IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 285/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que por sua vez estabeleceu novos requisitos e condições aplicáveis ao regime aduaneiro especial de admissão temporária nas importações, definindo os bens a que se aplica, admissão temporária com suspensão dos tributos, termo de responsabilidade, concessão do regime, etc.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 317, de 04.04.2003
(DOU de 07.04.2003)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 - ...

§ 1º - ...

II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicio-namento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;

III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

..."

"Art. 15 - ...
...

§ 14 - Na hipótese do § 13:

..."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid

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