ICMS
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 867/02 (Bol. INFORMARE nº 02/2003), que por sua vez dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
PORTARIA
SFP Nº 125, de 18.02.2003
(DODF de 19.02.2003)
Altera a Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas (1ª alteração).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002, fica alterada como segue:
I - o inciso I do § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - ...
I - aos casos previstos no § 2º do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;" (NR)
II - o caput do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - No caso de não haver preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente nos termos do artigo anterior e nem o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, o imposto retido pelo contribuinte substituto será calculado da seguin-te maneira:" (NR)
III - fica acrescentado ao art. 6º o § 3º com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
...
§ 3º - Em substituição ao disposto neste artigo, quando fixado em ato do Subsecretário da Receita, a base de cálculo será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado do Distrito Federal, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabeleci-das no § 5º do art. 34, Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997."; (AC)
IV - o § 2º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
...
§ 2º - O valor da cota a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior a R$ 49,63 (quarenta e nove reais e sessenta e três centavos)". (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino
José de Oliveira