ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Ratificados o Convênio ICMS nº 69/2003 e Convênio ECF nº 05/2003 (Bol. INFORMARE nº 31/2003, Cad. Atualização Legislativa).
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 11, de 06.08.2003
(DOU de 07.08.2003)
Ratifica o Convênio ICMS nº 69/03 e o Convênio ECF nº 05/03.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
DECLARA:
Que foram ratificados o Convênio ICMS 69/03 e o Convênio ECF 05/03, celebrados na 73ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2003.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2003.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do Confaz