ICMS
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 867/02 (Bol. INFORMARE nº 02/2003), que por sua vez dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

PORTARIA SFP Nº 125, de 18.02.2003
(DODF de 19.02.2003)

Altera a Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas (1ª alteração).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002, fica alterada como segue:

I - o inciso I do § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - ...

I - aos casos previstos no § 2º do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;" (NR)

II - o caput do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - No caso de não haver preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente nos termos do artigo anterior e nem o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, o imposto retido pelo contribuinte substituto será calculado da seguin-te maneira:" (NR)

III - fica acrescentado ao art. 6º o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...
...

§ 3º - Em substituição ao disposto neste artigo, quando fixado em ato do Subsecretário da Receita, a base de cálculo será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado do Distrito Federal, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabeleci-das no § 5º do art. 34, Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997."; (AC)

IV - o § 2º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...
...

§ 2º - O valor da cota a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior a R$ 49,63 (quarenta e nove reais e sessenta e três centavos)". (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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