DESPACHO DE TRÂNSITO ADUANEIRO
DISPENSA

RESUMO: O presente Ato Declaratório traz as disposições inerentes à dispensa de etapas do despacho de trânsito aduaneiro realizado em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 248/02 (Bol. INFORMARE nº 50/02).

ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 123, de 20.12.02
(DOU de 23.12.02)

Dispensa etapas do despacho de trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º - O despacho de trânsito aduaneiro feito em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, fica, no Siscomex Trânsito, dispensado das etapas constantes do Anexo Único, de acordo com o tipo de declaração, com a via de transporte e com o tratamento de carga na origem.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Lázaro Medina

ANEXO ÚNICO
ETAPAS DISPENSADAS

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