 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
8 |
Data de Admissão |
126 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
9 |
Data de Demissão |
134 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4.9.2 - Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários, etc. referenciados em outros arquivos. Nos casos de exigência de matrícula específica junto ao INSS, a pessoa jurídica deverá preencher o campo "CEI" (item 4), sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.
Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).
Na situação de obra de construção civil na condição de tomadora de serviço da pessoa jurídica, esta deverá fazer constar no campo "CEI" (item 4) a matrícula específica da obra junto ao INSS, sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Havendo mais de uma obra de construção civil na condição de tomador de serviço da pessoa jurídica associada ao mesmo CNPJ/CPF, deverão ser informados diferentes registros, um para cada matrícula CEI.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código do Participante |
9 |
14 |
C |
Código da PJ / PF utilizado para relacionamento com outros arquivos |
3 |
CNPJ / CPF |
23 |
14 |
C |
Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
CEI |
37 |
12 |
C |
Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Inscrição Estadual |
49 |
14 |
C |
|
6 |
Inscrição Municipal |
63 |
14 |
C |
|
7 |
Nome ou Razão Social |
77 |
70 |
C |
|
8 |
Endereço |
147 |
60 |
C |
Endereço completo (Logradouro, número, complemento). |
9 |
Bairro |
207 |
20 |
C |
|
10 |
Município |
227 |
20 |
C |
|
11 |
Unidade da Federação |
247 |
2 |
C |
|
12 |
País |
249 |
20 |
C |
Se Brasil, deixar em branco. |
13 |
CEP |
269 |
8 |
C |
4.9.3 - Tabela de Plano de Contas
Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo no período.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código da Conta |
9 |
28 |
C |
|
3 |
Tipo de Conta |
37 |
1 |
C |
Preencher com "A" para conta analítica e "S" para sintética, referente ao item 2. |
4 |
Código da Conta Totalizadora |
38 |
28 |
C |
Código da conta sintética de nível imediatamente superior. |
5 |
Descrição da Conta |
66 |
45 |
C |
4.9.4 - Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código do Centro de Custo / Despesa |
9 |
28 |
C |
|
3 |
Descrição |
37 |
45 |
C |
4.9.5 - Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código da Natureza da Operação |
9 |
6 |
C |
|
3 |
Descrição |
15 |
45 |
C |
4.9.6 - Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código da Mercadoria/Produto/ insumo/Serviço |
9 |
20 |
C |
|
3 |
Descrição |
29 |
45 |
C |
4.9.7 - Tabela de Proventos/Descontos
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código de Provento/Desconto |
9 |
3 |
C |
|
3 |
Descrição |
12 |
45 |
C |