REGIME
DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
CONTROLE DE RECINTOS CREDENCIADOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 15/02 (Bol. INFORMARE nº 10/02), que especifica as informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à operação do Regime de Entreposto Aduaneiro.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA Nº 11, de 18.03.2003
(DOU de 21.03.2003)
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - O caput do art. 7º e o art. 32 do Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Quando ocorrer a desunitização ou armazenagem de carga, que será identificada por código numérico seqüencial sem repetição, com 8 dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorrência e os seis seguintes à seqüência numérica, as informações relativas ao lote de carga correspondente deverão ser complementadas pelo seguintes dados:
...
Art. 32 - A avaliação dos controles informatizados previstos neste ADE para fins de autorização à operação do regime será procedida pela unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado de uso público, conforme orientação da Conta estabelecida em ato próprio."
Art. 2º - A especificação das informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à operação do regime especial de entreposto aduaneiro, constantes do ADE Coana nº 15, de 2002 permanece válida face ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Lázaro Medina