IPTU/ITBI
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do IPTU e do ITBI.

LEI Nº 5.822, de 30.12.02
(DOM de 31.12.02)

Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e introduz alterações na Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que trata do IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Serão corrigidos monetariamente no percentual de 20,0% (vinte por cento), os valores constantes no Anexo I e na Tabela II da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único - Será corrigido monetariamente no percentual de 40% (quarenta por cento) o valor estabelecido no art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 4.476, de 1997, fica acrescido das faces de quadras dos logradouros discriminados na Tabela I, anexa a esta Lei.

Art. 3º - Ficam os valores do m2 constantes do Anexo I da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, dos logradouros e suas respectivas faces de quadras discriminados na Tabela II, anexa a esta Lei, alterados para os valores estabelecidos na referida Tabela.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

TABELA

Índice Geral Índice Boletim