INSS
ARQUIVOS DIGITAIS
RESUMO: Ficam estabelecidas as formas de apresentação, a documentação de acompanhamento, bem como as especificações técnicas inerentes aos arquivos digitais previstos na Instrução Normativa INSS nº 87/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003).
PORTARIA INSS/DA Nº 21,
de 28.03.2003
(DOU de 04.04.2003)
Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais de que trata a Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002; e Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27.03.2003.
A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 13, inciso VII, do anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - As pessoas jurídicas de que trata o art. 22 da Instrução Normativa nº 87, de 27 de março de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º - Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.
§ 2º - As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§ 3º - As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.
Art. 2º - A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
Valdir Moysés Simão
ANEXO ÚNICO
1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1 - Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação | Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. |
Organização | Seqüencial. |
Tipo de registro | LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa o DOA). |
1.2 - Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
Numérico | Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) . | N |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). |
Alfanumérico | Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos . | C |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3 - Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.
1.4 - Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
2. Documentação de Acompanhamento
O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.
2.1 - Descrição Detalhada do Arquivo:
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompa-nhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
2.2 - Etiqueta de Identificação
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
CNPJ;
Nome Empresarial;
Nome do(s) arquivo(s);
Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.
2.3 - Relatório de Acompanhamento
Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.
3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
CNPJ:
Nome Empresarial:
Nome do Arquivo: Data da Geração : ____/ ____/ ___
Conteúdo do Arquivo ( 1 ):
MEIO FÍSICO DE ENTREGA:
(__) CD
(__) Disquete
(__) Conexão em rede local (LAN)
(__) Transmissão direta
(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO ( 2 ):
QUANTIDADE DE VOLUMES:
QUANTIDADE DE REGISTROS:
TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) ( 3 ):
OUTROS PARÂMETROS ( 4 ):
Local, data:
Contribuinte/responsável ou preposto:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável técnico pela geração do arquivo:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
( 1 ) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.
( 2 ) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.
( 3 ) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
( 4 ) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
OBSERVAÇÕES |
CPF | Posições 1 a 3 - brancos Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF | Deverá conter 11 dígitos |
CNPJ | Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ | Deverá conter 14 dígitos |
CEI | Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI | Deverá conter 12 dígitos |
NTT (PIS/PASEP/CI/SUS) | Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente | Deverá conter 11 dígitos |
Data | As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
4.1 - Registros Contábeis
A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares. Havendo escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos distintos.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).
4.1.1 - Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:
- no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em ambos os registros;
- no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao débito.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Lançamento | 1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código da Conta Analítica | 9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas(4.9.3). |
3 |
Código do Centro de Custo/Despesa | 37 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4). |
4 |
Código da Contrapartida | 65 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas(4.9.3). |
5 |
Valor | 93 |
17 |
N |
Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Indicador de Débito ou Crédito | 110 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou "C". |
7 |
Número de Arquivamento | 111 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
8 |
Número de Lançamento | 123 |
12 |
C |
Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos |
9 |
Histórico | 135 |
150 |
C |
Histórico completo. |
4.1.2 - Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Saldo Inicial | 1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
2 |
Código da Conta Analítica | 9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
3 |
Valor do Saldo Inicial do Mês | 37 |
17 |
N |
Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4 |
Indicador de Débito ou Crédito | 54 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou "C", referente ao item 03. |
5 |
Valor Total dos Débitos | 55 |
17 |
N |
Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Valor Total dos Créditos | 72 |
17 |
N |
Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Valor do Saldo Final do mês | 89 |
17 |
N |
Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Indicador de Débito ou Crédito | 106 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou "C", referente ao item 07. |
4.2 - Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
- o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";
- a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
4.2.1 - Arquivo de Fornecedores/Clientes
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Conta Analítica | 1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. |
2 |
Código do Participante | 29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
3 |
Data da Operação | 43 |
8 |
N |
Data da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4. |
4 |
Histórico | 51 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
5 |
Valor da Operação | 101 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Tipo de Operação | 118 |
1 |
C |
Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas. |
7 |
Tipo de Documento | 119 |
3 |
C |
Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
8 |
Número do Documento | 122 |
12 |
C |
Número ou código identificador do documento. |
9 |
Valor Original do Título | 134 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Data de Emissão do Documento | 151 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
11 |
Data do Vencimento | 159 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
12 |
Número de Arquivamento | 167 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3 - Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.
As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).
4.3.1 - Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.
ITEM |
CAMPO |
POSI-ÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento | 1 |
1 |
C |
Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. |
2 |
Modelo do Documento | 2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 |
Série/Subsérie do Documento | 4 |
5 |
C |
4 |
Número do Documento | 9 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento | 15 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
6 |
Código do Participante | 23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. |
7 |
Data da Saída/Entrada | 37 |
8 |
N |
Data da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
8 |
Valor Total das Mercadorias | 45 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. |
9 |
Valor Total do Desconto | 62 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
10 |
Valor do Frete | 79 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do Seguro | 96 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor de Outras Despesas | 113 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do IPI | 130 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 147 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. |
15 |
Valor Total da Nota Fiscal | 164 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário | 181 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
17 |
Via de Transporte | 195 |
15 |
C |
Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
18 |
Código do Transportador | 210 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
19 |
Quantidade de Volumes | 224 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
20 |
Espécie de Volume | 241 |
10 |
C |
Caixa, pacote, etc. |
21 |
Peso Bruto | 251 |
17 |
N |
Peso em .quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
22 |
Peso Líquido | 268 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
23 |
Modalidade de Frete | 285 |
3 |
C |
CIF, FOB. |
24 |
Identificação do Veículo | 288 |
15 |
C |
Placa, Prefixo, etc. |
25 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento | 303 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou "N". |
26 |
Tipo da Fatura | 304 |
1 |
C |
Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
27 |
Observação | 305 |
45. |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.2 - Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento | 1 |
1 |
C |
Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. |
2 |
Modelo do Documento | 2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 . |
3 |
Série/Subsérie do Documento | 4 |
5 |
C |
|
4 |
Número do Documento | 9 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento | 15 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
6 |
Número do Item | 23 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço | 26 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 |
Descrição Complementar | 46 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) | 91 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Código da Natureza da Operação | 94 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria | 100 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade | 108 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade | 125 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário | 128 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item | 145 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item | 162 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IP | 179 |
1 |
C |
Nas
saídas, preencher com: "1" =TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1" =RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI | 180 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI | 185 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI | 202 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual | 219 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS | 222 |
1 |
C |
Preencher com: " 1 "=TRTBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS | 223 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio | 228 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio | 245 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 262 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária | 279 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 296 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou "N". |
4.3.3 - Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento | 1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento | 3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento | 8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento | 14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Código do Participante | 22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. |
6 |
Data da Entrada | 36 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
7 |
Valor Total das Mercadorias | 44 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
8 |
Valor Total do Desconto | 61 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
9 |
Valor do Frete | 78 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor do Seguro | 95 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor de Outras Despesas | 112 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Total do IPI | 129 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 146 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
14 |
Valor Total da Nota Fiscal | 163 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário | 180 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
16 |
Tipo da Fatura | 194 |
1 |
C |
Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
17 |
Observação | 195 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal |
4.3.4 - Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento | 1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57. de 1995 . |
2 |
Série/Subsérie do Documento | 3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento | 8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento | 14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
5 |
Código do Participante | 22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. |
6 |
Número do Item | 36 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço | 39 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 |
Descrição Complementar do Produto | 59 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) | 104 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Natureza da Operação | 107 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOPr |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria | 113 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade | 121 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade | 138 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário | 141 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item | 158 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item | 175 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas- decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IPI | 192 |
1 |
C |
Preencher com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI | 193 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI | 198 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI | 215 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual | 232 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS | 235 |
1 |
C |
Preencher com: " 1 "=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS | 236 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do . ICMS Próprio | 241 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio | 258 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 275 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária | 292 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 309 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou "N". |