REGIME DE TRÂNSITO
ADUANEIRO
APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 248/02 (Bol. INFORMARE nº 50/02), que por sua vez traz disposições inerentes ao despacho para o regime de trânsito aduaneiro, que será geralmente processado mediante a utilização do Siscomex Trânsito, bem como quanto à concessão do regime, carregamento do veículo, desembaraço de trânsito e os procedimentos a serem observados na unidade de origem, no percurso e destino.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 295, de 04.02.2003
(DOU de 07.02.2003)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - O art. 85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 - O regime de trânsito aduaneiro no transporte de cabotagem, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 44/94, de 17 de junho de 1994, será processado de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa a partir de 1º de julho de 2003."
Art. 2º - O art. 86 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, renumerado para art. 88 pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 - ...
II - a partir de 1º de julho de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 44/94, de 17 de junho de 1994."
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2003.
Jorge Antônio Deher Rachid