IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 285/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que por sua vez estabeleceu novos requisitos e condições aplicáveis ao regime aduaneiro especial de admissão temporária nas importações, definindo os bens a que se aplica, admissão temporária com suspensão dos tributos, termo de responsabilidade, concessão do regime, etc.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 317, de 04.04.2003
(DOU de 07.04.2003)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 - ...
§ 1º - ...
II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicio-namento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;
III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
..."
"Art. 15 - ...
...
§ 14 - Na hipótese do § 13:
..."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid