DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB
APROVAÇÃO DO PROGRAMA

RESUMO: Fica aprovado o programa, bem como as instruções para o preenchimento da Dimob, cuja apresentação é obrigatória conforme a Instrução Normativa SRF nº 304/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 316, de 03.04.2003
(DOU de 07.04.2003)

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Parágrafo único - O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - A Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet, utilizando-se o Programa Receitanet, que está disponível no endereço referido no parágrafo único do artigo anterior.

Parágrafo único - O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.

Art. 3º - O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 304, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003."

Art. 4º - Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do evento.

Parágrafo único - No caso de eventos ocorridos antes da publicação desta Instrução Normativa, o prazo de que trata o caput será o último dia útil de maio de 2003.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid

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