ICMS
PREÇO DE PAUTA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução vem adotar novos valores para base de cálculo do ICMS referente a alguns subgrupos presentes na Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2003 (Bol. INFORMARE nº 19/2003).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFAZ Nº 007, de 31.10.2003
(DOE de 04.11.2003)
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os subgrupos 01.01, 01.03, 01.04, 01.05, 01.07, 01.09, 02.01, 02.04, 02.05, 02.06, 02.07, 03.01, 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 04.01, 04.02, 04.03, 05.01, 05.02, 05.04, 05.05, 05.07, 06.01, 06.02, 07.02, 07.03, 07.04, 10.02, 11.01, 13.01, 13.02 e 13.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2003.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003