REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO
APLICAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 248/02 (Bol. INFORMARE nº 50/02), conforme DOU de 30.12.02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 248, de 25.11.02
(DOU de 30.12.02)

Na Instrução Normativa SRF nº 248 de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, publicada no DOU-E de 23.12.2002, Seção 1, página 170:

Onde se lê:

No art. 74, § 3º:

"§ 3º - A habilitação também será suspensa na hipótese de descumprimento do disposto no § 2º do art. 10, até a regularização da pendência."

Leia-se:

"§ 3º - A habilitação também será suspensa na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º do art. 10, até a regularização da pendência." e,

Onde se lê:

No art. 81, incisos VII e VIII,:

"VII - divulgar a alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23; e

VIII - estabelecer o modelo do termo referido no § 4º do art. 22."

Leia-se:

"VII - divulgar a alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23;

VIII - estabelecer o modelo do termo referido no § 4º do art. 22; e"

Índice Geral Índice Boletim